O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

658 I SÉRIE - NÚMERO 19

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Nogueira de Brito.

O Sr. Nogueira de Brito (CDS): - Sr. Presidente, segundo o meu entendimento, o Governo pretende que a redacção do artigo 43.º estipule «imposto complementar, secção A, respeitantes a 1988».
Neste sentido, gostaria de reformular a nossa proposta que passaria a ter a seguinte redacção:

Artigo 43.º

Fica o Governo autorizado a fixar condições especiais de pagamento para o imposto complementar, secção A e imposto profissional, respeitantes a 1988.
Assim, eliminamos também o imposto sobre a indústria agrícola e a contribuição industrial, que tem já as suas condições especiais de pagamento tratadas na legislação que consagra os impostos sobre o rendimento.

O Sr. Presidente: - Penso que estão claras, para toda a Câmara, as duas versões para a reformulação do artigo 43.º, apresentadas pelo Grupo Parlamentar do CDS e pelo Governo.
Vamos votar a proposta de substituição apresentada pelo Grupo Parlamentar do CDS.

Submetida a votação, foi rejeitada com votos contra do PSD, do PCP, do PRD e votos a favor do PS e do CDS.

O Sr. Presidente: - Vamos agora votar a proposta apresentada pelo Governo.

Submetida a votação, foi aprovada, com votos a favor do PSD e as abstenções do PS, do PCP, do PRD e do CDS.

O Sr. Presidente: - Para uma declaração de voto, tem a palavra o Sr. Deputado Octávio Teixeira.

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - Sr. Presidente, gostaria de dizer que nos abstivemos na votação da proposta do Governo porque consideramos que era mais fácil para o Governo dizer, desde já, qual é o regime de pagamento que pretende instituir, na medida em que já por várias vezes referiu qual vai ser o regime que nos vai propor para o imposto complementar, secção A. Por que razão não o define e pretende obter a autorização legislativa?
Se agora tivesse optado pela definição do regime, com certeza que todos teríamos votado de outra maneira.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos passar à discussão ao artigo 44.º, em relação ao qual há uma proposta de eliminação, apresentada pelo Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português, e uma proposta de alteração, apresentada pelo Grupo Parlamentar do PSD.
Tem a palavra o Sr. Deputado João Cravinho.

O Sr. João Cravinho (PS): - Sr. Presidente, o PS apresentou, em sede de Comissão de Economia, Finanças e Plano, duas propostas relativas ao orçamento da Segurança Social que, posteriormente, deram entrada na Mesa, uma vez que foi decidido, por consenso, que a discussão das mesmas deveria transitar para o Plenário.
Nessa altura, também foi estabelecido que a matéria deveria ser tratada em conexão com receitas e despesas.
Portanto, como neste momento estamos a discutir a parte fiscal, convinha que se tratasse esta matéria em conexão com a aprovação do orçamento da Segurança Social.
Neste sentido, penso que melhor seria que esta matéria fosse discutida amanhã, devido à conexão entre receitas/despesas/aprovação.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, as opiniões que entretanto chegaram à Mesa são no sentido da concordância com a sugestão do Sr. Deputado João Cravinho. Existe também uma proposta do PCP nesse mesmo sentido.
Deste modo, a discussão e votação do artigo 44.º transita para a sessão de amanhã.

Pausa.

Srs. Deputados, a Mesa informa que os tempos disponíveis por cada agrupamento parlamentar estão quase esgotados. Com efeito, o PS dispõe de dois minutos o PCP já não dispõe de tempo, o PRD e o CDS dispõem de dez e cinco minutos, respectivamente.
Embora os tempos remanescentes não transitem para o dia seguinte, a Mesa propõe que se continue o debate desta matéria na próxima sessão plenária a ter lugar amanhã.
Não havendo objecções, vamos passar à votação do 1.º Orçamento da Assembleia da República para 1988, a cuja discussão se procedeu hoje de manhã.

Submetido a votação, foi aprovado por unanimidade.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos agora votar o voto sobre Timor, cujo texto foi distribuído pelas bancadas de todos os grupos parlamentares e que, posteriormente, também foi subscrito por todos os partidos.

Vamos votá-lo.

Submetido a votação, foi aprovado por unanimidade. Aplausos gerais.

É o seguinte:

VOTO

No dia 7 de Dezembro de 1975 as Forcas Armadas Indonésias, numa clara violação das normas que regem as relações entre os povos e com total desrespeito pela Carta das Nações Unidas e Declaração sobre a concessão da independência dos países e povos coloniais, invadiram e ocuparam o território de Timor Leste.
Treze anos decorridos, a ocupação ilegal mantém-se, e apesar da Condenação Internacional manifestada em várias instâncias, Portugal continua impedido de exercer os seus poderes administrantes, recusando-se o Governo Indonésio a permitir que o povo timorense possa determinar o seu estatuto político, bem como o livre exercício das suas manifestações culturais e religiosas.
A Assembleia da República regista, com apreço, os apoios que a causa de Timor Leste tem vindo