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15 DE DEZEMBRO DE 1988 651

Esta previsão não foi corrigida no orçamento rectificativo. É de crer, no entanto, que o imposto arrecadado tenha sido em maior volume. Aquilo que eu pedia a V. Ex.ª, é que, descontado o arrecadado em 1988, o valor da inflação e quaisquer outros agravamentos, me desse uma ideia de, quanto a estes 60%, qual vai ser o aumento efectivo da carga fiscal, dado que o Estado prevê arrecadar mais 60% de imposto a este título do que aquele que previa no ano passado.

O Sr. Presidente: - Antes de dar a palavra ao Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, queria informar que a Mesa fez a conta dos tempos remanescentes e tudo indica que poderemos terminar cerca das 21 horas. Nestas circunstâncias, sugeria que continuássemos sem fazer intervalo para jantar, relembrando que, ainda hoje, teremos de votar o Orçamento Suplementar da Assembleia da República, relatórios da Comissão de Regimento e Mandatos e um voto sobre Timor, que foi subscrito por todos os grupos parlamentares.
Tem a palavra o Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais.

O Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais: - O Sr. Deputado Silva Lopes refere que se se aumentar o imposto ad valorem e o específico em 1% e 10%, no aumento de carga fiscal, não sabe o que é, mas eu expliquei que é no quadro das relações com a empresa. E como baixou, em função da elevação dos preços anteriores que houve este ano, e não se actualizou a carga fiscal, desceu a carga global de 72,8 para cerca de 71,2. Há que repor essa situação, mas no quadro da empresa, que acaba por ganhar mais e depois entrega ao Estado pagando imposto, ou paga imposto no quadro deste imposto ad valorem. Em termos fiscais e de receita fiscal, é a mesma coisa - ou entra por um lado, ou entra por outro!
O Sr. Deputado Nogueira de Brito colocou uma questão e louvou-se nas conclusões que retirou em virtude da receita que se apresenta para 1989. Nós tínhamos previsto para 1988 uma receita de 37 milhões de contos e em Novembro ela era de 49 milhões de contos. A razão para isso é que houve um aumento espantoso de aquisição de carros em 1988 e a receita tem esta expressão, portanto, nós fazemos uma evolução. O crescimento agora é da ordem dos 8 a 9%, ou seja, é um crescimento bastante moderado.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Octávio Teixeira.

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - Queria apenas explicar, rapidamente, a nossa proposta de substituição.
Julgamos que é desnecessário estarmos a tentar fazer alterações ao orçamento - como já constatámos pela experiência que tivemos até agora -, visamos exclusivamente dividir o artigo em duas partes para que possa haver votação consentânea com as diversas partes que constituem este artigo.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado João Cravinho.

O Sr. João Cravinho (PS): - Desejo apenas dizer que os Grupos Parlamentares do PS e do PRD vão apresentar uma proposta de substituição deste artigo.

O Sr. Presidente: - Certamente, Sr. Deputado. Enquanto aguardamos que a proposta chegue à mesa, penso que poderemos continuar os nossos trabalhos com a discussão do artigo 33.º, em relação ao qual não foram apresentadas quaisquer propostas de alteração.

Está em discussão.

Pausa.

Como não há inscrições, vamos votar.

Submetido a votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do PS, do PCP, do PRD, do CDS e de Os Verdes e a abstenção do Deputado Independente Raul Castro.

É o seguinte:

Artigo 33.º

Imposto especial sobre veículos ligeiros e de passageiros motociclos, barcos de recreio e aeronaves

Fica o Governo autorizado a dar nova redacção à alínea a) do artigo 1.º da Lei n.º 34/83, de 21 de Outubro, em ordem a limitar a incidência nela prevista aos veículos automóveis ligeiros de passageiros e aos automóveis ligeiros mistos de peso bruto igual ou inferior a 2500 kg, com cilindrada superior a 1750 cm3, com antiguidade inferior a cinco anos.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos passar à discussão do artigo 34.º em relação ao qual não há propostas de alteração.

Pausa.

Como não há inscrições, vamos votar.

Submetido a votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do PRD, do CDS, de Os Verdes e do Deputado Independente Raul Castro e as abstenções do PS e do CDS.

É o seguinte:

Artigo 34.º

Impostos rodoviários

Relativamente aos veículos de aluguer sem condutor, fica o Governo autorizado a reduzir ou a eliminar as isenções de imposto sobre veículos, de imposto de compensação e de imposto especial sobre veículos.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos passar à apreciação do artigo 35.º, em relação ao qual também não há propostas de alteração.

Pausa.

Como não há inscrições, vamos votar.

Submetido a votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD e as abstenções do PS, do PCP, do PRD, do CDS, de Os Verdes e do Deputado Independente Raul Castro. É o seguinte:

Artigo 35.º

Imposto para o Serviço Nacional de Bombeiros

Fica o Governo autorizado a legislar no sentido do alargamento da base tributável do imposto para o Serviço Nacional de Bombeiros às realidades