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2700 I SÉRIE - NÚMERO 69

docência e pela animação cultural de múltiplos espaços, é reconhecido nacional e internacionalmente pelo rigor de informação, do estudo e das propostas no campo da ciência, pela auto-exigência e pela exigência de problematização, pela imensidão de um humanista do século XX.
No caminho que escolheu - o de uma concepção dialéctica da história - aí o encontra a cada momento esta gente que somos, na disponibilidade de uma linguagem dialogante de afecto, de respeito e de gosto de compreender sempre um adversário nas melhores razões ou motivos que lhe assistem (como ele próprio diz no questionário de Proust).
No caminho que escolheu - o de uma consciência trágica e religiosa na semântica mais ampla do conceito -, aí o encontra a cada momento este fluxo de tempo e de consciência que somos na sinceridade, na fidelidade e na consequência de querer sentir-se sempre como uma espécie de estudante vitalício.
No caminho que escolheu - o do dever e direito da cidadania integral -, aí o encontra a cada momento este povo que somos na defesa da liberdade, da democracia, da paz e do progresso.
Trabalhadores da cultura e da ciência têm prestado homenagem a Oscar Lopes. A Presidência da República homenageá-lo-á brevemente na casa onde trabalha, pelo invulgar contributo que tem dado à cultura nacional.
Por todas as razões apresentadas, pelo imenso reconhecimento e pelo imenso desejo de ver Oscar Lopes continuar a ser o interveniente de alta qualidade na história das letras e das ideias em Portugal, propõe-se que seja aprovado pela Assembleia da República um voto de louvor ao Professor Oscar Lopes.
Segundo me foi informado, este voto de louvor será apreciado na próxima reunião plenária.
Srs. Deputados, vamos passar à apreciação dos projectos de lei n.ºs 171/IV (PCP), 400/IV (PS), 401/IV (PSD) e 404/IV (PRD), sobre o Dia Nacional do Estudante.
Peço ao Sr. Deputado José Apolinário, relator da Comissão, o favor de ler o relatório correspondente.

O Sr. José Apolinário (PS): - Sr. Presidente e Srs. Deputados, o relatório da Comissão de Juventude é do seguinte teor:

1 - No corrente ano assinalaram-se 25 anos sobre a data de 24 de Março de 1962, data em que, por iniciativa das mais representativas associações de estudantes da Academia de Lisboa, da Associação Académica de Coimbra e de diversas estruturas do Movimento Associativo Estudantil do Porto, os estudantes portugueses entenderam por bem comemorar a nível nacional o Dia do Estudante.
O governo salazarista de então, por intermédio do Ministro Lopes Almeida, decidiu proibir a comemoração, o que provocou largas movimentações e manifestações estudantis.
A defesa da autonomia da universidade e o reconhecimento das associações de estudantes eram então posições de princípio dos estudantes portugueses, posição que já então tinha alguns anos e que tivera ponto alto na luta contra o Decreto n.º 40 900.
O Dia do Estudante foi, assim, no passado um marco na unidade e na tomada de posição dos estudantes portugueses pela liberdade, pela democracia, pelo fim da guerra colonial, pelos direitos de cidadania.
2 - Ao longo de diversas sessões legislativas os partidos presentes na Assembleia da República tomaram diversas iniciativas legislativas no sentido de consagrar institucionalmente o dia 24 de Março como Dia do Estudante. Infelizmente, não foi até agora possível proceder à consagração desse marco do história do movimento associativo estudantil.
As iniciativas ora presentes pretendem colmatar essa falha.
Em todos os projectos o dia 24 de Março é consagrado como Dia do Estudante ou Dia Nacional do Estue ante.
O projecto de lei n.º 171/IV, do PCP, destaca o papel do Estado no incentivo e apoio às iniciativas e realizações das estruturas estudantis, bem como a participação dessas estruturas no Dia do Estudante.
O projecto de lei n.º 400/IV, do PS, propõe a instituição de um prémio anual de trabalhos escritos sobre o movimento associativo estudantil, para além do apoio às comemorações organizadas pelas associações de estudantes.
O projecto de lei n.º 401/IV, do PSD, estabelece um conjunto de objectivos principais do Dia Nacional do Estudante e considera as associações de estudantes como sendo as estruturas competentes para o assinalar da data e prevê também a possibilidade de apoio, para além dos órgãos de gestão, das autarquias locais e outras entidades públicas e privadas.
O projecto de lei n.º 404/IV, do PRD, assenta as comemorações do Dia Nacional do Estudante nas estruturas representativas dos estudantes, cometendo e os órgãos de gestão as responsabilidades da cedência das instalações necessárias.
A Comissão é, assim, de parecer que os projectos estão em condições de subir a Plenário.

Palácio de São Bento, 21 de Abril de 1987. - O Deputado Relator, José Apolinário. - O Presidente da Comissão, Carlos Miguel Coelho.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, estão em discussão os diplomas referidos.

Para urra intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Rogério Moreira.

O Sr. Rogério Moreira (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: A Assembleia da República vai, finalmente, consagrar a data de 24 de Março como Dia Nacional do Estudante. Trata-se de reconhecer e dar corpo legal e uma sentida aspiração histórica do movimento estudantil e juvenil.
Naturalmente que esta não é uma atitude assumida de ânimo leve. Com efeito, desde 1951 que o Dia do Estudante vem constituindo um momento de particular relevância na afirmação dos direitos e interesses específicos dos estudantes portugueses.
Durante o período da ditadura fascista, as comemorações desta data traduziram-se em acções de elevado significado no combate pela instauração da democracia e da liberdade.
A tentativa de proibição governamental destas comemorações em 1962 e a feroz repressão então desenca-