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15 DE DEZEMBRO DE 1988 653

O Sr. Presidente: - Para um pedido de esclarecimento, tem a palavra a Sr.ª Deputada Ilda Figueiredo.

A Sr.ª Ilda Figueiredo (PCP): - Gostava de perguntar ao Sr. Secretário de Estado se já foi publicado algo sobre o registo internacional de navios da Madeira, se já existe este registo. Se ele não existe - e desconheço que tenha saído alguma legislação sobre o assunto -, é impossível a formulação desta proposta nos termos em que está redigida. Diz ela: «enquanto tais registos se mantiverem válidos», mas se ainda não existe qualquer legislação sobre o registo internacional de navios da Madeira, como é que se pretende, através da inclusão no Orçamento do Estado, criar o registo internacional de navios da Madeira?

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais.

O Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais: - Sr.ª Deputada, suponho que ainda não existe esse registo. Mas devo dizer que também só agora fui confrontado com esta proposta. E foi por isso que referi aqui que ela teria que ser ajustada à zona franca e à sua existência efectiva. Nós não temos nada a opor, desde que fique bem definido neste quadro, para que não se suscitem, a seguir e de imediato, dúvidas. Mas iremos dar o nosso contributo para que esta formulação se ajuste adequadamente.

O Sr. Presidente: - Pedia ao Sr. Vice-Presidente José Manuel Maia que me substituísse por alguns momentos.
Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Vieira de Castro.
Neste momento assumiu a presidência o Sr. Vice-Presidente José Manuel Maia.

O Sr. Vieira de Castro (PSD): - Sr. Presidente, desejo pedir a V. Ex.ª, com o acordo de todos os grupos parlamentares, para não votarmos essa proposta de aditamento de forma a intruduzimos-lhe, porventura, algum aperfeiçoamento, se for possível.

O Sr. Presidente: - A Câmara está de acordo. Vamos, portanto passar ao artigo 38.º Como não há inscrições, vamos votar.

Submetido a votação» foi aprovado, com votos a favor do PSD, votos contra do PCP e do Sr. Deputado Independente Raul Castro e as abstenções do PS do PRD e do CDS.

É o seguinte:

Artigo 38.º

Incentivos ao mercado de capitais

Fica o Governo autorizado a estabelecer, em sede de imposto complementar, secção A, um benefício fiscal traduzido no abatimento à matéria colectável daquele imposto respeitante ao ano de 1988, de um montante equivalente a 20% do valor investido, com, o limite de 500 contos, desde 1 de Janeiro de 1989, até ao termo do prazo para a entrega da declaração modelo n.º 1 do referido imposto, em unidades de participação em fundos de investimento mobiliários, desde que seja assegurado que os mesmos se manterão na posse dos seus titulares durante o período mínimo de 24 meses.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, passamos ao artigo 39.º em relação ao qual há uma proposta de substituição subscrita por deputados do PCP, do PS, do CDS, do PRD e de Os Verdes.
Tem a palavra o Sr. Deputado Jorge Lemos.

O Sr. Jorge Lemos (PCP): - Sr. Presidente, antes de apresentar a proposta, gostaria de perguntar ao Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais se poderia comunicar à Câmara, com rigor, o que é que o Governo se propõe fazer relativamente ao regime fiscal adequado à prossecussão da missão das Universidades. O que é que isto significa Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais?
Faço-lhe esta pergunta porque a lei da autonomia universitária, aprovada nesta Casa por unanimidade, veio dizer, com rigor, que terá que ser a lei orçamental a definir as isenções de que beneficiarão as Universidades. O Governo não nos diz nada quanto ao regime fiscal universitário. Seria importante que o Governo nos explicasse o que pretende fazer, pode ser que seja, inclusivamente, correspondente com a proposta de substituição que apresentámos, caso não seja, depois pediria a palavra para apresentar a proposta.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, não há inscrições.

Pausa.

Tem a palavra o Sr. Deputado Jorge Lemos.

O Sr. Jorge Lemos (PCP): - Sr. Presidente, uma vez que o Governo não sabe o que quer fazer, tem toda a justificação que...
Eu posso repetir a pergunta, se V. Ex.ª não percebeu. Diz o artigo 39.º que «o Governo fica autorizado a estabelecer um regime fiscal adequado à prossecução da missão das universidades?. Pergunto: que regime fiscal é esse? O que é que VV. Ex.ªs entendem com este regime fiscal, dado que a lei da autonomia diz, no seu artigo 12.º, que a lei terá que dizer com rigor quais as isenções de que beneficiam as universidades. Aqui não sei o que é que o Governo quer fazer. É uma autorização em branco, e votarmos autorizações em branco creio que não nos fica bem, Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais.

O Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais: - Em relação a este aspecto repare que, se conjugar o n.º 1 como o n.º 2, encontra a explicação. As propinas, até agora, eram pagas em selos fiscais; deixam de o ser e passam a ser pagas em dinheiro e, consequentemente, a pane fiscal tem a ver com essa parte. Passa a ser uma receita da universidade em lugar de ser uma receita fiscal.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Jorge Lemos.

O Sr. Jorge Lemos (PCP): - Sr. Presidente, a resposta do Sr. Secretário de Estado não é convincente porquanto o n.º 2, se fosse essa a intenção, lhe resolveria