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15 DE DEZEMBRO DE 1988 655

O Sr. Jorge Lemos (PCP): - Sr. Presidente, uma última tentativa: já está demonstrado à sociedade que o n.º 1 do artigo 39.º é uma autorização legislativa em branco - não diz nada! O que nós queremos saber é o que é que o Governo quer fazer, porque, da parte do Sr. Secretário de Estado, «ouvimos zero», até agora.
Creio, Sr. Secretário de Estado, que, ser confrontado, mais uma vez, em termos do Orçamento do Estado para 1989, com mais uma declaração de inconstitucionalidades por indefinição do conteúdo, não vale a pena, quando ainda estamos a tempo de definir o que se quer. Chamava, pois, a atenção do Governo - e, se for necessário, podemos deixar este artigo para votar mais tarde - no sentido de considerar a possibilidade de dar algum conteúdo à autorização que aqui nos apresenta em branco.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos passar à votação da proposta de substituição, apresentada pelos Srs. Deputados do PS, do PCP, do PRD, do CDS e de Os Verdes relativa ao artigo 39.º

Submetida a votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD e votos a favor do PS, do PCP, do PRD, do CDS, de Os Verdes e do Deputado Independente Raul Castro.

O Sr. Presidente: - Para uma declaração de voto, tem a palavra o Sr. Deputado António Braga.

O Sr. António Braga (PS): - Desejo apenas registar que lamentamos profundamente que o Governo não tenha considerado esta proposta de substituição, nomeadamente o seu n.º 1, porque isso seria uma forma clara de prevermos, antecipadamente, que as verbas destinadas ao pagamento destes impostos ficariam retidas pela universidade. Isto, do nosso ponto de vista, é, de facto, começar a inviabilizar a lei da autonomia universitária.
Entretanto, reassumiu a presidência o Sr. Presidente, Vítor Crespo.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos passar à votação do artigo 39.º da proposta de lei. Há um requerimento solicitando que seja votado número a número, pelo que vamos começar por votar a epígrafe, o corpo do artigo e o n.º 1.

Submetidos a votação, foram aprovados, com votos a favor do PSD, votos contra do PS, do PCP, do PRD e do Deputado Independente Raul Castro e a abstenção do CDS.

É o seguinte:

Artigo 39.º

Universidades

Fica o Governo autorizado a:

1. Estabelecer um regime fiscal adequado à prossecução da missão das universidades e das suas unidades orgânicas, no quadro do disposto na Lei n.º 108/88, de 24 de Setembro.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos proceder à votação do n.º 2.

Submetido a votação, foi aprovado por unanimidade, registando-se a ausência de Os Verdes e do Deputado Independente João Corregedor da Fonseca.

É o seguinte:

Artigo 39.º

Universidades

2. Legislar no sentido de dar cumprimento ao disposto na alínea c) do n.º 2 do artigo 10.º da Lei n.º 108/88, no que respeita às receitas provenientes do pagamento das propinas.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos passar ao artigo 40.º em relação ao qual não há propostas.

Pausa.

Como não há inscrições, vamos proceder à sua votação.

Submetido a votação, foi aprovado por unanimidade, registando-se a ausência de Os Verdes e do Deputado Independente João Corregedor da Fonseca.

É o seguinte:

Artigo 40.º Medidas unilaterais para evitar a dupla tributação
Fica o Governo autorizado, até que sejam celebradas convenções para evitar a dupla tributação, a estabelecer medidas unilaterais com essa finalidade relativamente aos rendimentos auferidos por cooperantes e por sociedades com sede ou direcção efectiva em Portugal e provenientes de países que foram colónias portuguesas.

O Sr. Presidente: - Passamos ao artigo 41.º Tem a palavra o Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais.

O Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares: - Sr. Presidente, é extremamente importante a matéria que está subjacente a este artigo 41.º O Governo tem vindo a estudá-la, com grande profundidade, no quadro da reforma fiscal. Entendemos que a podemos aperfeiçoar, apresentando oportunamente a esta Câmara uma proposta de lei de autorização com as especificações indispensáveis dada, repito, a importância que esta matéria tem, quer para a administração fiscal, quer para os cidadãos em geral, e muito especialmente para os contribuintes.
Por isso, o Governo retira este artigo.

Pausa.