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I SÉRIE - NÚMERO 53

defender. Já para o futuro há que definir grandes linhas, nomeadamente em relação a problemas novos, tornando-se de grande utilidade o diálogo com o Parlamento sobre estas questões.

Nessa mesma altura, o Governo disse ainda:

Assim, vem o Governo, através do gabinete de V. Ex.ª, solicitar a marcação de uma reunião dos responsáveis pelo Ministério dos Negócios Estrangeiros com a Comissão de Integração Europeia para uma data posterior à vinda a Portugal do
Presidente das Comunidades Europeias, Sr. Jacques Delors, e anterior ao inicio de reuniões entre ministros da Comunidade Económica Europeia sobre os problemas referidos, o que aponta para
os primeiros dias de Fevereiro.

Esta reunião veio a ocorrer por iniciativa do Governo para tratar destas matérias no dia 10 do mês passado e o Sr. Ministro dos Negócios Estrangeiros não se escusou a responder a qualquer uma das vossas perguntas nem a prestar-vos qualquer informação que fosse vosso desiderato colher. Que é que os senhores querem mais? Querem mais um conflito com o Governo?

Vozes do PSD: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Para proceder à leitura do relatório da Comissão de Integração Europeia, tem a palavra o Sr. Deputado Silva Lopes.

O Sr. Silva Lopes (PRD): - Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Srs. Deputados: O relatório da Comissão de Integração Europeia sobre o Acto Único Europeu tem vinte e duas páginas e inclui também um anexo, com vinte páginas. Não é praticável nem seria apropriado ler aqui esse relatório na íntegra e muito menos o seu anexo. Terei, por isso, de me limitar a ler apenas algumas partes do relatório e apresentar uma ideia geral sobre outras.
O Acto único Europeu foi já discutido em duas sessões plenárias da Assembleia da República, em 7 de Fevereiro e em 17 de Dezembro de 1986. Os debates dessas duas sessões foram marcados com uma antecedência extremamente curta. A Comissão de Integração Europeia ficou, por isso, em ambas as referidas oportunidades, sem qualquer possibilidade prática de proceder a uma análise suficientemente desenvolvida das profundas consequências que o Acto Único pode vir a ter para o nosso país sob os aspectos económico, social e político.
O relatório agora apresentado pela Comissão de Integração Europeia procura colmatar essa deficiência, embora com naturais limitações. O seu objectivo é, basicamente, o de apresentar uma apreciação geral sobre as disposições do Acto Único Europeu que maiores repercussões podem ter sobre as actividades produtivas, a política social, o poder dos órgãos de soberania e as perspectivas de desenvolvimento económico do nosso país.
As disposições do Acto Único podem agrupar-se em três grandes grupos:

As que se referem as instituições comunitárias;
As que respeitem a novos desenvolvimentos da política económica e social das Comunidades;
As que tratam da cooperação dos Estados membros em matéria de política externa.

O relatório apresentado analisa apenas as disposições incluídas nos dois primeiros grupos que acabei de mencionar. A Comissão de Integração Europeia considerou que as disposições relativas à cooperação dos Estados membros em matéria de política externa não caem no âmbito da sua competência. De resto, essas disposições não foram incluídas no Tratado da CEE, ao contrário do que sucede com praticamente todas as demais disposições do Acto Único Europeu.
O presente relatório inclui um anexo com uma nota explicativa sobre a génese histórica e as principais disposições do Acto Único Europeu. A análise apresentada nesse anexo é de natureza essencialmente informativa, mas pareceu útil juntá-lo ao relatório, até porque não se dispunha até há pouco tempo de qualquer nota do Governo sobre o conteúdo das disposições do Acto Único. O Governo apresentou recentemente algumas explicações a respeito de tais disposições no seu documento sobre o balanço do primeiro ano da presença de Portugal nas Comunidades Europeias. Mas a análise contida no anexo do relatório da Comissão é mais completa, apesar das limitações que enferma, do que a análise apresentada no relatório do Governo.
Foi essencialmente com base na nota explicativa contida no anexo ao relatório da Comissão de Integração Europeia que se elaboraram os comentários contidos em tal relatório.
As informações utilizadas para a elaboração do relatório e do seu anexo foram em grande parte as que foram submetidas pelos governos de alguns dos Estados membros da CEE aos seus parlamentos e as que constam de relatórios produzidos nesses parlamentos. É de sublinhar o útil trabalho de compilação dessas informações realizado pelos serviços da biblioteca da Assembleia da República. A Comissão de Integração Europeia beneficiou também substancialmente das exposições que perante ela foram apresentadas pelos deputados ao Parlamento Europeu, Fernando Condesso (PSD) e Barros Moura (PCP). A informação fornecida do Governo Português foi praticamente apenas a que consta dos discursos pronunciados pelo Primeiro-Ministro e pelo Ministro dos Negócios Estrangeiros nas sessões plenárias da Assembleia da República de 9 de Fevereiro e 17 de Dezembro, acima citadas.
Muitas das deficiências do relatório apresentado e do seu anexo são explicadas pela insuficiência das informações de que a Comissão de Integração Europeia dispôs, nomeadamente no que respeita às medidas mais recentes para concretização das orientações traçadas no Acto Único e às consequências dessas medidas para Portugal.
Para além da introdução, que corresponde basicamente ao texto que acabo de ler, o relatório da Comissão de Integração Europeia está dividido em sete secções, com os seguintes títulos:

Apreciação geral;
Disposições de natureza institucional;
O mercado interno;
A capacidade monetária;
A coesão económica e social;
A investigação e o desenvolvimento tecnológico;
A política de ambiente.

Nestas diferentes secções procura-se analisar os problemas que as disposições do Acto Único podem trazer para Portugal e procura-se apontar as questões que carecem de informações aos estudos adicionais.