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nomeadamente este fim-de-semana, foi que vamos ter rapidamente, isto é, no princípio do próximo ano, os aumentos dos transportes, dos produtos petrolíferos, dos bens alimentares. Mas mais uma vez o Governo está aqui perante a Assembleia da República, no local próprio, e procura esconder da opinião pública e da Assembleia aquilo que pretende fazer, nomeadamente em relação à tributação e à tributação dos produtos petrolíferos. É isto?

O Sr. Presidente: — Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, se desejar, tem a palavra para dar esclarecimentos.

O Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais: — Muito obrigado, Sr. Presidente.
Sr. Deputado Silva Lopes, queria deixar expressa uma correcção: é que não disse que haveria de se moderar o consumo elevando os preços dos combustíveis, disse, sim, que no quadro em que vivemos, de moderação de consumo, não teria sentido fazer baixar os preços dos produtos petrolíferos, o que é o inverso do que o Sr. Deputado referiu.

A Sr.ª Ilda Figueiredo (PCP): — A conclusão é a mesma exactamente.

O Sr. Silva Lopes (PRD): — Não respondeu às minhas perguntas.

O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, não temos mais inscrições, pelo que se dá por encerrado o debate relativamente a este artigo.
Tem a palavra o Sr. Deputado Carlos Carvalhas.

O Sr. Carlos Carvalhas (PCP): — Sr. Presidente, queria apenas realçar que não tive resposta do Sr. Secretário de Estado. Possivelmente esqueceu-se, passou em falso. Refiro-me à pergunta de se o Governo, de facto, vai ou não aumentar no próximo ano os transportes, os bens alimentares, os produtos petrolíferos. É que «aos costumes disse nada»!

O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, vamos votar a proposta de substituição apresentada pelo PS.

Submetida a votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD, votos a favor do PS, do PCP, do PRD, do CDS, de Os Verdes e do Deputado Independente João Corregedor da Fonseca.

O Sr. Presidente: — Vamos votar o artigo 28.º da proposta de lei e mapa anexo.

Submetido a votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, votos contra do PS, do PCP, do PRD, do CDS, de Os Verdes e do Deputado Independente João Corregedor da Fonseca.

É o seguinte:

Artigo 28.º

Imposto sobre os produtos petrolíferos (ISP)

1 — Os valores unitários do imposto sobre produtos petrolíferos são variáveis e correspondem, em cada mês, à diferença entre o preço de venda ao público fixado pelo Governo e o respectivo custo.

2 — Os valores unitários do ISP sobre os produtos abaixo mencionados devem respeitar, à data de entrada em vigor desta lei, os limites constantes do quadro seguinte, por forma que os preços de venda ao público dos produtos tributados possam corresponder a valores inteiros em escudos:

Produtos petrolíferos

 

ISP

Mínimo

Máximo

Gasolinas .......

Petróleos.....

 

Gasóleos ....

Fuelóleos .......

Nafta química para gás de cidade ......

Gases de petróleo liquefeitos...

Gás carburante e de cidade ...

69$00

19$00

 

31$00

(a)

(a)

(a)

(a)

85$00

35$00

 

50$00

3$00

5$00

6$00

13$00

(a) Sem limite mínimo.

3 — Ao longo do ano os valores unitários do ISP podem variar dentro dos intervalos do número anterior, com as seguintes ressalvas:

a) Podem exercer os máximos por força de variações nos respectivos custos;

b) Podem vir abaixo dos mínimos por força de variações nos respectivos custos, mas se a descida ultrapassar, num período de três meses, 10% dos mesmos limites, o Governo procederá aos ajustamentos necessários, nos preços de venda ao público, para que as taxas do ISP regressem aos limites fixados no número anterior.

4 — As receitas do ISP relativas ao mês de Dezembro, ainda que liquidadas no mês seguinte, são contabilizadas como receita do ano a que dizem respeito.
5 — Fica o Governo autorizado a rever a base de incidência do ISP no sentido de a reportar à nomenclatura combinada e de incluir, de forma inequívoca, no âmbito da sua previsão, produtos relativamente aos quais persiste alguma indefinição sobre a sua tributação.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado Silva Lopes para uma declaração de voto.

O Sr. Silva Lopes (PRD): — Portugal, volto a dizer, deve ser o único país da CEE onde se aprovam impostos sem saber bem o que se está a aprovar. Acabou de ser aprovado um alargamento da margem deste imposto de produtos petrolíferos sem sabermos se vai haver agravamento da carga fiscal ou não. A nossa impressão é a de que face à recusa do Governo de fornecer elementos, se tem por intenção agravar a tributação sobre os contribuintes que consomem produtos combustíveis, e este é, portanto, o terceiro agravamento de impostos que hoje aqui votámos, embora, pelos vistos, este apareça disfarçado à custa da falta de informações.

Vozes do PS: — Muito bem!