O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

2308 - I SÉRIE - NÚMERO 59

As empresas são o verdadeiro motor do crescimento económico e da criação de emprego, devendo para isso ser ajudadas pelo Estado através de um conjunto de acções visando assegurar um sistema económico produtivo e eficiente.

neste contexto que a política de emprego implementada pelo Governo assenta nos vectores seguintes.
O primeiro vector são as políticas de expansão macro-económica que, não degradando nem a moeda nem o equilíbrio externo, favoreçam a formação de unidades de mais trabalho intensivo e menos capital intensivo. É a estratégia do progresso controlado que está a ser implementada pelo Governo, com um enfoque no lado da oferta através da redução dos custos unitários de produção.
O segundo vector são as políticas que visem incentivar o lado da oferta através de uma maior liberalização do nível macro-económico, visando o aparecimento de cooperativas e de uma rede de PMEs, que são em toda a pane as grandes geradoras de emprego. É a política que visa eliminar a rigidez do nosso sistema económico e o apoio às cooperativas, às PMEs, à criação do próprio emprego e ao estabelecimento por conta própria dos trabalhadores portugueses.
O terceiro vector traduz as políticas que visem a eliminação dos factores de rigidez dos mercados de trabalho e emprego, incentivando a formação, a informação, a flexibilidade e a adaptabilidade dos mercados de trabalho e emprego.
As nossas estruturas jurídico-laborais assentam ainda na concepção tradicional da grande empresa de produção, fortemente assente sobre o mercado interno, empregando maioritariamente trabalhadores cujas qualificações tecnológicas são, senão inexistentes, pelo menos incipientes.
A crescente internacionalização da nossa economia e o novo modelo de desenvolvimento económico e industrial exigem unidades de dimensão mais pequena, baseadas na inteligência dos trabalhadores, no talento empresarial e viradas sobre o mercado externo.
É neste contexto de um mundo em mudança, em que aparecem novos desafios e oportunidades às empresas portuguesas, que devemos encarar a flexibilidade e adaptabilidade dos mercados de trabalho e emprego e as políticas de formação profissional que estão a ser implementadas pelo Governo.
Assim, o quarto vector de uma política de emprego são as políticas de desenvolvimento regional, visando uma contribuição decisiva para a diversificação geográfica das oportunidades de emprego. Ë a política que está subjacente aos PIDRs, ao lançamento de vias de comunicação e à criação de infra-estruturas nas regiões do interior, conjugada com os estímulos de base regional virados para o investimento produtivo e para a criação de emprego nessas regiões.
É também a política ligada ao fomento do artesanato e à promoção das iniciativas locais de emprego.
O quinto vector da política de emprego visa os apoios ao primeiro emprego e à contratação salarial. E a política reflectida na legislação que incentiva a admissão de jovens e deficientes nas empresas, quer isentando-as, total ou parcialmente, das contribuições para a Segurança Social, quer apoiando a admissão nas empresas de ex-estagiários de formação profissional ou desempregados de longa duração, através do pagamento pelo Ministério do Trabalho e Segurança Social, durante períodos de seis meses a um ano, do salário
mínimo nacional a esses estagiários ou recém admitidos. É ainda a política reflectida nas acções de formação profissional financiadas pelo Fundo Social Europeu e realizadas nas empresas, política essa que permitiu criar cerca de 50 000 postos de trabalho para os jovens em 1986.
O sexto vector da política de emprego são as políticas de rendimento!, e preços que permitam moderação salarial com vista a que o crescimento do produto seja feito com controle do nível de preços e crescimento do emprego. É, afinal, a estratégia para o crescimento de produção e emprego adoptada pela CEE e reflectiva em Portugal no Acordo do Conselho Permanente da Concertação Social sobre Política de Rendimentos e preços.
Neste Acordo foi possível às confederações empresariais, a uma central sindical democrática, moderna e europeia e ao Governo assentarem numa estratégia que só traz benefícios para os trabalhadores e para o nosso país.

Vozes do PSD: - Muito bem!

O Orador: - O Governo vai, com a ponderação que os problemas económicos e sociais em presença exigem, procurar motivar o crescimento um pouco mais pelo lado do emprego. Conta, para isso, com a efectiva possibilidade de reduzir o custo relativo do emprego, o que pressupõe o preenchimento de cinco condições que se revestem de importância decisiva.
A primeira condição é a de fazer incidir as medidas da política de redução dos custos unitários de produção mais sobre o factor trabalho do que sobre os outros factores de produção, sem, obviamente, criar artificialismos, que se pagam caro, nos custos do uso da energia ou dos equipamentos.
A segunda condição traduz-se na possibilidade de restaurar a faculdade de uma empresa gerir pelos processos normais a componente laborai das escalas microe-conómicas da produção. Os contratos a prazo têm constituído um subterfúgio que permite aos empresários atenuar o sobre custo associado à rigidez laborai da escala. Durante anos temos assistido a um encarecimento relativo do factor trabalho; e uma das manifestações mais delicadas deste encarecimento é de ordem psicológica e não completamente contabilizável, mas com severo; efeitos na propensão para investir e criar emprego em Portugal.
Basta ver o que aconteceu quando o Governo fez uma legislação que permitia às empresas serem dispensadas do pagamento à Segurança Social se admitissem jovens com contratos sem prazo. Com efeito, as empresas preferiram, muitas delas, continuar a admiti-los com contratos a prazo; no fundo, as empresas preferiram pagar os 24% da taxa social única a admitirem trabalhadores jovens com contratos sem prazo. Isto mostra que o sobre custo da rigidez do factor trabalho custa, pelo menos, 24 % da massa salarial.

Vozes do PS: - Muito bem!

O Orador: - A terceira componente é a europeização da legislação laborai - o que abrange o pressuposto anterior -, no sentido de colocar as empresas portuguesas em pé de igualdade com as empresas da CEE no que respeita ao mercado de trabalho e no sentido de tornar o recurso ao factor trabalho mais con-