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1860 I SÉRIE - NÚMERO 48

eficaz escola do crime, obriga a fazer entrar «fresco» no sistema prisional, a optar por regimes flexíveis de educação e de trabalho, a optar pelo regime aberto, no cumprimento das penas, em todos os casos que, pela sua perigosidade, não imponham medidas de segurança e especial protecção.
Esta concepção implicaria, porém, o reforço de um sistema de cadeias regionais, com efectivas ligações ao meio ambiente comunitário. Será que tal orientação é defendida por este governo? Ao contrário, também aqui verificamos que a modernidade fica à porta, cedendo o passo a rotineiros conservadorismos, que prolongam antigas inércias e persistem em velhos vícios. Inércias e vícios que uma política negligente deixou agravar até à náusea, como se comprova pelas roturas na gestão do sistema já de si disfuncional, cuja revisão orgânica continua, no entanto, «a marcar passo», com prejuízo da eficácia e da dignificação das carreiras de quantos nele trabalham.
Os serviços prisionais dispõem, em 1987, para alimentação, assistência, manutenção das prisões e demais despesas correntes, de verba inferior à de 1986. Lutam com uma dramática falta de clínicos e enfermeiros, de que resulta uma assistência médica e sanitária em muitos casos nos limites da indigência. Não dispõem de adequado apoio psiquiátrico nem de rastreio à tóxico-dependência. A constituição de um núcleo embrionário de tratamento de toxicómanos é uma tímida e localizada tentativa dos serviços de colmatar a ausência de medidas de fundo. Ainda assim é prosseguida por avençados e tarefeiros. Os psicólogos por sua vez não são uma especialidade integrada pelo Ministério. Os educadores estão em carência de muitas dezenas. O quadro de guardas prisionais está por preencher em centenas de vagas.
Em conclusão: na prática, a reforma prisional está por fazer.
Acresce que essa reforma deverá igualmente rever o modo de funcionamento dos tribunais de execução de penas, cuja acção deveria ser complementada com o alargamento das competências do Ministério Público e o enquadramento dos serviços de reinserção social. Ou não concorda o Ministério da Justiça com tais reformas? Ou não as considera prioritárias?
Mas se a juntar ao que referimos - que é já muito - acrescentarmos que os presos preventivos não são recolhidos em estabelecimentos adequados ou em secções próprias, inexistem centros de observação para a fase de acolhimento, não são aplicados, na prática, critérios de separação entre reclusos condenados e preventivos, maiores e menores, primários e reincidentes, tudo em manifesto incumprimento da lei penitenciária; que subsistem sérios desfasamentos entre serviços centrais e externos da Direcção-Geral dos Serviços Prisionais, com prejuízo de orientações genéricas e comuns aplicáveis a todos os estabelecimentos; que carecem de reestruturação os respectivos serviços de inspecção; que se encontram por aplicar formas adequadas de cooperação entre os serviços prisionais e os de reinserção social; que não existe escola de formação teórica e prática para os funcionários dos serviços prisionais, teremos irrevogavelmente de concluir pela total fragilidade dos pressupostos em que poderia assentar uma decidida política prisional, a qual não logrou, sequer, como já se viu, fechar até hoje a cadeia de Monsanto, cuja situação de degradação é aviltante da mais elementar dignidade humana. Nestas circunstâncias, bem pode dizer-se, como um alto responsável do sector, que há prisões onde a tendência para o suicídio apenas se rende à promiscuidade e por causa dela.
Em matéria prisional, o Governo fica, pois, inequivocamente pronunciado como culpado pela rotura a que se chegou. E não pode ser absolvido.
Analisemos, em segundo lugar, Srs. Deputados, o papel do Gabinete de Coordenação do Combate à Droga.
Mantém-se pendente, desde 1983, a elaboração de um programa nacional de luta contra a droga. A própria reestruturação da orgânica de planeamento há muito aguarda a prometida transformação em órgão nacional de planeamento, com natureza interministerial. E os vícios orgânicos de «dupla coordenação burocrática entre o Gabinete e o Centro de Estudos e Profilaxia da Droga, há muito detectados, continuam por remediar.
O consumo da droga; entretanto, sobe em flecha, sobretudo da heroína, em breve provavelmente da cocaína, amanhã talvez do crack.
Porém, Portugal continua a servir de grande entreposto de circulação da droga, provinda tanto do Oriente como do Norte de África ou da América do Sul. Sem detectores de raios X instalados nas fronteiras, sem grupos de detecção especialmente treinados, sem controle das encomendas postais oriundas do estrangeiro, estamos verdadeiramente à mercê dos traficantes e oferecemos-lhes os nossos jovens como cobaias.
Às direcções regionais do CEPD incumbe dotar o País de núcleos regionais de rastreio e tratamento. Até ao momento, quantos núcleos foram criados? Que se saiba, nenhum. E um toxicodependente, em Lisboa, quanto tempo aguarda por uma consulta? Um mês, ao que parece.
As modalidades de tratamento em «aglomerado populacional restrito» são, entretanto, reconhecidamente desejáveis. Quantas comunidades dê tratamento se encontram instaladas?
As acções de profilaxia e de reinserção social em fase de recuperação dos toxicómanos supõem eficazes níveis de cooperação interdisciplinar. Quais, então, os níveis já estruturados com carácter de permanência?
O acompanhamento de reclusos toxicodependentes impõe formas de tratamento por entidades especializadas do CEPD. Há quanto tempo, designadamente em Lisboa, tais especialistas não entram num estabelecimento prisional?
Tem o hospital-prisão de Caxias algum serviço especializado no domínio do combate à droga?
A ineficácia e ausência de respostas é por demais gritante para que o Ministério da Justiça não possa embandeirar em arco perante o aumento de 47% da despesa global do Gabinete de Coordenação.
De facto, possuindo o Gabinete um quadro de pessoal de 304 unidades, só 46% estão preenchidas. O número de docentes do CEPD em 1986 é igual ao de 1978. E os 30 a 40 novos lugares técnicos que se pensa preencher requerem, nas condições disponíveis, um prazo de formação de um a três anos.
Mesmo em plenitude de acção, reconhece-se que os serviços públicos apenas poderão satisfazer, ao nível do tratamento, cerca de 20% das necessidades dos toxicómanos do País.
Impõe-se, pois, uma vigorosa campanha de sensibilização social, geral e específica, sobretudo no domí-