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66 I SÉRIE - NÚMERO 3

ster para que o Sr. Deputado possa ver o que é que tecnicamente está em causa É porque depois das suas afirmações não tenho a menor duvida de que V. Ex.ª desconhece totalmente essa matéria.

O Sr. José Manuel Mendes (PCP): - Está enganado!

O Orador: - De facto no que diz respeito às frequências regionais ou nacional o espectro permite um alargamento mas e preciso fazer estudos técnicos e fazer a coordenação sobretudo com Espanha e Marrocos. Isso não esta feito e leva 1 ano 2 anos a fazer. De resto passou-se o mesmo caso com este mapa houve um estudo anterior que não tinha sido mínima mente coordenado e depois foi preciso coordena-lo por que não estava devidamente distribuído.

O Sr. José Manuel Mendes (PCP) - Se há 3 anos que estão no Governo não o fizeram porque?

O Orador: - Isto é claro Sr Deputado primeiro amos regularizar o espectro radioeléctrico depois faz-se ao os estudos e virá o resto.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados vai ser lido um relatório da Comissão de Regimento e Mandatos.

Foi lido. É o seguinte.

Relatório e parecer da Comissão de Regimento e Mandatos

Em reunião da COMISSÃO DE REGIMENTO E MANDATOS realizada no dia 21 de Outubro de 1988 pelas 11 00 horas foi observada a seguinte substituição de Deputado Solicitada pelo Grupo Parlamentar do Partido Socialista (PS) -
CARLOS MANUEL NATIVIDADE DA COSTA CANDAL (Circulo Eleitoral de Aveiro) por EDUARDO LUIS BARRETO FERRO RODRIGUES Esta substituição é pedida nos termos da alínea b) do n 2 do artigo 5 da Lei n.º 3/85 de 13 de Março (Estatuto dos Deputados) para os dias 21 de Outubro corrente a 4 de Novembro próximo inclusive.
Analisados os documentos pertinentes de que a Comissão dispunha verificou se que o substituto indicado e realmente o candidato não eleito que deve ser chamado ao exercício de funções considerando a ordem de precedência da respectiva lista eleitoral apresentada a sufrágio pelo aludido partido no concernente circulo eleitoral.
Foram observados os preceitos regimentais e legais aplicáveis.
Finalmente a Comissão entende proferir o seguinte parecer.

A substituição em causa é de admitir uma vez que se encontram verificados os requisitos legais.

O Presidente: - Mário Júlio Montalvão Machado (PSD)

O Vice-Presidente - Alberto Marques de O e Silva (PS) O Secretário - José Manuel de Melo A Mendes (PCP) - Álvaro José Rodrigues de Carvalho (PSD) - Daniel Abílio Ferreira Bastos (PSD) - Domingos da Silva e Sousa (PSD) - Fernando Monteiro do Amaral (PSD) - José Augusto Santos da S. Marques (PSD) - José Luís Bonifácio Ramos (PSD) - Luis Filipe Garrido Pais de Sousa (PSD) - Rui Manuel Lobo Gomes da Silva (PSD) - Manuel António Sá Fernandes (PSD) - António de Almeida Santos (PS)
- Mário Manuel Cal Brandão (PS) - José Luis Nogueira de Brito (CDS).

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados vamos votar.

Submetido a votação foi aprovado por unanimidade registando se a ausência de Os Verdes e dos Deputa dos Independentes João Corregedor da Fonseca e Raul Castro.

O Sr. Presidente: - Para formular uma pergunta ao Sr Secretário de Estado da Agricultura sobre a abertura da caça tem a palavra o Sr. Deputado Rui Silva.

O Sr. Rui Silva (PRD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados Sr Secretário de Estado da Agricultura. Em 11 de Agosto passado o Governo fez publicar a portaria n.º 544 A/88 que manteve em vigor a Portaria n.º 422/88 de 4 de Julho fixando o calendário era tono para a época 1988/89 Permitia se assim que a caça às lebres coelhos e perdizes fosse autorizada a partir do dia 23 de Outubro do corrente ano Com o objectivo de evitar uma delapidação excessiva do património cinegético conforme exposição de motivos reduzia se o período da caça que pelos motivos já sobejamente conhecidos se impunha Não houve e bem qualquer tipo de contestações e opiniões diversas até admitiam que o período deveria ser mais restritivo.
No entanto lei é lei e em 11 de Agosto o Governo decreta a uma data 23 de Outubro para a abertura da época da caça As chuvas tinham acabado e eram obrigatoriamente do conhecimento do MAPA as condições possíveis e previsíveis da evolução da fauna cinegética em Portugal Os cerca de 380 mil caçadores muniram se das suas licenças dos seus seguros fizeram as suas compras de material e confirmaram alguns dos seus dias de férias para a prática do seu desporto fá-lo rito - a caça.
Os armeiros imunizam se actualizaram e refizeram os seus stocks de material.
Para muitos portugueses foi o dispêndio de cerca de 8 mil escudos o custo de licenças e seguros sabe Deus às vezes com que dificuldade para os armeiros milhares de contos gastos em material que ao inevitável mente engrossar o bolo de saídas de divisas do Pais sem qualquer aplicabilidade prática para os cofres do Estado a entrada de uma verba estimada em cerca de 1 milhão e meio de contos Tudo parecia normal mas eis que em 26 de Setembro o Governo verificou que em Julho choveu demais depois de 11 de Agosto ter ratificado um diploma de 4 de Julho Convenhamos que para o leigo cidadão - para quem estas coisas de leis já são confusão bastante - esta disparidade de datas e critérios de aplicabilidade virão naturalmente aumentar o descrédito de quem já não acredita mu to nisto E a contestação ai está instalada e somente por que a4)oa intenção do Governo em proteger as nossas espécies cinegéticas - intenção que se saúda - não foi devidamente acompanhada e sustentada por uma legislação coerente no tempo aplicada na prática