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650 I SÉRIE-NÚMERO 19

mais caros? Quais são as pretensão e a perspectiva do Governo?

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Nogueira de Brito.

O Sr. Nogueira de Brito (CDS): - Este é mais um aumento disfarçado que está no Orçamento. A expressão «contribuir para a regulação da procura», não é original do artigo 32.º e significa que o Governo vai intervir através da tributação indirecta, elevando-a, para tentar diminuir a procura. Portanto, fica claro que efectivamente vai provocar esse aumento.
Mas o que nós pretendíamos era saber mais qualquer coisa sobre o sentido desta autorização legislativa que nos é pedida, designadamente ver esclarecida a pergunta feita pelo Sr. Deputado Octávio Teixeira, isto é: quais são, em termos largos, as classes que vão sofrer agravamento de tributação? São os automóveis mais baratos que vão contribuir para atenuar as diferenciações? Como é que se vai traduzir, concretamente, este agravamento? Isto porque, quanto a haver agravamento, já não temos grandes dúvidas.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Silva Lopes.

O Sr. Silva Lopes (PRD): - Sr. Presidente, tenho as mesmas dúvidas já expostas por outros deputados e gostaria que o Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais me esclarecesse se considera que a maneira como este artigo está redigido preenche os requisitos que a Constituição impõe quanto às autorizações legislativas.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais.

O Sr. Secretário dos Assuntos Fiscais: - O Sr. Deputado João Cravinho colocou duas questões. Quanto ao significado do «designadamente», que continua «no sentido de definir para efeitos fiscais, os tipos de veículos previstos na norma de incidência», tem a ver com alguns aproveitamentos que foram verificados de se importarem carros adaptando-lhes uma rede ou um bocado de lata para os transformar em veículo de mercadorias para não pagarem impostos. É, pois, para corrigir isto, precisamente. Não queremos que haja mais aproveitamentos desta natureza.
No que toca à «regulação da procura», esta deve entender-se aqui em sentido amplo (aliás, respondo também à questão posta pelo Sr. Deputado Nogueira de Brito). Isto tem a ver com uma melhor harmonia na tributação, que, como se sabe, hoje não representa uma função contínua. Há que defender interesses nacionais, como é evidente, mas temos também que nos aproximar de um sistema de tributação que atenue, pelo menos, tanto quanto possível, a tributação em escada que, como se sabe, dá sempre lugar a problemas que é preciso ultrapassar. Este «atenuar», este «regular» têm, pois, a ver um pouco, aqui, com a procura dentro do respectivo sector.
É evidente, Sr. Deputado Nogueira de Brito, que não é mais um aumento disfarçado. Não é! E porque é que VV. Ex.ªs hão-de ver agravamentos e só agravamentos? Não está aqui nenhum agravamento, não está dito, efectivamente! Pode até atingir-se este objectivo desagravando! Pode mesmo ter efeito contrário daquele que V. Ex.ª disse. Não se veja naquilo que o Governo propõe - aliás, para criar maior harmonia no sistema de tributação - o espantalho de estarmos constantemente com essas ideias. Por exemplo, quando se falou no caso do tabaco, ouvi dizer, que se tratava do quinto aumento, mas não é aumento nenhum! Se VV. Ex.º5 repararem, há uma norma no Orçamento do Estado do ano passado que tinha a ver precisamente com este princípio e que não foi utilizado. E mesmo que tivesse sido, não significava aumento de preço; o que significa é o aumento da componente fiscal da entidade que produz o respectivo tabaco. É esse o significado que tem. Este tipo de incidência fiscal não é directa, é indirecta. E como nós chegámos a ter uma margem de 72,8 de incidência fiscal, que baixou para 71,2, há que repô-la. No fundo, tem a ver com isso.
O Sr. Deputado Octávio Teixeira colocou a questão de saber o que é que se entendia por «atenuar as situações de tributação diferenciada», a que, aliás, já respondi quando me estava a referir à regulação da procura. Esta frase insere-se num contexto mais amplo - «tributação diferenciada e contribuir para a regulação da procura» -, trata-se da procura no sector automóvel e não da procura no sentido global, de consequência da carga fiscal que está a bloquear o imposto automóvel. Podem até descer! Porque não? É este o sentido que se pretende dar.
Quanto ao facto de a norma não preencher os requisitos, eu entendo que preenche. Repare-se que se fala aqui, muito claramente, numa melhor definição do sistema de tributação. O «designadamente» já expliquei o sentido que tem. Quando se fala em atenuar e regular a procura, também já expliquei o sentido que tem. No fundo, parece-nos que esta disposição tem os ingredientes indispensáveis, a substância indispensável para que se possa legislar dentro dos parâmetros que estão definidos, e só dentro deles.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, deu entrada na Mesa uma proposta de substituição do PCP relativa ao artigo 32.º, que está a ser distribuída.
Para um pedido de esclarecimento, tem a palavra o Sr. Deputado Silva Lopes.

O Sr. Silva Lopes (PRD): - O Sr. Secretário de Estado não respondeu à minha pergunta e, por outro lado, fez aqui uma referência ao imposto do tabaco que me pareceu incorrecta.
De facto, no artigo 29.º fala-se da «elevação até 1 % da taxa do elemento ad valorem do imposto». Isto é um agravamento fiscal! Se não é, então não sei o que são agravamentos fiscais.

O Sr. Presidente: - Também para um pedido de esclarecimento, tem a palavra o Sr. Deputado Nogueira de Brito.

O Sr. Nogueira de Brito (CDS): - Em matéria de agravamento, a fundamentação da minha intervenção tem a ver com o seguinte: comparei a receita prevista em relação à estimativa inicial de 1988 e o aumento é de cerca de 60%, ou seja, a receita do imposto automóvel prevista para 1989 é cerca de 60% superior.