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654 I SÉRIE - NÚMERO 19

o problema. O que isso significa é que o Governo arranjou um n.º 1 que não tem sentido, quer ficar bem com as universidades dizendo «nós até inscrevemos no Orçamento do Estado uma disposição que vai criar um regime fiscal especial». Se se tratasse apenas, como o Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais agora disse, de alterar o sistema de cobrança das propinas, deixando de ser feito através de selos fiscais e passando a ser feito através de numerário, bastava estar no n.º 2 deste artigo.
Tem, pois, toda a razão a proposta de substituição que nós apresentamos e que visa - creio que este sentimento não é apenas da bancada do PCP, mas de toda a Oposição - reconhecer o papel que às universidades cabe no desenvolvimento da ciência, do saber, na sociedade portuguesa e no tratamento que lhes deve ser dado, em termos de benefício fiscal. Portanto, o que é proposto é que as universidades sejam isentas do pagamento de IVA e do pagamento de direitos e taxas alfandegárias.
Como sabem, Srs. Deputados e Srs. Membros do Governo, um dos problemas com que se defrontam as instituições universitárias é a importação de material de investigação científica ou material de ensino em geral que paga taxas aduaneiras. A proposta visa resolver esse problema - creio que é da mais elementar justiça. A Assembleia da República que, no fim da sessão legislativa anterior, aprovou por unanimidade a lei da autonomia universitária deveria, ao votar a disposição que apresentamos, dar todo o valor que às universidades deve ser dado, designadamente criando condições para que elas possam funcionar, dado que, como sabem também, Srs. Deputados, se há sector que vai ser prejudicado, em termos de funcionamento, no ano de 1989, por cortes financeiros, é a universidade. Cortem-lhe as verbas de funcionamento - como já definiram na Comissão de especialidade -, mas não a sobrecarreguem com impostos. É isso que nós visamos ao apresentar esta proposta.

Vozes do PCP: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais.

O Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais: - Continuo a não perceber o sentido das suas observações, Sr. Deputado. Falar-se neste caso em termos fiscais é criar condições para que uma receita que era fiscal deixe de o ser e se transforme em receita efectiva da universidade.
Por outro lado, quando o Sr. Deputado alude à questão aduaneira, esquece-se que, hoje, os direitos aduaneiros têm regras no quadro da CEE, e quando se dá uma isenção implica que o Orçamento do Estado entregue à Comunidade o respectivo montante. Não é tão linear como isso estabelecer uma isenção que depois implica uma afectação do Orçamento do Estado pela via da dedução no conjunto das receitas para entregar à Comunidade Económica Europeia. De resto, o regime fiscal das universidades está expresso no artigo 12.º do Decreto-Lei n.º 108/88 onde estão explicitadas as isenções fiscais que as universidades têm.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado António Braga.

O Sr. António Braga (PS): - Uso da palavra para manifestar a nossa concordância com esta proposta de substituição, uma vez que ela, na nossa perspectiva, vem
enquadrada na própria lei da autonomia universitária que exige uma definição do seu regime fiscal. E esta questão que aqui é levantada na proposta de substituição, nomeadamente no seu n.º l, traz de facto alguns problemas às universidades, que vão ter dificuldades financeiras porque vão ter que reter verbas para pagar, muitas vezes, estes impostos, quando poderiam utilizar essas verbas, livres, imediatamente para as suas próprias aquisições. E como esse regime não é definido, pensámos que seria importante defini-lo desde já, e daí, essencialmente, o nosso acordo com esta proposta.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Jorge Lemos.

O Sr. Jorge Lemos (PCP): - Sr. Secretário de Estado, começaria pelo fim das suas palavras.
V. Ex.ª referiu uma lei da Assembleia como sendo um decreto-lei mas isso é algo que, enfim, com tantos diplomas à frente, admito perfeitamente que não tenha lido bem o artigo 12.º É que o que o artigo 12.º diz é que as universidades estão isentas «nos termos que a lei prescreve», ou seja, se não houver disposição expressa na lei orçamental isentando as universidades elas não estão isentas de nada - isto que fique claro! O Sr. Secretário de Estado leu mal!
Quanto à preocupação de entregarmos, ou não, verbas às Comunidades, creio que esta é uma questão de prioridades, e pedia que o Sr. Secretário de Estado olhasse para as universidades como os seus colegas da Espanha, da França e da Inglaterra olham, em que as universidades estão, de facto, isentas das taxas, dos impostos de que o PSD não as quer isentar.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais.

O Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais: - Efectivamente, referi um decreto quando me queria referir a uma lei. Mas como estão lá definidos os aspectos fundamentais, importa agora dar-lhes corpo, estando nós aqui a criar as condições para que isso aconteça.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado João Cravinho.

O Sr. João Cravinho (PS): - Desejo simplesmente perguntar se, relativamente as obrigações que derivam da Constituição quanto ao modo de apresentação dos pedidos de autorização legislativa, o Governo considera que esta fórmula preenche esses requisitos.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Nogueira de Brito.

O Sr. Nogueira de Brito (CDS): - Sr. Presidente, como eu não tinha ouvido a pergunta do Sr. Deputado João Cravinho, desejava também perguntar se o Governo toma isto como uma autorização para estabelecer as isenções a que se refere a lei da autonomia universitária. Nesse caso, e se é essa a intenção do Governo, o aperfeiçoamento era clarificador e, portanto, benéfico para as universidades.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Jorge Lemos.