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2890 I SÉRIE - NÚMERO 76

que se vive nas Oficinas Gerais de Fardamento e Equipamento, situação essa que, para além de anómala, é especialmente grave, pelos efeitos que terá sobre outras empresas do mesmo tipo.
O que é certo e que há uma comissão de trabalhadores que é suspensa por ter feito um comunicado fora da empresa e que foi igualmente distribuído (ora da empresa. O que está em causa é amedrontar os trabalhadores para não fazerem parle de comissões de trabalhadores, porque quem se arrisca a isso acaba por ser penalizado, tanto mais que tal é feito de uma forma aleatória, pois as penas variam entre oito e trinta dias, sem razões explicativas e com fundamento.
Quando foi interposto um recurso que tomava esta decisão suspensiva, a direcção das Oficinas Gerais de Fardamento e Equipamento não o tomou em atenção e impediu a comissão de trabalhadores de estar presente.
Creio, pois, que a Assembleia da República deve tomar uma posição de princípio Suspender uma comissão de trabalhadores que actua no seu legítimo direito e algo com que a Assembleia da República não deve pactuar.

Vozes do PCP: - Muito bem!

A Oradora: - A minha perspectiva inicial era a de propor um requerimento em que obtivéssemos resposta por parte do Sr Ministro da Defesa Nacional sobre esta situação, porque penso que ela é de tal maneira grave, quer para as pessoas que nela estão implicadas quer por uma questão de princípio, que se nos limitarmos apenas a transmitir o que aqui foi duo (e que é importante que seja transmitido) e capa/de não dar o efeito que seria necessário Isto é, esta ordem de ser imediatamente suspensa para, por um lado, se cumprir o que a lei prevê e, por outro lado, porque as pessoas não podem ser prejudicadas na sua vida profissional por exercerem funções numa comissão de trabalhadores
Assim, permito-me sugerir aos grupos parlamentares que já tomaram posição sobre esta matéria que estejam dispostos a apresentar um requerimento conjunto, que poderia ser bem simples, porque se faria acompanhar dos registos. Creio que deste modo poderíamos ter a certeza de que haveria uma resposta à Assembleia da República sobre a matéria em causa.

Vozes do PS: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado José Manuel Tengarrinha.

O Sr José Manuel Tengarrinha (MDP/CDE): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Também tive oportunidade de receber alguns elementos da comissão de trabalhadores em causa e de verificar a iniquidade e o quanto de discricionário representa a medida que contra eles foi tomada.
Ao dirigirem-se a nós expondo a sua situação, creio que elos tiveram bem presente quanto a Assembleia da República, embora dissolvida, representa para cies, pois traduz-se na última oportunidade que lerão de poder ver defendidos os seus direitos e de poder ver denunciada uma situação que e injustificada e atenta contra os mais elementares direitos com que a Constituição defende o cidadão e o trabalhador.
É interessante verificar como e que este acto de aproximação em relação à Assembleia da República representa por parle deles uma iniciativa que não pode obter qualquer frustração na resposta que esta lhe pode dar. Nesse sentido, creio que a formulação de um requerimento seria a forma mais indicada se os grupos parlamentares estiverem de acordo.
Gostaria ainda de salientar o seguinte aspecto: a maneira como estes trabalhadores foram tratados, a forma como apenas três elementos da comissão de trabalhadores podem entrar na empresa e contactar os seus colegas mostra bem como se pretende cortar a possibilidade de uma ligação entre uma organização que estava a desenvolver a defesa dos direitos dos trabalhadores e os próprios colegas que continuam a ira ralhar. Esta é uma questão fundamental, que me parece estar bem visível na actuação da direcção da empresa.

á ainda uma questão muito importante que aqui não foi referida e que é a seguinte: para esses trabalhadores está negado qualquer direito de associação sindical e, desta maneira, não têm possibilidade de ter um instrumento de defesa dos seus direitos e vêem-se mais desprotegidos e desamparados.
Solidarizamo-nos, pois, com todos os protestos aqui produzidos quanto a esta questão. Pensando que esta Comissão Permanente deve tomar medidas quanto a este problema, quero dizer que estamos dispostos a subscrever um requerimento nesse sentido, sobretudo pela circunstância de esses trabalhadores se terem dirigido à Assembleia da República confiando que esta os pode apoiar, e porque lemos conhecimento do quanto eles estão desprotegidos por não terem qualquer associação sindical em que possam apoiar-se.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Magalhães Mota.

O Sr. Magalhães Mota (PRD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Apenas gostaria de recordar que sobre esta matéria a Assembleia da República aprovou recentemente - e o autógrafo encontra-se pronto para ser enviado para promulgação e publicação - legislação sobre a responsabilidade dos Ululares dos cargos públicos. Aliás, e interessante anotar que sobre esta matéria -e portanto o Ministério da Defesa e o Sr Ministro não a ignoravam - o artigo 9.º do projecto de lei n.º 377/IV, apresentado pelo Grupo Parlamentar do Punido Socialista, dizia rigorosamente o seguinte: «O titular de cargo político que, com flagrante desvio ou abuso das suas funções ou com grave violação dos interesses deveres, ainda que por meio não violento nem de ameaça de violência, tentar destruir, alterar ou subverter o Estado de direito constitucionalmente estabelecido, nomeadamente, os direitos, liberdades e garantias estabelecidos na Constituição da República, na Declaração Uni versa1 dos Direitos do Homem [...]» ...

Vozes do PRD: - Muito bem!

O Orador: -... «[...] e na Convenção Europeia dos Direitos do Homem será punido com prisão de dois a oito anos ou de um a quatro anos.»
Citei, repilo, o artigo 9.º do projecto de lei n.º 377/IV, que esteve na base da lei que aprovámos, e que ainda não foi promulgada nem publicada, sobre a responsabilidade criminal dos titulares dos cargos políticos. Ou seja, este despacho, conhecendo uma situação de direito já votada pela Assembleia da República, vem evitar a sua aplicação, apenas porque a lei não foi publicada, mas no conhecimento de que esta situação é punível, e punível de forma exemplar, nos lermos da legislação que aqui foi aprovada.
Isso quer dizer que esta situação política de quem, inclusivamente, foge à> suas responsabilidades criminais, à