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652 I SÉRIE - NÚMERO 19

previstas nos §§ 1.º a 4.º do artigo 708.º do Código Administrativo ou outras assimiláveis de forma a harmonizar a respectiva base tributável com a do extinto imposto para o serviço de incêndios.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos passar à discussão do artigo 36.º

Pausa.

Tem a palavra o Sr. Deputado Nogueira de Brito que dispõe de três minutos, dois dos quais foram cedidos pelo PSD.

O Sr. Nogueira de Brito (CDS): - Sr. Presidente, não queria deixar passar a votação do artigo 36.º da proposta de lei do Governo sem fazer uma referência que me parece importante.
Com o disposto neste artigo é dado, este ano, um passo muito importante no sentido da aplicação do disposto na Lei n.º 13/85 (Lei de Bases do Património), que foi da iniciativa do CDS e que durante tanto tempo esteve por regulamentar.
Gostaria, pois, de louvar esta iniciativa por parte do Governo e não deixaria de realçar que a Câmara teve outra iniciativa relativa à contribuição autárquica. No entanto, é de lamentar que não tenha sido possível consagrar-se, em termos de imposto sobre o rendimento das pessoas singulares e colectivas, isenções com o mesmo sentido previstas nesta lei.
Assim sendo, não entendo por que razão é que o Sr. Deputado quer que fique inscrito no Orçamento do Estado um artigo referente a isenções de contribuições, impostos ou taxas com base num diploma que não existe. Como é que podemos decidir sobre isenções em relação a um assunto que legalmente não existe?

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado Guilherme Silva há mais um pedido de esclarecimento. Deseja responder já ou no fim?

O Sr. Guilherme Silva (PSD): - No fim, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Silva Lopes.

O Sr. Silva Lopes (PRD): - Sr. Deputado Guilherme Silva, gostaria de saber se esta proposta tem como objectivo permitir que os tripulantes de barcos registados na Madeira fiquem isentos de impostos, enquanto que os tripulantes de barcos registados no continente pagarão impostos. Gostava, pois, de saber se esta é a situação que resultará da aplicação desta proposta, caso seja aprovada.

O Sr. Presidente: - Para responder, tem a palavra o Sr. Deputado Guilherme Silva.

O Sr. Guilherme Silva (PSD): - A Sr.º Deputada Ilda Figueiredo coloca uma questão que, salvo melhor opinião, não tem razão de ser. Expliquei a razão desta proposta, expliquei que está em preparação pelo Governo um decreto-lei que visa a criação do centro internacional de registo de navios na Madeira e expliquei que esse projecto de diploma contêm uma disposição idêntica à que consta na nossa proposta, só que essa matéria é da competência da Assembleia da República.
Mas, mesmo assim, faz confusão à Sr.ª Deputada Ilda Figueiredo a circunstância de, eventualmente, aprovarmos aqui esta norma não estando, ainda legislativamente criado o centro de registo internacional de navios na Madeira.
Ora bem, na Madeira temos uma forma um pouco mais pragmática e mais célere de ver as coisas. Sabemos que a preparação do diploma pelo Governo está bloqueada pela circunstância que expliquei, portanto vamos desbloqueá-la propondo à assembleia esta norma. V. Ex.ª dir-me-á que isto não é uma norma rigorosamente orçamental, mas todos os Orçamentos contêm normas que perduram para além do ano orçamental, porque são disposições com a mesma força legal de outras aprovadas pela Assembleia.
É neste sentido e com este alcance que apresentámos esta proposta e entendemos que não há razão para que a mesma não seja aprovada, uma vez que vai entroncar no diploma que muito em breve o Governo vai aprovar.
Relativamente ao Sr. Deputado Silva Lopes, gostaria de explicar o seguinte: toda a gente sabe o que é um sistema de bandeira de conveniência e o que são os centros internacionais de registo de navios neste quadro de isenções fiscais. Haverá, eventualmente, as diferenças que o Sr. Deputado referiu, mas também haverá vantagens tal como em todos os países onde há sistemas de registo de navios.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Silva Lopes.

O Sr. Silva Lopes (PRD): - Queria fazer ainda uma pergunta a respeito desta questão, mas esta dirigida ao Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais.
Não conheço suficientemente a legislação fiscal, mas gostaria de saber se um trabalhador português de um barco panamiano, e que seja residente em Portugal, paga imposto profissional. Não paga imposto profissional, nem imposto complementar, se for residente em Portugal?

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais.

O Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais: - É evidente que, se for residente em Portugal, paga imposto profissional. Simplesmente, quando estão ao serviço de um navio que está registado no Panamá e noutros desses paraísos fiscais, eles não têm residência cá em Portugal porque dão a residência do País onde o navio está inscrito. E, por outro lado, como têm que ter um número mínimo de meses a bordo, adquirem, por esse efeito também para efeitos fiscais, essa vantagem.
Suponho que, em relação a esta proposta, só falta referenciar que é o registo na zona franca da Madeira, porque, no fundo, isto não traz nenhuns problemas internos, na medida em que os navios de cabotagem têm regras definidas e não podem estar inscritos numa bandeira de conveniência. Mas aqueles que têm relações internacionais poderão estar e, consequentemente, em termos fiscais não nos causa problema nenhum e, em princípio, aqueles que estão no Panamá e noutras bandeiras de conveniência, poderão estar inscritos na zona franca da Madeira - daí não termos nada a objectar quanto a este aspecto.