O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

25 DE FEVEREIRO DE 1987 1861

escolar, onde algumas acções tímidas têm prosseguido, mais à custa do reforço de verbas aprovadas ela Assembleia da República do que de uma orientação explícita do Ministério.
Igualmente se impõe a aplicação de um programa de apoio técnico e financeiro a entidades públicas ou privadas empenhadas no rastreio da toxicodependência. Se perguntarmos ao Ministério o que foi feito e se este nos responder com verdade, dir-nos-á que tudo, neste domínio, está por fazer.
Por isso há que dizer ao Governo, em nome das gravíssimas responsabilidades que todos temos pelo futuro das novas gerações, que a situação tem de inverter-se urgentemente e que esta é uma prioridade nacional que se não compadece com meras acções demagógicas ou de propaganda.
Também aqui, como se demonstrou, o Governo não pode ser ilibado pela grave crise a que chegámos.
Avaliemos, Srs. Deputados, em terceiro lugar, o nó górdio da ressocialização ou a sua situação de encruzilhada.
Fruto de uma visão criminalista de largo alcance, tal como ela resultava do novo Código Penal, o Instituto de Reinserção Social tem andado à boleia das conjunturas e ainda recentemente o actual Ministro da Justiça admitia a sua passagem a simples direcção-geral.
Do ponto de vista institucional, o Instituto de Reinserção Social parece agora definitivamente salvo. Mas, ironia das ironias, o seu orçamento para 1987 é em termos reais inferior ao de 1986.
A conclusão é evidente: o Instituto não poderá cumprir as missões para que se encontra destinado e cuja relevância surge agora altamente acrescida com a perspectiva de entrada em vigor do novo Código de Processo Penal.
Bloqueado que se encontra quanto à correcta instalação dos centros regionais e, sobretudo, dos núcleos de extensão e formação das equipas, o Instituto, com menos de 150 técnicos a nível nacional, é todavia chamado a desempenhar acções vitais: na fase pré-sentencial, no acompanhamento das medidas alternativas de prisão, na preparação do plano de recuperação individual dos delinquentes reclusos, nas medidas atinentes à prisão preventiva e à liberdade condicional, na reinserção social dos ex-reclusos e, por maioria de razão, das próprias vítimas, no acompanhamento da situação psico-social das suas famílias, na recuperação interdisciplinar dos toxicómanos, como no apoio aos inimputáveis, e na reinserção dos jovens sob tutela jurisdicional.
Eis, Srs. Deputados, uma tocante proclamação da missão ressocializador que ao Estado incumbe, em solidariedade com toda a sociedade. Eis um autêntico programa de combate social à delinquência, apoiado, extenso e intenso! Se tivermos em conta que tal programa é legalmente exigido tanto pelo Código Penal como pelo novo Código de Processo Penal, concluiríamos estar em face de uma nobre e exaltante prioridade de política criminal por parte do Ministério da Justiça.
Infelizmente, as realidades contradizem os juízos de intenção.
E por tal forma os contradizem que estaremos provavelmente perante um beco sem saída. Ou perante um alçapão aparentemente colocado no caminho da reforma penal para desde cedo a comprometer e inviabilizar, no que ela contém de inovadoramente positivo.
O diminuto recurso, pelos tribunais, à aplicação das medidas de ressocialização demonstra já o relativo fracasso da melhor filosofia penal. Mantendo-se o bloqueio ao desenvolvimento dos serviços de reinserção social, tal fracasso será irremediavelmente agravado. E tímidas medidas para desbloquear, em cima da hora, alguma contratação de técnicos não suprirão as graves roturas a que a negligência do Ministério da Justiça já conduziu toda a problemática da reinserção social. Especialmente agravada, em certos casos, pela insensibilidade de quem governa.
Vejam-se, por exemplo, os casos de estrangulamento ao exercício da profissão que resultam de impossibilidade de validar certas cartas de condução a condenados em regime de liberdade condicional.

O Sr. José Magalhães (PCP): - É incrível!

O Orador: - Ou as graves situações decorrentes da recusa do Ministério do Trabalho em conferir aos ex-reclusos direito ao subsídio de desemprego contado em função do trabalho prisional efectivamente prestado...

O Sr. José Magalhães (PCP): - É lamentável!

O Orador: - ..., o não empenhamento da segurança social ao apoio às famílias; pondere-se, ainda, nas persistentes omissão do Estado em constituir - como está obrigado- um seguro social apto a assegurar a indemnização do lesado que não possa ser satisfeita pelo delinquente.
Em tais casos, que fez o Ministério da Justiça? Efectivamente, o Ministério nada fez.
Falar, nestas condições, tanto de reinserção do delinquente como de especial protecção da vítima é proselitismo que não convence, é retórica que não demove nem comove. Também no capítulo da reinserção social deste Governo se pode, pois, fundamentadamente, dizer que é espantosamente negligente. Ao ponto de tal negligência se afigurar intencional e premeditada.
Mas o combate à criminalidade sofre ainda, noutras áreas, de amplas indecisões. Algumas no cerne mesmo do sistema institucional de promoção dos direitos dos cidadãos, de garantia da segurança jurídica e da paz pública.
Ao Ministério Público são agora atribuídas funções de direcção de investigação criminal, ficando-lhe, para o efeito, subordinadas as entidades de polícia criminal.
Pode o Ministério da Justiça assegurar que o número, a colocação e as condições de trabalho dos magistrados do Ministério Público garantem uma efectiva orientação da investigação?
Sendo considerado agente de polícia criminal todo e qualquer agente de qualquer polícia que intervenha no processo, a todas elas -às cerca de vinte polícias existentes- serão cometidas idênticas funções gerais de combate ao crime? Ou haverá especialização? Qual a vocação futura da Polícia Judiciária? Vai continuar a debater-se com os processos de cheque sem provisão como a parte mais volumosa do seu trabalho? Vai continuar impreparada para o combate ao delito anti-económico, que recorre a meios sempre mais complexos e sofisticados? Vai especializar sectores para o combate ao crime de maior gravidade? Vai continuai; com métodos rotineiros de investigação individual ou vai constituir grupos operativos de investigação?