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1850 I SÉRIE - NÚMERO 48

O Orador: - Face a isto, pergunta-se se o apelo hoje feito se resume ao de há uma semana: «Vamos aos grandes consensos em relação aos problemas da droga»
- esta foi a expressão utilizada pelo Sr. Secretário de Estado - porém, será que hoje, mais uma vez, nada irá ser dito, por exemplo, quanto ao desbloqueamento das vagas por preencher nos serviços que tratam desta matéria? Será que quanto à coordenação e às acções conjugadas entre os vários ministérios nesta mesma área continuará a nada ser dito?
Será que também ficou metida na gaveta a única referência que o Programa do Governo tinha na área da justiça em relação ao problema da droga, que era exactamente a de «actualizar-se-á a legislação penal secundária relativamente ao consumo e tráfico da droga»?

Vozes do PCP: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Eduardo Pereira.

O Sr. Eduardo Pereira (PS): - Sr. Ministro, consciente de me ir ocupar de uma questão pontual - seguramente não essencial ao debate, na opinião de V. Ex.ª, feita num Parlamento de um país em que, também na sua opinião, é baixíssima a taxa de evasões e em que a apregoada lentidão de justiça é uma acusação incompreensível da oposição -, gostaria que o Sr. Ministro, em primeiro lugar, nos confirmasse que, em 1985, quando das fugas da Penitenciária de Lisboa foram ordenados três inquéritos, um pelo Sr. Director-Geral dos Serviços Prisionais, outro pelo Sr. Ministro da Justiça e outro pelo Sr. Primeiro-Ministro. Em segundo lugar, gostaria que nos informasse acerca dos resultados apurados por esses inquéritos ou, no caso de estes não terem sido concluídos, qual a situação em que hoje se encontram, isto é, gostaria de saber se foram ou não arquivados.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Jorge Lacão.

O Sr. Jorge Lacão (PS): - Sr. Ministro da Justiça, a sua intervenção pareceu-me, a vários títulos, espantosa: em primeiro lugar, pela sua preocupação, ao tecer várias páginas de considerações sobre a matéria, em dilucidar quais os propósitos últimos da iniciativa do Partido Socialista; espantosa também por ver que o Ministro da Justiça perde tempo a procurar fazer juízos de valor acerca da iniciativa de um grupo parlamentar, em vez de ganhar o seu tempo de forma útil, explicando a política do seu Ministério; espantosa, por isso mesmo, por verificar que perdeu todo o tempo e não nos disse nada, designadamente acerca das razões que, em seu entender, conduziram à última vaga de suicídios. E não vale a pena escamotear esta importante questão, limitando-a apenas a mero efeito conjuntural.
Também nada nos disse relativamente à problemática da reinserção social, como se fosse uma questão para a qual o Ministério nada tivesse a dizer, e sobre o esforço ou a ausência de esforço no combate à droga ou sobre a política relativa à tutela de menores.
Espantosamente, o Sr. Ministro nada nos disse sobre as implicações regulamentares que decorrem para a nova estruturação da Polícia Judiciária como, afinal de contas, nada nos disse relativamente aos chamados programas de investimento informático.
De tudo, portanto, um enorme espanto, donde resultará que muitas perguntas neste debate ainda deverão e terão de ser colocadas. No entanto, por agora, cingir-me-ia apenas a duas.
Disse o Sr. Ministro que o Decreto-Lei n.º 477/82 era, afinal, a causa directa daquilo que considerou o escândalo das prisões preventivas. E eu pergunto-lhe: como é possível ter o Sr. Ministro identificado a causa directa do escândalo das prisões preventivas e não ter há tantos anos revogado o referido diploma? Como é possível, portanto, que considere que essa é uma situação que verdadeiramente choca a dignidade humana mais elementar e, estando nas mãos do Ministro da Justiça a possibilidade de revogar esse instrumento legislativo, deixasse correr os anos sem o ter feito? Será que não o fez por ausência .de coragem política? Gostaria que nos explicasse quais as razões de tão grave omissão.
Uma segunda questão: o pedido de autorização legislativa concedido pela Assembleia da República relativamente ao Código de Processo Penal, no n.º 30 do artigo 2.º, atribuiu à Polícia Judiciária a iniciativa para suscitar ao juiz de instrução as escutas telefónicas. Todavia, na versão actual do Código de Processo Penal, o impulso para a iniciativa das escutas não vem circunscrito à Polícia Judiciária, mas aberto a toda e qualquer polícia e sabemos que as polícias, no nosso actual espectro, são mais de vinte.
Por isso pergunto: será que a regulamentação desta matéria foi conscientemente diferida do Código de Processo Penal para a futura lei orgânica da Polícia Judiciária? E, a ter sido assim, considera o Sr. Ministro da Justiça que essa lei orgânica é o lugar adequado para regulamentar uma matéria tão essencial no capítulo dos direitos, liberdades e garantias?
Finalmente, e ainda em ligação com esta questão, o Conselho de Ministros aprovou recentemente uma resolução nos termos da qual é conferida ao Ministro de Estado competência para coordenar directamente todas as polícias, designadamente a própria Polícia Judiciária e os Serviços de Informações. Pergunto: admite o Ministro da Justiça de Portugal que, por uma resolução do Conselho de Ministros, assim se possa «passar o pé» à Lei dos Serviços de Informações aprovada na Assembleia da República? Será possível «passar o pé» às disposições que visavam ser reguladas em sede da Lei de Segurança Interna e, designadamente, que um único Ministro de Estado tenha a competência da coordenação de todas as polícias, sem que os respectivos ministros da tutela tenham assento no Conselho Superior de Segurança?
São estas questões indiferentes para o seu Ministério? Como a elas não se referiu, gostaria que nos desse agora as respostas adequadas.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Almeida Santos.

O Sr. Almeida Santos (PS): - Sr. Ministro da Justiça, interpelar é perguntar e ser interpelado é, naturalmente, responder. Não vejo como se possa responder a uma sequência de perguntas (que fazem parte da interpelação), tirando do bolso um papel e lendo aquilo que se trouxe de casa. Eu não fiz esse ultraje ao seu Partido quando era Ministro da Justiça e o seu Partido me interpelou. Respondi de improviso, ponto por