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2336 - I SÉRIE - NÚMERO 59

Enquanto o Grupo Parlamentar do PRD tem uma perspectiva global e dinâmica das leis laborais, reconhecendo a necessidade de uma melhor articulação entre diplomas dispersos e a necessidade de revisão de alguns dos seus aspectos por forma a alterar ou regulamentar novas realidades que hoje se colocam, com grande acuidade, num mundo laborai em constante mutação, temos a sensação de que para o Governo essa revisão se traduz unicamente na flexibilização da cessação do contrato individual de trabalho.

Uma voz do PSD: - Não é nada disso!

A Oradora: - Esta perspectiva do Governo, num período de recessão económica e de crise social, traduz uma visão profundamente limitada e redutora das consequências de tal revisão.

Vozes do PRD: - Muito bem!

A Oradora: - Facilitar o despedimento arbitrário, ignorando as suas eventuais consequências, quando a lei já o permite, quer por razões objectivas quer por razões subjectivas, e quando o desemprego atinge cerca de 500 000 trabalhadores, convenhamos que mais não traduz do que a visão meramente economicista do Governo e das outras forças sociais que, defendendo tal pretensa solução, provam não ter preocupações de índole social.
A legislação laborai não é mais do que um álibi, e estamos convictos de que também o Governo tem consciência de que a sua alteração não resolve os problemas de fundo, caso contrário, a fazer fé naquilo que o Sr. Ministro do Trabalho e Segurança Social e o Sr. Primeiro-Ministro repetidamente afirmam, já teria o Governo tomado a iniciativa de propor essas alterações sob a forma de uma proposta de lei à Assembleia da República.

Uma voz do PSD: - Outra vez?!

A Oradora: - Como não fez e não o faz somos forçados a afirmar que o Governo prefere brandir essa bandeira, piscando o olho à direita, mas não tomando a iniciativa por consciência das tensões sociais que suscitaria, piscando assim o olho à esquerda.

Uma voz do PSD: - À esquerda?!

A Oradora: - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Já afirmámos várias vezes a nossa disponibilidade para rever a legislação laborai.
A realidade laboral é dinâmica, as leis laborais não podem ser imutáveis, sob pena de não aplicação. É, pois, importante alterá-las. Importante, mas não fundamental.
E não é fundamental hoje e agora, porque, em primeiro lugar, entendemos que as causas da inadequação das leis vigentes à realidade prendem-se, não tanto com os aspectos substantivos da legislação, mas sim com a sua aplicação, fiscalização e instrumentos de punição.
Em segundo lugar, entendemos que o que é fundamental hoje e agora é a introdução de reformas estruturais. Reformas estruturais orientadas desde logo no sentido de proporcionar um diagnóstico tão profundo quanto possível da realidade sócio-laboral, por forma a tornar eficaz o funcionamento das instituições e das estruturas, através da definição de um plano de acção correcto e capaz de minorar as mazelas sociais antes referidas.
Primeiro, é preciso conhecer seriamente a realidade, fazer o diagnostico e com base nesses dados definir políticas e traçar planos de acção.
Pois bem, logo aqui se revelam claramente os referidos problemas estruturais. O primeiro diz respeito ao aparelho de informação e de estatística.
Informação estilística e sociológica séria e rigorosa que permita uma análise correcta da situação e da sua evolução é algo que não existe.
Temos informação e dados estatísticos do Governo, designadamente Ministério do Trabalho, Instituto do Emprego e Formação Profissional, Instituto Nacional de Estatística, sindicatos, etc., que valem o que valem, pois perdem toda a credibilidade quando apresentam números profundamente discrepantes.
Não há identidade de dados, não há precisão de conceitos. Por exemplo: Quem é considerado empregado e desempregado? Que realidades são contabilizadas nas estatísticas do emprego? O trabalho clandestino que reflecte, na verdade, um desemprego oculto é contabilizado como emprego ou não?
Não há, pois informação circunstanciada do mercado de trabalho. Informação que, mais do que possibilitar a intervenção do Estado, garantiria aos agentes económicos o conhecimento exaustivo da realidade.
Não pode, na verdade, haver uma análise séria, planeamento, definição de uma política de trabalho e de emprego que se projecte no futuro, na quase ausência de informação cena e fiável.
Outro dos problemas de fundo, o segundo, diz respeito à inexistência do plano, cuja função estruturante é basilar.
O plano, que não temos, orientador e definidor de objectivos predeterminados, poderia ser o instrumento fundamental cie uma estratégia de mudança social, como contrato político capaz de mobilizar e enquadrar as múltiplas negociações que caracterizam a vida económica e social.
O terceiro problema estrutural diz respeito à administração do trabalho.
Quando não existem mecanismos que permitam com eficácia prevê evitar e punir as práticas marginais ao quadro legal não há leis susceptíveis de aplicação correcta, pelo que é secundário o objectivo da mera alteração das leis em cada momento vigentes.
Refiro-me à Inspecção-Geral do Trabalho e, num sentido lato de administração do trabalho, aos tribunais do trabalho.
A Inspecção-Geral do Trabalho, organismo competente para fiscalizar o cumprimento das normas do direito do trabalho contidas nas leis, convenções colectivas e contratos individuais, relativos à condição de trabalho, e fazer respeitar as normas relativas ao emprego e à protecção contra o desemprego, bem como à formação profissional, não funciona em Portugal.
As inspecções às empresas são em número reduzido e meramente pontuais. Sectores de actividade económica, como a agricultura, minas e pequenas empresas, são largamente negligenciados ou mesmo ignorados; não assegura o controle da aplicação das normas relativas à segurança e higiene no trabalho; não desenvolve a acção preventiva e ou pedagógica, funcionando, quando muito, em último caso, isto é desenvolvendo acção repressiva.