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15 DE DEZEMBRO DE 1988 659

a conquistar na opinião pública nacional e na Comunidade Internacional.
A Assembleia da República exorta o Presidente da República e o Governo - constitucionalmente responsáveis pela promoção e garantia do exercício da autodeterminação e independência do Povo de Timor Leste - a accionarem todos os mecanismos diplomáticos e políticos para que este objectivo se alcance com a maior urgência, terminando assim, com a ilegalidade verificada e com as violações dos direitos humanos praticados no território.
A Assembleia da República afirma a sua total disponibilidade para cooperar com os outros órgãos de soberania nacionais e estrangeiros na procura de uma solução digna e justa para o problema de Timor.
A Assembleia da República exorta os países que subscreveram a Carta das Nações Unidas e as Resoluções 1514 (XV) e 1541 (XV) da Assembleia Geral das Nações Unidas a respeitarem e fazerem respeitar as norma que elas próprias criaram.
A Assembleia da República reafirma, ao povo timorense, a sua total solidariedade na justa luta que promove, e que ao povo timorense seja reconhecido, o direito que lhe assiste de decidir o seu futuro.
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, antes de darmos por encerrada a sessão de hoje, e relembrando que amanhã começamos os nossos trabalhos às 10 horas e 15 minutos, vai proceder-se à leitura e votação de vários pareceres da Comissão de Regimento e Mandatos que deram entrada na Mesa.

Foram lidos. São os seguintes:

Excelentíssimo Senhor

Presidente da Assembleia da República

De acordo com o solicitado no ofício n.º 3281-C - Processo n.º 1444/85 - 1.8 Secção, do 3.º Juízo Criminal da Comarca de Lisboa, de 10 de Novembro de 1988, enviado à Assembleia da República, acerca do Sr. Deputado Rui Manuel Parente Chancerelle de Machete, tenho a honra de comunicar a Vossa Excelência que, esta Comissão Parlamentar, decidiu emitir o Parecer no sentido de autorizar o referido Sr. Deputado a prestar declarações, como testemunha, desde que por escrito, no processo em referência.

Com os melhores cumprimentos.

Pelo Presidente da Comissão,

João Salgado.

Excelentíssimo Senhor

Presidente da Assembleia da República

De acordo com o solicitado no ofício n.º 1174Processo n.º 388/88, da Procuradoria da República do Círculo Judicial de Vila Real, de 3 de Novembro de 1988, enviado à Assembleia da República, acerca do Sr. Deputado Daniel Abílio Ferreira Bastos, tenho a honra de comunicar a Vossa Excelência que, esta Comissão Parlamentar, decidiu emitir parecer no sentido de autorizar o referido Sr. Deputado a depor como testemunha no processo em referência.

Com os melhores cumprimentos.

Pelo Presidente da Comissão,

João Salgado.

Excelentíssimo Senhor

Presidente da Assembleia da República

De acordo com o solicitado no ofício n.º 983 Processo n.º 5353 - 1.1 Secção, do 5.º Juízo Correccional da Comarca de Lisboa, de 16 de Novembro de 1988, enviado à Assembleia da República, acerca do Sr. Deputado José Luís Amaral Nunes, tenho a honra de comunicar a Vossa Excelência que, esta Comissão Parlamentar, decidiu emitir Parecer no sentido de autorizar o referido Sr. Deputado a depor, como testemunha, no processo em referência, em data a designar oportunamente por aquele Tribunal.

Com os melhores cumprimentos.

Pelo Presidente da Comissão,

João Salgado.

Excelentíssimo Senhor
Presidente da Assembleia da República

De acordo com o solicitado no ofício n.º 3581 - Processo n.º 151/88 - 1.ª Secção, do 2.º Juízo do Tribunal Judicial da Comarca de Braga, de 17 de Novembro de 1988, enviado à Assembleia da República, acerca do Sr. Deputado António Fernandes Ribeiro, tenho a honra de comunicar a Vossa Excelência que, esta Comissão Parlamentar, decidiu emitir parecer no sentido de autorizar o referido Sr. Deputado a prestar depoimento, como declarante, no processo em referência, em data a designar oportunamente por aquele Tribunal.

Com os melhores cumprimentos.

Pelo Presidente da Comissão,

João Salgado.

Excelentíssimo Senhor
Presidente da Assembleia da República

De acordo com o solicitado no ofício n.º 525 - Processo n.º 39/88-Cor. 1.ª Secção, do Tribunal Judicial de Mangualde, de 31 de Novembro de 1988, enviado à Assembleia da República, acerca do Sr. Deputado Luís António Martins, tenho a honra de comunicar a Vossa Excelência que, esta Comissão Parlamentar, decidiu emitir Parecer no sentido de não autorizar o referido Sr. Deputado a depor como testemunha no processo em referência.

Com os melhores cumprimentos.

Pelo Presidente da Comissão,

João Salgado