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15 DE DEZEMBRO DE 1988 647

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Octávio Teixeira.

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - Sr. Presidente, solicitaria ao Governo, designadamente ao Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, se podia clarificar, uma vez que se encontra quase indescodificável, a alínea é) do artigo 30.º

O Sr. Presidente: - Sr. Secretário de Estado, tem a palavra.

O Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais: - Essa alínea tem a ver, acima de tudo, com o processo de obras públicas do passado, em que para haver a possibilidade de as empresas portuguesas concorrerem em pé de igualdade com as empresas estrangeiras, era-lhes facultado importar produtos em regime de importação especial para essas obras públicas. Esses processos ficavam pendentes durante anos e algumas máquinas até já entraram em envelhecimento total. Portanto, esta alínea é no sentido de resolver situações do passado, em termos de não penalizar as empresas de obras públicas que depois de concorrerem e concretizarem as obras ver-se-iam penalizadas depois de tudo estar ultimado.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados vamos passar à votação da proposta de substituição da alínea d) do artigo 30.º, apresentada pelo PSD.

Submetida a votação, foi aprovada, com votos a favor do PSD, do PS, do PRD, e do CDS e as abstenções do PCP, de Os Verdes e dos Deputados Independentes Raul Castro e João Corregedor da Fonseca.

É a seguinte:

d) Dar poderes ao Ministro das Finanças para isentar de imposto sobre o valor acrescentado e das imposições previstas no artigo 10.º da Tabela II anexa à Reforma Aduaneira aprovada pelo Decreto-Lei n.º 46 311, de 27 de Abril de 1965, as importações de obras de arte, como tais classificadas pelas posições 9701.10, 9701.90, 9702.00, 9703.00 e 9706 do sistema harmonizado, não destinadas a fins comerciais, desde que o interesse nacional o justifique, em face dos montantes envolvidos, da natureza das obras ou da personalidade jurídica dos adquirentes, ficando a isenção condicionada à permanência dos bens no País.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos passar à votação de todas as alíneas do artigo 30.º da proposta de lei, menos da alínea d).

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - Sr. Presidente, o Grupo Parlamentar do PCP solicita que as alíneas a) e b) sejam votadas num conjunto e as restantes alíneas noutro conjunto.

O Sr. Presidente: - Certamente, Sr. Deputado.

O Sr. Gameiro dos Santos (PS): - Sr. Presidente, o Grupo Parlamentar do PS também solicita que a alínea c) seja votada isoladamente.

O Sr. Presidente: - Assim se fará, Sr. Deputado.

Vamos, pois, votar a epígrafe, o corpo e as alíneas a) e b) do artigo 30.º da proposta de lei.

Submetidos a votação, foram aprovados, com votos a favor do PSD, do PRD e do CDS, votos contra do PCP, de Os Verdes e dos Deputados Independentes Raul Castro e João Corregedor da Fonseca e a abstenção do PS.

É o seguinte:

Artigo 30.º

Regime aduaneiro Fica o Governo autorizado a:

a) Alterar a Pauta dos Direitos de Importação tendo especialmente em consideração o disposto nos artigos 197.º e 201.º do Acto de Adesão de Portugal às Comunidades Europeias;
b) Rever a base de incidência, a unidade tributável, as taxas e benefícios fiscais do imposto interno de consumo criado pelo Decreto-Lei n.º 133/82, de 23 de Abril, tendo em vista a adequação do imposto à legislação comunitária.

O Sr. Presidente: - Vamos votar a alínea c).

Submetida a votação, foi aprovada, com votos a favor do PSD, votos contra do PS, do PRD e do CDS e as abstenções do PCP, de Os Verdes e dos Deputados Independentes Raul Castro e João Corregedor da Fonseca.

É a seguinte:

c) Aumentar até 140$ a taxa do imposto sobre o café, criado pelo Decreto-Lei n.º 82/86, de 6 de Maio.

O Sr. Presidente: - Vamos votar a alínea e).

Submetida a votação, foi aprovada, com votos a favor do PSD e do PRD e as abstenções do PS, do PCP, do CDS, de Os Verdes e dos Deputados Independentes Raul Castro e João Corregedor da Fonseca.

É a seguinte:

e) Dar poderes ao Ministro das Finanças para decidir sobre processos ainda pendentes, enquadráveis no âmbito da previsão de regimes especiais de índole aduaneira, cuja vigência cessou em resultado da adesão de Portugal às Comunidades.

O Sr. Presidente: - Para uma declaração de voto, tem a palavra o Sr. Deputado Octávio Teixeira.