O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

60 I SÉRIE - NÚMERO 3

Estes talvez os pontos mais salientes do acordo submetido à apreciação desta Assembleia e ressalto também como fez o Sr. Ministro o sistema de i acolhi mento que às tripulações dos navios portugueses é garantido nas águas e no território do Zaire.
Estou em crer que a apreciação conduzirá a uma resultante favorável Aqui como em tudo há que encontrar fórmulas de equilíbrio de consertação e de razoabilidade Ponto será que como agora o interesse nacional seja salvaguardado e que a política geral de um pais como o nosso que é um entreposto histórico entre a Europa e o continente africano se cumpra na sua preconizável amplitude.

O Sr Presidente: - Para pedir esclarecimentos tem a palavra o Sr. Deputado Nogueira de Brito.

O Sr Nogueira de Brito (CDS): - Sr. Deputado Mário Raposo foi com muito interesse que ouvida sua doutíssima exposição sobre o acordo que está hoje submetido à Assembleia.
Há porém uma parte dessa exposição que me sus citou alguma duvida e por isso a interpelação que estou certo vai encontrar resposta adequada V. Ex.ª considerou principalmente este acordo na perspectiva do desenvolvimento do comércio marítimo internacional da política de transportes marítimos e portanto ele seria uma das peças que com outras de carácter legislativo sanearam o panorama legislativo respeitante ao contrato de frete e a outros contratos e que nessa perspectiva contribuem para o desenvolvimento do transporte.
No entanto V. Ex.ª também faz referencia à necessidade de que as medidas de carácter internacional destinadas a facilitar o contacto entre os países nessa perspectiva e também as medidas de carácter legislativo destinadas a sanear o regime jurídico dos respectivos contratos fossem acompanhados de medidas concretas de melhoramento das infra estruturas portuárias.
Ai e que não percebi bem Sr. Deputado Mário Raposo se V. Ex.ª considerou que este acordo celebrado entre a Republica Portuguesa e a Republica do Zaire constitui em si também um factor a considerar na perspectiva dessa melhoria das infra estruturas portuárias dos dois países ou se V. Ex.ª fez essa referencia como um grito de alma isto é como a necessidade de sublinhar alguma coisa que terá de situar se para além desta política legislativa e de acordos como indispensável para o verdadeiro desenvolvimento da política de transportes.

O Sr. Presidente: - Para responder se assim o desejar tem a palavra o Sr. Deputado Mário Raposo.

O Sr. Mário Raposo (PSD): - Sr. Deputado Nogueira de Brito é evidente que um acordo bilateral entre Portugal e o Zaire não podia estar compendiada toda a problemática de uma política nacional de infra estruturas portuárias.
É evidente que constam apenas dele foram vazadas apenas nele aquelas matérias que relevam dos sistemas de cooperaçâo entre os dois países.
Consequentemente quando refiro do grande relevo que tem as infra estruturas portuárias no progresso e na rentabilidade do comércio marítimo quero obvia mente referir me a tudo o que sirva para viabilizar um melhor acolhimento um melhor sistema de carga e de descarga das mercadorias nos portos de onde saem e para onde vão.
É isto que na realidade está contemplado no acordo e está o na medida em que um acordo deste tipo consente É evidente que quando refiro a necessidade gene rica de melhorar as infra estruturas portuárias estou a referir um facto e não estou a ensaiar um grito de alerta porque sei perfeitamente - e já o sabia em 1986 e 1987 - que o Governo designadamente através do Sr Ministro das Obras Publicas Transportes e Comunicações está perfeitamente alertado para tal necessidade.
Portanto registei um facto que não é apenas nacional um facto que é internacional que tem um relê o mundial e que neste acordo está perfeitamente assumido e acolhido em termos de perfeita razoabilidade e sensatez Realmente não se pode num acordo bilateral ter a ambição de compendiar como comecei por dizer toda a problemática da política nacional de um pais e de outro sobre os portos e sobre infra estruturas portuárias.

O Sr. Presidente: - Antes de dar a palavra ao Sr. Deputado Luís Roque para uma intervenção quero anunciar à Câmara que está entre nós um grupo de alunos da Escola Primária n.º 65 acompanhados dos respectivos professores para quem peço a habitual saudação.

Aplausos gerais.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Luís Roque.

O Sr. Luís Roque (PCP): - Sr. Presidente Srs. Membros do Governo Srs. Deputados A Assembleia da Republica debate hoje a proposta de resolução relativa ao acordo de transporte marítimo entre Portugal e o Zaire Saliente se que este acordo não esteve como aconteceu a muitos outros adormecido nas gavetas do Ministério dos Negócios Estrangeiros.
Pretende o acordo facilitar e contribuir para organizar e promover os transportes marítimos entre a República Portuguesa e a Republica do Zaire.
A prática futura nos dirá se o Acordo no que rés peita à parte portuguesa corresponde às expectativas contidas no seu articulado.
Como aspectos importantes do acordo registe se a intenção de encorajar a participação das empresas portuguesas de navegação dos dois países no transporte de mercadorias e passageiros.
Pretende se também incentivar os carregadores a adoptar uma política promocional em relação às taxas de fretes assim como a procederam à troca de quadros com vista ao seu aperfeiçoamento e a darem um tratamento preferencial aos navios dos armamentos nacionais dos dois países.
Visa também este acordo a cooperaçâo na formação de pessoal em trabalhos marítimos como dragagens e balizagens e na prevenção da poluição das águas pelos navios dos dois países nas suas águas territoriais.
Quanto aos portos prevê se ainda que as partes adoptem medidas com vista à redução da permanência naqueles e a acelerar as formalidades aduaneiras e sanitárias.
Quanto aos direitos dos trabalhadores estabelece se que a contratação dos marinheiros será efectuada de acordo com as leis do pavilhão do navio