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22 DE MAIO DE 1987 2895

Em nosso entendimento as comissões poderiam funcionar, n3o obstante as limitações regimentais, neste quadro de consenso e haveria todas as razões para que funcionassem pelo menos duas: a Comissão Eventual sobre Timor-Leste e a Comissão de Inquérito sobre a Actuação do Ministério da Agricultura quanto à Reforma Agrária.
Desta forma, pela nossa parte, damos o nosso acordo para que as duas comissões funcionem, dependendo o funcionamento de qualquer delas da existência ou não de consenso dos diferentes grupos parlamentares.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado João Amaral.

O Sr. João Amaral (PCP): - Sr Presidente, do nosso ponto de vista há todas as razões para que a Comissão de Inquérito sobre a Actuação do Ministério da Agricultura quanto à Reforma Agrária prossiga os seus trabalhos, designadamente porque isso tem a ver com a credibilidade da Administração Pública, dos seus agentes e até dos órgãos de soberania envolvidos nesse processo. Assim, o prosseguimento desses trabalhos seria útil e positivo em termos globais e mal entendemos que alguém possa pôr alguma questão em relação ao funcionamento dessa Comissão.
Por outro lado, a questão de Timor-Leste tem obtido da parte desta Assembleia - e, aliás, da parte do conjunto dos órgãos de soberania envolvidos neste processo e com responsabilidades nele- um grande consenso e empenhamento, onde há que ressaltar o papel que tem tido a Comissão Parlamentar para acompanhamento do processo de Timor-Leste. É importante ressaltá-lo porque tem sido uma actuação globalmente positiva e nomeadamente, com grande projecção internacional, que tem permitido levar a posição portuguesa bastante longe.
A próxima realização, tal como estava projectada, de uma conferencia internacional sob a égide da comissão parlamentar deveria levar esta Comissão, em bons termos, a funcionar durante este período, o que seria extremamente positivo A questão de Timor-Leste é uma questão que loca o País, que toca Portugal de uma forma particularmente aguda, e as responsabilidades da Assembleia da República, como órgão de soberania, nesta matéria, são inegáveis, pelo que as suas acções podem ser um contributo e têm sido um contributo positivo no sentido de abrir espaço para uma solução adequada do problema.
Entenderíamos muito mal que razões conjunturais pudessem levar a criar obstáculos ao funcionamento desta Comissão, embora antecipadamente digamos que não entendemos como situação que altera a posição da Assembleia da República o desuno que tiver a proposta feita pela Comissão e pelo seu Presidente, o Sr Deputado Vítor Crespo, no sentido da sua permanência em funcionamento.
No entanto gostaríamos muno que houvesse, em relação a esta matéria, a ponderação suficiente para que esta Comissão pudesse funcionar De qualquer maneira, a responsabilidade estará nos actos, nos votos, nas posições que cada um de nós irá agora assumir, em função do debute que vai continuar a ser travado

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Gomes de Pinho.

O Sr. Gomes de Pinho (CDS): - Sr. Presidente, é apenas para reiterar a posição do meu partido sobre esta matéria.
Consideramos, quer no plano do direito consumido, quer no plano dos princípios gerais de direito, que as comissões não devem funcionar nas actuais circunstâncias, e tivemos já ocasião de, abundantemente, fundamentar esta posição.
Quanto às consequências concretas que decorrem da eventual adopção desta posição de princípio, a nossa atitude é também muito clara. Consideramos que não está provado que surjam quaisquer prejuízos do não funcionamento das comissões, particularmente em relação às duas matérias que têm sido aqui objecto de análise, a Comissão de Inquérito sobre a Actuação do Ministério da Agricultura quanto à Reforma Agrária e a Comissão Eventual sobre Timor-Leste.
No entanto, e em relação a esta última, dada a delicadeza do problema e o manifesto empenhamento de todos os grupos parlamentares em valorizar a actuação da Assembleia da República no quadro dos esforços nacionais para ajudar a resolver a questão de Timor-Leste, tivemos ocasião de defender na conferência de líderes - posição, aliás, que foi aceite e subscrita pelo Sr. Presidente - a proposta de que uma decisão definitiva deveria ser precedida de um pedido de informações complementares ao Sr. Presidente da Comissão. E isto porquê? Porque a razão fundamental que e invocada para que essa Comissão se mantenha em funcionamento é a realização de uma conferência internacional destinada, fundamentalmente, a sensibilizar parlamentares de vários países para os direitos do povo de Timor-Leste e a necessidade da sua autodeterminação. Independentemente de nós pensarmos que a realização dessa conferência pode ser levada a cabo mesmo sem que a Comissão funcione, devendo a responsabilidade política da Assembleia da República por essa realização ser assumida por esta Comissão Permanente, independentemente de tudo isso, surgiram dúvidas quanto à data da realização da conferência. ao estado da preparação dos seus trabalhos e outras que conviria esclarecer antes de tomarmos uma posição definitiva.
Portanto, reiteramos aqui a posição que assumimos na conferência de líderes, no sentido de que nos parece vantajoso que uma posição final sobre este caso seja tomada apenas depois de obtermos essas informações complementares. De qualquer forma, podemos, desde já, reiterar a ideia de que nos parece que não há nenhum prejuízo para a defesa do interesse do povo de Timor-Leste e dos seus direitos se as responsabilidades que competiam à Comissão Eventual forem plenamente assumidas pela Comissão Permanente. Julgo que isso, aliás, traduzirá neste momento o empenhamento da Assembleia da República ao mais alio nível possível.

O Sr. Presidente: - Quero apenas informar o Sr Deputado Gomes de Pinho que, logo que terminou a conferência de líderes, dirigi um ofício ao Sr Presidente da Comissão sobre Timor-Leste, o Sr Deputado Vítor Crespo, no sentido de me procurar, o mais rapidamente possível, a fim de tratar desse assunto.
Tem a palavra o Sr. Deputado Magalhães Mota

O Sr. Magalhães Mota (PRD): - Sr Presidente, o nosso entendimento sobre esta matéria é extremamente simples e gostaria apenas de o sublinhar, na medida em que posso resumi-lo muito rapidamente.
Não temos dúvidas de que, nos estritos termos regimentais, as comissões eventuais ou mesmo as comissões permanentes não deverão funcionar durante o período de dissolução da Assembleia da República É esse o entendimento que temos dos textos legais Também não temos dúvidas e sabemos que foram estabelecidos pré-