O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

656 I SÉRIE-NÚMERO 19

O Sr. Presidente: - Retirado o artigo 41.º, passamos ao artigo 42.º. Tem a palavra o Sr. Deputado Nogueira de Brito.

O Sr. Nogueira de Brito (CDS): - Sr. Presidente, Sr. Primeiro-Ministro, Srs. Ministros, Srs. Deputados: A propósito do artigo 42.º, e aproveitando a intervenção louvável do Sr. Secretário de Estado retirando o artigo 41.º pergunto, se não quer fazer o mesmo em relação ao artigo 42.º
Este artigo tem um alance tão importante como o artigo 41.º reporta-se a uma reforma de fundo fundamental, virá completar uma reforma fiscal global, como já referimos aqui quando fomos chamados a discutir e a votar a reforma dos impostos directos. Pergunto, pois ao Sr. Secretário de Estado, se o Governo não está aqui habilitado a apresentar uma proposta de lei de autorização, autónoma, mais completa e porventura acompanhada do próprio projecto de decreto-lei de alteração do Código de Processo da Contribuições e Impostos.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado João Cravinho.

O Sr. João Cravinho (PS): - Sr. Presidente, o PS apresentou nesta Câmara um projecto de lei visando a defesa dos interesses dos contribuintes. Esse projecto de lei é bastante mais vasto do que a tributação directa, engloba toda a tributação, e foi aqui decidido por consenso que esse projecto deveria baixar à Comissão aguardando os contribuintes dos vários partidos, dos vários grupos parlamentares e do próprio Governo. Verificamos agora que o Governo vem apenas atender à questão suscitada pela defesa dos contribuintes face à tributação directa, nada dizendo sobre o resto. Em todo o caso, e dado existir pendente, nesta Câmara, um projecto de lei que aguarda a contribuição do Governo gostaria de saber o que é que há e qual será a posição que o Governo assume no final.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais.

O Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais: - Desta matéria do Código do Processo das Contribuições e Impostos, como é evidente, não resulta, necessariamente, que haja implicações profundas e que esteja em causa a defesa dos contribuintes. O que é importante é a problemática das infracções, e uma vez definido o regime das infracções isto aplica, tecnicamente, esse mesmo regime. Aliás, esta Câmara já há três anos rejeitou um pedido, para o retirar, pois sublinhou, que não era necessário conceder autorização ao Governo para mexer no código, uma vez que isso nada tinha a ver com a garantia dos contribuintes, era apenas uma aplicação técnica do estatuto das infracções fiscais.
Não obstante, deixámos aqui esta autorização para que, eventualmente, não surgisse nenhuma dificuldade que não fosse, até agora, apreciada devidamente. Por isso mesmo, solicitámos autorização legislativa nesta matéria, e como não é necessário especificar - ela resulta, necessariamente, de especificação das infracções tributárias -, não vemos razão nenhuma para a retirar, nem para a especificar mais.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado João Cravinho.

O Sr. João Cravinho (PS): - Sr. Presidente, confesso que fiquei profundamente surpreendido com o que o Sr. Secretário de Estado nos acaba de dizer.
Então eu leio aqui que a primeira autorização que o Governo busca é no sentido de aperfeiçoar o quadro de garantias do contribuinte e o Sr. Secretário de Estado vem dizer que afinal de contas isto não tem muito que ver?! Esta primeira questão é liminar, mas muito mais de fundo é a de que qualquer Código de Processo, em matéria tributária, tem por obrigação conduzir o processo no sentido de defender os interesses do contribuinte e os interesses do Estado em harmonia e não em oposição ou em ignorância mútua.
Sr. Secretário de Estado, não compreendo rigorosamente o que é que se quer fazer. Então agora é que não sei exactamente aquilo que V. Ex.ª pretende e julgo que, pela sua explicação, esta proposta, não tem o menor sentido face aos requisitos de autorização legislativa exigidos pela Constituição.

Vozes do PS: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Nogueira de Brito.

O Sr. Nogueira de Brito (CDS): - Sr. Presidente, só temos que nos congratular com o facto de estar presente, neste momento, na discussão, o Sr. Primeiro-Ministro porque a questão que se põe quanto ao artigo 42.º não é apenas relativa à parte processual fiscal respeitante às infracções tributárias, mas, sim, tem a ver com o processo fiscal, com o processo de contencioso das contribuições e impostos em geral, garantias dos contribuintes, alargamento das garantias que foram consagradas apenas para o imposto sobre as pessoas singulares e sobre as pessoas colectivas e deve ser inserido na reforma global do processo administrativo gracioso e contencioso, que sabemos o Governo tem em preparação, conforme já o afirmou mais do que uma vez.
Portanto, aproveitando a oportunidade de estar presente o Sr. Primeiro-Ministro, fazia um apelo ao Governo para que inserisse esta proposta respeitante ao artigo 42.º nessa perspectiva global e, efectivamente, se reservasse para uma autorização legislativa específica.

O Sr. Presidente: - Para responder, tem a palavra o Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais.

O Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais: - Sr. Deputado, apesar de mantermos aquilo que anteriormente dissemos, relembramos uma vez mais que foi esta Câmara que pediu, há três anos, para retirarmos um pedido de autorização para fazer meras alterações, neste domínio, ao Código do Processo por se dizer claramente que não era matéria da competência reservada da Assembleia da República. Consequentemente não tem muito sentido o pedido que se apresenta. Te-lo-á na medida em que o Governo tem muito gosto em apresentar uma proposta integrada, não somente com as infracções fiscais como também com a parte dos procedimentos do respectivo Código de Processo das Contribuições e Impostos. Por isso mesmo, retiramos também este artigo 42.º e apresentaremos oportunamente uma proposta global.

Aplausos gerais.

O Sr. Presidente: - O artigo 42.º foi retirado. Vamos entrar no artigo 43.º em relação ao qual há uma proposta de alteração do CDS.