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2372 I SÉRIE - NÚMERO 60

a bom termo pelo diálogo e colaboração institucional das partes interessadas; a legislação sobre os conflitos laborais, tal como a revisão da lei da greve e a preparação de condições para atenuar a proibição do lock-out, não interessa ao governo que temos, que pretende tão-somente ocupar o sistema em que vegeta; a negociação colectiva resume-se hoje na fixação directa ou indirecta de tectos salariais, em vez de progredir no campo do alargamento programado da sua aplicação à totalidade dos trabalhadores por conta de outrem, e os acordos colectivos nas grandes empresas, que deveriam ser um sinal de vitalidade e dinamismo da nova estrutura social do País, são antes o sinal inequívoco da impotência deste Governo para criar o necessário clima de confiança nos investidores, empresários e outros agentes do progresso económico.

O Sr. Guido Rodrigues (PSD): - Isto é muito engraçado!

O Orador: - A política social do Governo, como o contraponto da gritaria do PCP e da CGTP, esgota-se nas comunicações debitadas durante o tempo de antena do Sr. Ministro Fernando Nogueira, no seu telejornal e nas curtas e bem medidas frases da autoria do Sr. Primeiro-Ministro, que o pequeno ecrã divulga em rodapé às imagens fornecidas para consumo obrigatório dos seus espectadores.
As reformas estruturais - que o Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares, que infelizmente não está aqui presente, naquele seu particular talento de definir por palavras muito simples os conceitos muito complexos, define como somatório de pequenas e sucessivas reformas conjunturais - são as que o País conhece como este episódio, fútil e ridículo, que os jornais anunciaram da transferência do secretário da nossa Embaixada de Moscovo para o Consulado de Benguela para afirmação da política externa do Sr. Engenheiro Pires de Miranda.
Há dias ouvimos aqui o Sr. Ministro Adjunto e para os Assuntos Parlamentares, que também não está agora presente, afirmar e repetir incessantemente que a condução da política externa pertencia exclusivamente ao Governo e só ao Governo, mas até hoje o Sr. Ministro do Trabalho, que também não está presente, ...

Risos.

... não foi ainda capaz de declarar nesta Câmara que é ao Governo e só ao Governo que compete a responsabilidade pela política económica e social e da defesa do emprego em Portugal.
Como seria importante que o Sr. Ministro do Trabalho, como bom gestor e homem avisado que é, demonstrasse ao País, e principalmente aos investidores, empregadores e gestores, que o progresso económico é sempre condicionado fundamentalmente pela qualidade das relações profissionais, que o enriquecimento do diálogo social é indispensável numa democracia como a nossa, deixando ao critério da livre negociação dentro da empresa as modalidades de duração e organização do trabalho, bem como a sua própria negociação salarial.
Quanto às prioridades na política do emprego, entende o CDS que as autarquias locais devem ser estimuladas, mediante o fornecimento de dados sobre o emprego, os desempregados e as modalidades de formação profissional, para que tomem nas suas mãos, com a necessária ajuda dos serviços do Ministério do Trabalho, a criação de pequenas empresas ou a reconversão das uniddes já improdutivas. Para nós a iniciativa local de emprego - que é outro nome da descentralização - deve ser uma das prioridades da política social.
O Sr. Ministro do Trabalho nos últimos dias tem-se multiplicado em afirmações sobre o grande erro da extinção do ensino técnico-profissional em Portugal após a Revolução de 25 de Abril, cujos antecedentes devemos, aliás, buscar na reforma do socialista Veiga Simão, no consulado de Marcelo Caetano. Temos hoje dezenas de milhares de jovens sem condições para entrarem no mercado do trabalho, porque lhes falta a indispensável aprendizagem, o que cria graves distorções tanto na formação inicial dentro da empresa como na própria planificação do emprego pelas associações patronais.
Impõe-se, por isso, como condição prévia, uma renovação profunda do nosso sistema escolar, mediante a urgente revisão da Lei de Bases do Sistema Educativo, como oportunamente alertámos e temos vindo a insistir. O nosso projecto de criação da escola de artes e ofícios será o primeiro passo decisivo nesse sentido; o passo seguinte será a definição de vários estágios de formação e de quadro legislativo que garanta a ligação entre a qualificação adquirida e a manutenção do posto de trabalho alcançado, de uma forma estável e duradoura, através de formação profissional contínua.
O combate à precariedade do emprego tem por objectivo reconstruir a comunidade de trabalho, garantindo a cada trabalhador que a integra um estatuto consentâneo com a sua dignidade de homem e de cidadão e com a sua contribuição para o progresso social do País, que é de todos. Isto reclama a reformulação global da lei do contrato de trabalho e não apenas do capítulo do despedimento, de modo a contribuir para a tão falada flexibilização da gestão das empresas. A nova legislação deve eliminar a rigidez que afecta actualmente u organização dos recursos humanos, permitir a mobilidade interna e externa dos trabalhadores, consagrar a diferença entre pequenas e grandes empresas, tudo baseado na definição de uma estratégia social gê ninada com a estratégia industrial e educacional que urge definir para os próximos anos.
O conhecimento desta estratégia global, que o Governo ainda não soube definir, deve servir de eixo para modernizar a indústria e assegurar a transformação do aparelho produtivo. A reforma do parque empresarial deve ser subordinada a esta política global de recursos humanos, e não de uma maneira isolada e conjuntural, enfeudada à visão egocêntrica de cada empresa isolada do contexto regional, em primeiro lugar, e da sua inserção na actividade nacional, como sucede actualmente.
Também é com a divulgação desta estratégia sócio-industrial que deve ser definido o quadro da política de duração do trabalho: os ritmos e as modalidades da redução do trabalho devem ter em conta a diversidade de situações de cada empresa e as aspirações dos trabalhadores que nelas trabalham. A redução do tempo de trabalho não pode ser feita à custa da competitividade do aparelho produtivo, que tem tendência para expandir, com prejuízo da utilização dos equipamentos ou criando entraves à importação de novas tecnologias e do know-how tão necessários para atingir-