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2888 I SÉRIE - NÚMERO 76

O Orador: - ...que, em 4 de Maio, assina a Portaria n.9 421/87, que alarga a área de recrutamento para o cargo de um director de serviços de determinado organismo, identificando de imediato o indivíduo que vai ocupar esse lugar.
E um escândalo! Seria um escândalo em características de funcionamento normal, mas é um escândalo agravado quando se trata de uma actuação de um governo demitido e com limitados poderes de gestão.
Sr. Presidente, Srs. Deputados: A par desta actividade governamental, não pode deixar de merecer referência o que tem sido a actuação da RTP e o silenciamento para que tem remetido iniciativas relevantes promovidas quer pelo PCP quer pela CDU.
E neste campo há um facto particularmente grave. A RTP, apesar de devida e atempadamente convocada, ignorou pura e simplesmente a realização de uma conferência de imprensa do Grupo Parlamentar do PCP, promovida na sequência dos trabalhos da última Comissão Permanente.
Não se diga que a RTP não linha meios, pois ela esteve a cobrir os trabalhos da Comissão Permanente e sabia que se realizara essa conferencia de imprensa.
É inadmissível, Srs. Deputados, que a RTP se arrogue o direito, nem sequer referir (já que não esteve presente) a iniciativa de um partido com significativa expressão parlamentar como é o PCP, que se destinava expressamente a apresentar o balanço da actividade dos deputados comunistas ao longo da IV Legislatura.
Mas esta omissão televisiva não é única.
São do meu conhecimento outras ausências significativas da RTP, como por exemplo no momento do registo da nova coligação eleitoral CDU (que era, obviamente, notícia de relevo), a não cobertura da conferência de imprensa desta coligação, em que se abordaram problemas de interesse relevante para as populações, como a situação do porto de Lisboa ou a recuperação de zonas históricas na cidade de Lisboa-, os bairros de Alfama e Mourana-, esta última com redobrada gravidade, já que no dia anterior RTP havia transmitido uma extensa entrevista com um vereador do PSD na Câmara Municipal de Lisboa sobre o mesmo problema.
Sr. Presidente, Srs. Deputados: É urgente que sejam adoptadas medidas como as que resultam da recente directiva do Conselho de Comunicação Social, para que sejam assegurados o pluralismo e a independência dos meios de comunicação social do sector público, com especial destaque para a RTP, neste período que antecede o acto eleitoral de 19 de Julho.
Sr. Presidente, Srs. Deputados: Este registo, que não 6 exaustivo, destina-se a alertar esta Comissão Permanente para a actividade abusiva do Governo e a actividade discriminatória da comunicação social do sector público para uma situação a que urge pôr termo.

Vozes do PCP: - Muito bom!

O Sr. Presidente: - Para formular pedidos de esclarecimento, tem a palavra o Sr. Deputado Magalhães Mota.

O Sr. Magalhães Mota (PRD): - Sr. Deputado João Amurai, quando o Sr. Presidente da Republica anunciou ao País a dissolução da Assembleia da República, anunciou também que leria particular cuidado com a actividade do governo de gestão.
Como é natural o Sr. Presidente da República não ignora a possibilidade de uma actuação do Governo por actos administrativos e até mesmo sob a forma de actos genéricos, como as portarias e outros.
Perguntaria ao Sr. Deputado como pensa que o Sr. Presidente da República está a garantir a sua fiscalização à actividade de governo de gestão, que formas adoptará a Presidência da República ou que formas permitirá à Assembleia da República de modo a controlar a actividade exercida através de portarias. De outro modo, leremos de entender que as garantias conferidas aos Portugueses dessa fiscalização, por parte da Presidência, de facto não existem, perante os factos que descreveu.

O Sr. Presidente: - Para responder, tem a palavra o Sr. Deputado Jorge Lemos.

O Sr. Jorge Lemos (PCP): - Sr. Deputado Magalhães Moía, pelo nisso lado, lemos a consciência de, na altura própria, termos alertado para o facto de a manutenção do governo de Cavaco Silva em gestão poder dar origem a situações como as que agora aqui viemos referir. Ao registar atitudes que consideramos serem, inegavelmente, de clara ultrapassagem de poderes de um governo de gestão e ao referir os actos de promoção, criação e nomeação de lugares e «lugarzinhos», a nossa intervenção vai no sentido de alertar esta Comissão Permanente para que, junto dos órgãos de soberania competentes e concretamente junto do Sr. Presidente da República, sejam desenvolvidas as necessárias actuações para que situações como estas não permaneçam.

O Sr. António Capucho (PSD): - Fiquei na mesma!

O Sr. João Amaral (PCP): - Está aqui à parte!

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado António Marques.

O Sr. António Marques (PRD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: A comissão de trabalhadores das Oficinas Gerais de Fardamento e Equipamento está neste momento a cumprir pena por ler emitido e divulgado um comunicado. De facto, e bizarro o que se passa nas Oficinas Gerais de Fardamento; Equipamento, e que visa a organização de cerca de 1700 trabalhadores, cuja suspensão foi apenas baseada na seguinte nota de culpa: «Os membros da comissão de trabalhadores das Oficinas Gerais de Fardamento e Equipamento divulgaram, em W de Janeiro, um comunicado por si aprovado e que inseria assuntos de natureza política e punha em causa o Governo da Nação.»
Os trabalhadores foram alvo de processos disciplinares, foram instauradas as respectivas notas de culpa, às quais responderam, e hoje os membros da comissão de trabalhadores estão impossibilitados de entrar na empresa, de exercer, como lhes compete, a defesa dos trabalhadores e, apesar de terem interposto recurso suspensivo das penas que lhes foram aplicadas, estão a cumpri-las.
No entender do PRD, os trabalhadores civis dos estabelecimento; fabris das Forças Armadas não podem estar sujeitos a quaisquer restrições dos seus direitos, liberdades e garantias, aliás previstos na Constituição da República Portuguesa, porque não têm qualquer estatuto militar ou militarizado. Daí que a seu respeito não se possa falar de qualquer relação especial no âmbito das Forças Armadas.
O direito de constituir comissões de trabalhadores está consagrado nos artigos 54.9 e 55.e da Constituição e e um direito fundamental. Do nosso ponto de vista, trata-se de um direito de aplicação directa e imediata, sendo