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11 DE MARÇO DE 1987

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Em face das limitações de tempo que terão de ser observadas nesta minha exposição, não tentarei expor aqui, ainda que de forma resumida, o conteúdo dessas diferentes secções. Poderá, contudo, ficar-se com uma ideia sobre as linhas mestras da análise apresentada a partir das conclusões do relatório, que passo a ler na íntegra.
As consequências do Acto Único Europeu para Portugal dependerão em grande parte das medidas que vierem a ser adoptadas para concretização das orientações e princípios gerais estabelecidos nas suas disposições.
A análise do relatório põe em destaque os pontos seguintes:

a) O chamado «compromisso de Luxemburgo» continuará, por certo, em vigor, embora tudo leve a crer que a sua aplicação se venha a tornar mais difícil do que no passado;

b) O processo de decisão do Conselho das Comunidades tornar-se-á certamente mais célere e eficaz, graças à maior generalização das votações por maioria; subsistem, todavia, possibilidades de bloqueamento através do aditamento das deliberações por tempo indeterminado; em qualquer caso, muito ficará a depender do que vier a ser estabelecido no projectado regulamento do Conselho;

c) O reforço dos poderes do Parlamento Europeu, através nomeadamente do processo de cooperação, não é de molde a proporcionar uma solução adequada para o «vazio democrático» que resulta do facto de as decisões do Conselho das Comunidades não serem sujeitas ao controle a posteriori por órgãos parlamentares;

d) Muitas das medidas de realização do mercado interno terão profundas consequências sobre a economia nacional; torna-se por isso necessário que os serviços da administração portuguesa procedam aos estudos necessários à preparação das posições portuguesas nas deliberações do Conselho relativas à introdução dessas medidas e à introdução de soluções que atenuem as dificuldades provocadas pela maior liberalização da concorrência em sectores que até agora têm beneficiado de protecções;

e) O principio da coesão económica e social é de importância fundamental para o nosso país e deve ser considerado como um complemento indispensável das medidas de liberalização do mercado interno;

f) Enquanto não se proceder à reforma das finanças da Comunidade, haverá razões para recear que continuem a ser muito escassos os recursos afectos aos fundos estruturais da CEE; é de recear que não haja disponibilidades orçamentais suficientes para dar efectiva concretização, em escala substancial, ao principio da coesão económica e social e às novas políticas comunitárias previstas no Acto Único, nomeadamente para os domínios da investigação e desenvolvimento tecnológico e do meio ambiente.

Será necessário reduzir as dificuldades que a Assembleia da República tem sentido em obter informações adequadas sobre as medidas de execução do Acto Único e em preencher, ainda que parcialmente, o vazio

democrático que resulta do facto de não exercer qualquer controle a posteriori sobre as decisões do Conselho de Ministros das Comunidades.
Com esse objectivo, a Comissão de Integração Europeia discutiu uma proposta de resolução sobre elementos informativos necessários ao acompanhamento pela Assembleia da República das medidas de execução do Acto Único Europeu e sobre as orientações que devem ser observadas nessa execução. A proposta de resolução foi depois retomada numa proposta subscrita por deputados de alguns partidos políticos representados nesta Assembleia.

Aplausos do PRD, do PS, do PCP e do MDP/CDE.

O Sr. Presidente: - Antes de dar a palavra ao Sr. Ministro dos Negócios Estrangeiros, e uma vez que foi referenciado na abertura dos trabalhos a ausência do CDS, gostaria de sublinhar que no início deste debate, que começou com a leitura do relatório da Comissão de Integração Europeia, já estava presente um Sr. Deputado do CDS.
Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Ministro dos Negócios Estrangeiros.

O Sr. Ministro dos Negócios Estrangeiros: - Sr. Presidente, Srs. Deputados: O Governo considera da maior utilidade o diálogo construtivo com a Assembleia da República. Temos prosseguido e intensificado esse diálogo em matéria de política externa, designadamente em reuniões - por vezes por iniciativa do Governo - nas Comissões Parlamentares dos Negócios Estrangeiros e da Integração Europeia. Só em 1987 já se realizaram quatro reuniões, o que mostra o interesse do Governo neste diálogo - contrariamente ao que parece poder concluir-se do relatório da Comissão de Integração Europeia quanto às informações prestadas aos Srs. Deputados. Mas os debates no Plenário, como aquele que agora se inicia, apresentam, também, as suas vantagens.
Na verdade, se não é adequado, aqui, descer ao pormenor técnico próprio do trabalho em Comissão, em contrapartida as afirmações produzidas no Plenário da Assembleia permitem mais fácil repercussão numa opinião pública naturalmente muito interessada em acompanhar e em aprofundar tudo o que diga respeito à integração em curso de Portugal na Europa comunitária. Tal interesse é, de resto, sinal inequívoco do empenhamento posto pelo País, nomeadamente pela sociedade civil, na adesão às Comunidades Europeias e em fazer desta nova situação uma oportunidade única de modernização e progresso.
Ora o empenho que o Governo põe no diálogo com esta Câmara sobre questões europeias tem muito a ver, também, com a circunstância feliz de, quanto à integração de Portugal nas Comunidades Europeias, bem como, aliás, quanto às outras grandes prioridades da política externa nacional, existir um largo consenso entre as forças democráticas, representadas no Parlamento em enorme maioria. Assim, é comum aos partidos democráticos o desejo de tornar um êxito a adesão de Portugal às Comunidades e de contribuir, dessa maneira, não só para a definitiva consagração da opção democrática do povo português e para acelerar a modernização do País, como para construir uma Europa mais unida e mais forte e, portanto, mais capaz de preservar os valores de liberdade que nos são caros. Estar na Europa comunitária traduz uma opção polí-