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1960 I SÉRIE - NÚMERO 50

sistemáticos. Estava a admitir que a questão me fosse colocada em termos da interconexão da utilização dos meios vídeo com a utilização de meios de informática. Existem já essas possibilidades; não estamos no campo da ficção científica, só que não acontecem, de modo nenhum, em Portugal.
Mas a captação de imagens por forças policiais em manifestações públicas parece-me, em si, legítima. Darei um exemplo banal da possibilidade de uma mãe, ao trabalhar nas lides domésticas, poder saber como é que está a comportar-se o seu filho através do sistema de captação de imagem vídeo. É evidente....

Risos do PCP.

Deixem-me concluir, por favor... É evidente que um exemplo desta natureza é importante para revelar as consequências perversas que podem resultar da utilização exactamente do mesmo instrumento sé essa captação de imagem, numa mesma casa particular, se destinar, por exemplo, a invadir a privacidade de um adulto ou de um hóspede.
Portanto, ao nível da utilização dos meios vídeo, repito que entraríamos na análise casuística de situações e a apreciação depende da situação concreta de cada caso e também do facto de se saber se poderia ou não ter havido eventual violação dos direitos da intimidade da vida privada ou do direito à imagem.
Creio, assim, que a questão, tal como me foi colocada relativamente à utilização dos meios vídeo, não está situada na sua sede correcta.
Voltando ao problema da utilização das técnicas informáticas, poderia repetir o princípio de que o Governo está empenhado na regulamentação legislativa do texto constitucional. Nesta Câmara já foram apresentados dois projectos de lei e duas propostas de lei que não obtiveram aprovação, sem prejuízo de terem dado lugar a debates extremamente interessantes, que, aliás, também tiveram continuação na comunicação social. O Governo está interessado em proceder à regulamentação legislativa da matéria dentro dos limites definidos pelo artigo 35.º de Constituição, dentro das condicionantes que aquele estabelece e sem prejuízo de considerar que, porventura, seria mais adequado proceder à sua regulamentação após uma concordância do disposto no artigo 35.º com os instrumentos internacionais aprovados por Portugal.

O Sr. Silva Marques (PSP): - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado José Manuel Mendes, tem a palavra para pedir esclarecimentos.

O Sr. José Manuel Mendes (PCP): - O Sr. Secretário de Estado citou-se a si próprio, tendo tido a oportunidade de reler algumas páginas do seu livro Informática e Liberdade - se a memória não me atraiçoa, quanto ao título -,...

O Sr. José Magalhães (PCP): - Exacto!

O Orador: - ... fez um excurso pelo «Verão quente» de 1975, em vez de se situar em 1987, e de responder concretamente às questões que lhe coloquei; perdeu-se em alguns labirintos teóricos a propósito de informática, dizendo coisas que nós, nesta Câmara, sabemos e deu-se a alguns argumentos de tipo comparatístico assaz curiosos. De repente, estava a ver a sua preocupação em assimilar os polícias às mães que velam pelos seus filhinhos em casa, para os fecharem, para os reprimirem, para os engaiolarem, se for preciso ...
Sr. Secretário de Estado, esta comparação é perfeitamente descabida! Não podemos, de forma nenhuma, comparar os demónios e os anjos, por muito que queiramos e devamos ser antimaniqueístas! Trata-se de um dislate em relação ao debate que estamos a travar e não levará sequer a mal que lhe diga que esta não é forma séria e responsável de rebater as questões que lhe coloquei nem de tratar estes problemas.
Refere, depois, o artigo 35.º, não na postura de quem o defenderá até ao fim, como lhe compete - por isso é que é Governo -, mas na de quem, por um lado, prevê a revisão constitucional desse texto a curto prazo e, por outro lado - o que é pior -, vai fazendo a revisão constitucional todos os dias!

O Sr. José Magalhães (PCP): - Exacto!

O Orador: - Ou seja, vem dizer que hoje, através da sua Lei Orgânica, a Polícia Judiciária já pode utilizar o recurso à interconexão, que o artigo 35.º da Constituição de República Portuguesa prevê em casos excepcionais previstos na lei ...

O Sr. José Magalhães (PCP): - Qual lei?

O Orador: - ... e, sendo jurista como é, esquece que essa lei só pode ser uma lei material da Assembleia da República, forjada dentro da malha apertada do artigo 18.º, porque estamos num regime nobre de direitos, liberdades e garantias, que não é disponível na mão de qualquer ministro, de qualquer secretário de Estado ou de qualquer governo que esteja contra a Constituição.

Vozes do PCP: - Muito bem!

O Orador: - Portanto, Sr. Secretário de Estado, tudo fica na mesma, a não ser num aspecto: se algumas preocupações eu tive, no momento em que elaborei a pergunta, neste momento elas estão claramente agravadas. E não vale sequer a pena esgrimir com o argumento do universo climatizado, o universo ao qual nada se pode opor - que é a informática e que são os novos meios tecnológicos do desenvolvimento que se conhece -, para dizer que estamos desarmados e que nada mais há a fazer do que ir atrás de toda a prática indébita que se generaliza.
A postura de uma câmara e de um governo responsáveis é a de defender, intransigentemente, o regime dos direitos dos cidadãos e impedir que proliferem práticas como aquelas que denunciei.
O Sr. Secretário de Estado diz que é casuísmo. Respondo-lhe que é aquele casuísmo suficientemente ilustrativo para que não possa ter-se por despiciendo, que alerta e que põe o Governo, que sob pena de estar totalmente desfasado da vida e das aspirações das populações, em pé de saber o que urge fazer a curto prazo.
Dir-lhe-ei, ainda, Sr. Secretário de Estado, o seguinte: em França, por exemplo - suponho que sabe isto -, a utilização dos meios informáticos pelas polícias e, designadamente, o recurso aos ficheiros e o modo do seu tratamento, foi disciplinada mediante um estatuto legal similar do nosso decreto-lei, no qual se