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1958 I SÉRIE - NÚMERO 50

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Cardoso Ferreira.

O Sr. Cardoso Ferreira (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Tenho ouvido, desde o início das interpelações, a invocação permanente da praxe, do costume parlamentar, se se quiser. Mas nesta matéria não podem as oposições ter dois pesos e duas medidas. Sempre que se trata de evocar os seus direitos, a oposição é fértil em chamar à colação o problema da praxe, do costume parlamentar, mas quando se trata de se imiscuir em áreas do Governo, diferentemente daquilo que era costume fazer nesta Assembleia em muitas sessões legislativas, já não se lembra de evocar a praxe parlamentar, de evocar o costume parlamentar!
Os senhores não podem ter dois pesos e duas medidas e querer os direitos que negam ao Governo!

Aplausos do PSD.

Protestos do PS, do PRD e do PCP.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, creio que não vamos prosseguir com este incidente processual, embora ele tenha significado político e parlamentar.
O Sr. Ministro Adjunto e para os Assuntos Parlamentares fez uma pergunta à Mesa, interrogando-a acerca da sua interpretação do regimento quanto a este assunto, para saber se houve ou não uma violação do Regimento da Assembleia da República por parte do Governo.
Sr. Ministro, não se verificou uma violação expressa, grosseira, do Regimento ou da Constituição - o que já aqui foi sublinhado -, mas houve um desrespeito por uma prática parlamentar que é em si mesma válida e que merece ser respeitada, pois não é uma prática parlamentar arbitrária ou subjectiva, a qual consiste em tratar os grupos parlamentares de forma igual e segundo a proporcionalidade - essa sim, consagrada na Constituição.
Aliás, o artigo n.º 235.º, n.º 1, do Regimento diz:
Cada grupo parlamentar não representado no Governo pode formular até duas perguntas escritas por reunião e cada grupo parlamentar representado no Governo ou cada agrupamento parlamentar uma.
O Regimento, antes da revisão que alterou este preceito, concedia, de alguma maneira, a possibilidade de os deputados e os grupos parlamentares fazerem um número ilimitado de perguntas. Ora, esta restrição, consignada na revisão regimental, destina-se justamente a disciplinar melhor as perguntas, a obrigar os grupos parlamentares a fazerem menos perguntas para não tornar as sessões e as escolhas tão arbitrárias e também a obrigar o Governo a circunscrever-se mais às perguntas que os grupos parlamentares consideram prioritárias.
Esta tendência regimental parece ser a mais acertada, mas com certeza que irá ser reapreciada em nova revisão do Regimento. Por outro lado, a interpretação do Sr. Ministro levada às últimas consequências chocava um pouco, se não estou em erro, com o facto de neste n.º 1 se dizer que cada grupo parlamentar representado no Governo só pôde formular uma pergunta. Esse direito de escolha que invocou o Sr. Ministro já não se verificava neste caso, dado que estes grupos parlamentares só podem fazer uma pergunta de cada vez.
Creio bem que o resto que se passou é susceptível de um juízo de valor político e não de um juízo de realidade, não competindo à Assembleia ir mais longe.
De qualquer modo, solicito aos grupos parlamentares que na próxima revisão do Regimento da Assembleia da República esta questão das perguntas escritas e orais seja devidamente abordada e modificada.

Uma voz do PRD: - Que consiste em tratar os grupos parlamentares de forma igual!

O Sr. Presidente: - Para interpelar a Mesa, tem a palavra o Sr. Deputado Lopes Cardoso.

O Sr. Lopes Cardoso (PS): - Sr. Presidente, quero interpelar a Mesa, usando agora esta figura com todo o rigor com que o Regimento me permite fazê-lo, para dizer que o Grupo Parlamentar do PS discorda totalmente da interpretação feita pela Mesa, por uma razão simples: admitindo-se que o Governo pode recusar-se a responder, podemos estar perante uma situação perfeitamente caricata, como seja a de o Grupo Parlamentar do PS fixar uma reunião de perguntas ao Governo e entender formular apenas uma pergunta; o Governo, na base de que pode escolher entre responder ou não responder ou de que o facto de existir apenas uma pergunta lhe tolhe a capacidade de resposta, recusava-se a responder à pergunta colocada pelo partido que tinha desencadeado o processo de perguntas ao Governo. Nesse sentido, a interpretação do Regimento feita pela Mesa não pode ter o nosso acordo!
Era apenas isto, sem prosseguir na polémica, que queremos que aqui fique claro para se saber qual é o nosso entendimento nesta matéria.

Aplausos do PS e do PRD.

O Sr. Presidente: - Para formular uma pergunta ao Governo, tem a palavra o Sr. Deputado José Manuel Mendes.

O Sr. José Manuel Mendes (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados, Srs. Membros do Governo, Sr. Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Justiça: A utilização dos meios informáticos e outros meios tecnológicos envolve riscos que são sérios e que a Constituição da República quis prevenir e evitar, tanto na sua formulação originária como no que decorre do texto que hoje é norma, depois da revisão de 1982.
Os cidadãos, entretanto, vêm sendo confrontados, como há dias sublinhava em editorial o Diário de Notícias, com número crescente e inadmissível de invasões da sua privacidade por circuitos de computadorização de dados, cada vez mais generalizada e a decorrer à margem de qualquer regulamentação. Exige-se, por isso, naturalmente, uma resposta clara do Governo a algumas questões centrais.
Aí vão elas, a título meramente indicativo: qual é a base legal para a proliferação de acções informáticas, designadamente para efeitos criminais?
Que suporte encontra na lei o conjunto das actuações informáticas da Direcção-Geral dos Serviços Prisionais?
Podem o Sr. Secretário de Estado e o Governo garantir à Câmara e ao País que não há nem acesso indébito aos ficheiros, nomeadamente pelos serviços de informações, nem o exercício de qualquer prática de interconexão que, como sabe, é inteiramente vedada pelo artigo 35.º da Constituição da República?