O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

26 DE MARÇO DE 1987 2385

crescer ainda mais a economia do nosso país. É assim que o problema se coloca e não da forma como o quiseram deturpar.

Vozes do PSD: - Muito bem!

O Orador: - Em todo o caso, gostaria de dizer que aquilo que tenho referido é que o Ministério do Trabalho e Segurança Social e o Governo têm cumprido o seu Programa naquilo que é da sua competência exclusiva. É óbvio que, no que têm de vir à Assembleia da República, o Governo ainda não acabou de cumprir o seu Programa e os Srs. Deputados sabem isso, pois impediram a alteração da legislação laborai que estava no Programa do Governo.
Gostaria de voltar a chamar a atenção da melhoria nítida da situação dos mercados de trabalho e emprego em 1986 e de lhes dizer também que houve uma melhoria da cobertura social dos desempregados, através do subsídio de desemprego. O número de desempregados, inscritos nos centros de emprego, que estão a receber subsídio de desemprego melhorou de 27,5%, no 4.º trimestre de 1985, para cerca de 32%, no 4.º trimestre de 1986.
Em relação aos salários em atraso, é importante ver onde é que estes se geraram e também onde é que se geraram as dívidas à Segurança Social. Este problema surgiu naquelas empresas que foram vítimas, em 1975, da intervenção de forças que nós bem conhecemos. Posso citar alguns números que elucidam, de forma particularmente significativa, esta matéria: no início de 1974, as dívidas à Segurança Social eram de cerca de 1 milhão de contos e, em 1976, elas já eram de cerca de 12,5 milhões de contos. Pergunto: quem foi o responsável por este aumento espectacular das dívidas à Segurança Social? Foi quem degradou o tecido económico-social do nosso país e provocou, não só as dívidas à Segurança Social, como também a situação de salários em atraso, que temos.

Uma voz do PSD: - Muito bem!

O Orador: - Gostaria aqui de referir que o problema dos salários em atraso é basicamente um problema económico, que não se resolve só com uma Inspecção-Geral do Trabalho eficaz. A Inspecção-Geral do Trabalho, obviamente, é eficaz, tem funcionado bem e sabe detectar quais as situações de salários em atraso.
Mas, Sr.ª Deputada Ana Gonçalves, compreenda a diferença entre o jurídico e o económico: detectar e punir situações de salários em atraso não é resolver situações de salários em atraso. Os salários em atraso são, no fundo, mais um fenómeno da má flexibilidade que se tem gerado na economia portuguesa. Até este momento, tudo foi rígido na economia portuguesa e a única coisa que, infelizmente para os trabalhadores, foi flexível foram os salários reais e os contratos a prazo. Os salários em atraso são o limite de flexibilidade do salário real: é o salário real igual a zero. Se quiser analisar a situação segundo outro prisma, os salários em atraso são o chamado desemprego não explícito.
Portanto, o problema dos salários em atraso resolve-se com a recuperação económico-financeira e é por isso que muitas empresas estavam com salários em atraso. Após a posse deste governo e durante o ano de 1986, muitas empresas recuperaram e passaram a pagar atempadamente os salários. O problema é económico-financeiro, não é administrativo, Sr.ª Deputada.

Vozes do PSD: - Muito bem!

O Orador: - Àqueles que referem que o Ministério do Trabalho e Segurança Social patrocina despedimentos em massa devo dizer que isto é rotundamente falso e resulta de falta de conhecimento da realidade ou de pura demagogia.
O Ministério do Trabalho e Segurança Social age escrupulosamente de acordo com as leis, e todos sabem que não estou de acordo com as leis laborais existentes, mas, enquanto elas existirem, respeito-as e são essas leis que aplico. Por isso, posso dizer-vos que, dos cerca de 1800 pedidos de despedimentos que foram feitos ao Ministério do Trabalho e Segurança Social, apenas cerca de 500 foram autorizados. Ora, isto mostra o escrúpulo e o cuidado com que são analisados todos os processos de despedimento colectivo chegados ao Ministério do Trabalho e Segurança Social, embora o Ministro do Trabalho e Segurança Social, como já referi várias vezes, não esteja de acordo com a legislação laborai existente.
Em relação às Minas da Panasqueira, posso dizer-vos que quer o Ministério da Indústria e Comércio, quer o Ministério do Trabalho e Segurança Social estão a acompanhar o problema das minas. Já fizeram um despacho conjunto que permite dar uma primeira resposta, do ponto de vista social e económico, a um conjunto de trabalhadores que aí continuam em funções e que são pagos pelo Ministério do Trabalho e Segurança Social, em colaboração com o Ministério da Indústria e Comércio. Obviamente que as Minas da Panasqueira são mais um elemento deste dossier que está a ser analisado nos dois ministérios, com o cuidado que a dimensão social do problema exige. Aliás, esta dimensão social é sempre analisada nos processos de despedimento colectivo, como é próprio de um governo suportado por um partido social-democrata.

Vozes do PSD: - Muito bem!

O Orador: - Em termos de política de emprego e formação profissional, confesso que, depois de ter gasto aqui largos minutos a explicar o que era uma política de emprego e formação profissional numa pequena economia aberta, como a portuguesa, de facto, já não tenho paciência para repetir o que disse. Gosto de repetir as aulas de um ano para o outro, mas repetir a mesma aula em dois dias seguidos, confesso que, pelos anos que já tenho de ensino, não tenho paciência para tal.

O Sr. Carlos Brito (PCP): - Ainda vai ter muitas novidades sobre isso!

O Orador: - No que diz respeito a custos de acções de formação profissional, devo dizer que os Srs. Deputados têm já o orçamento do Instituto do Emprego e Formação Profissional desde Outubro de 1986 e o respectivo plano de acção, e daí, com umas simples contas de aritmética - é só dividir ou multiplicar -, conseguem calcular todos esses custos.
Ainda em termos da lei que regulamenta a formação e cooperação, talvez não saibam, mas posso dizer-