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646 I SÉRIE-NÚMERO 19

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Nogueira de Brito.

O Sr. Nogueira de Brito (CDS): - Sr. Presidente, a minha declaração de voto é curta e destina-se a dizer o seguinte: votámos como votámos porque a proposta do PS era de manutenção dos actuais limites e o Governo não nos forneceu elementos que nos permitissem votar com consciência a sua proposta. Por isso, o nosso voto contrário.
Infelizmente, há nesta proposta de lei do Orçamento mais casos de agravamento fiscal disfarçado, não é este o único, vamos chegar já a alguns deles.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado João Cravinho.

O Sr. João Cravinho (PS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: A nossa declaração de voto vai no sentido de chamar a atenção para o fortíssimo agravamento fiscal através da fiscalidade indirecta. O Governo, no fundo, pensa que os contribuintes que pagam estes impostos através do preço acabarão por não o sentir. Totalmente falso! O Governo sabe que está, de facto, nesta sede, a agravar fortemente os contribuintes, fá-lo deliberadamente, simplesmente oculta a afirmação política desse facto e oculta a informação factual que permitiria demonstrá-lo cabalmente.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Carlos Carvalhas.

O Sr. Carlos Carvalhas (PCP): - Sr. Presidente. Srs. Deputados: Votámos contra a proposta do Governo pelo seu próprio silêncio. E o seu próprio silêncio vem demonstrar ou vem indicar que o Governo tem a intenção de no próximo ano aumentar o preço de venda dos produtos petrolíferos, o que significa, com as repercussões que tem, que vamos ter aumentos de preços de bens essenciais que incidem na vida dos cidadãos. É mais um aumento da carga fiscal, encapotado como já foi aqui dito várias vezes, e outros se vão seguir. Depois não venha aqui dizer, na declaração final global, o PSD que mais uma vez a Oposição não teve razão, que não há aumento de carga fiscal, falando para as câmaras de televisão, quando no dia a dia e na votação concreta se demonstra precisamente o contrário.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, passamos ao artigo 29.º, cuja epígrafe é o «Regime fiscal dos tabacos». Não há propostas de substituição ou qualquer outras, pelo que está à vossa apreciação.

Pausa.

Srs. Deputados vamos proceder à votação do artigo 29.º

Submetido a votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do PS e do PRD e as abstenções do PCP, do CDS, de Os Verdes e dos Srs. Deputados Independentes Joãp Corregedor da Fonseca e Raúl Castro.

E a seguinte:

Artigo 29.º

Regime fiscal dos tabacos

1 - Fica o Governo autorizado a proceder às

seguintes alterações ao regime fiscal dos tabacos:

a) Elevação até 10% do elemento específico do imposto de consumo sobre o tabaco
incidente sobre os cigarros;
b) Elevação até 1% da taxa do elemento ad valorem do imposto de consumo incidente sobre os cigarros;
c) Alinhamento da taxa do elemento ad valorem dos cigarros de marca Kentucky com a aplicável aos restantes cigarros.

2 - Fica o Governo autorizado a tipificar como crime e a punir com as penas de prisão e multa previstas para os crimes de contrabando e tentativa punidos pelo artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 424/86, de 27 de Dezembro, a colocação ou tentativa de colocação no mercado interno de tabaco sem a aposição de estampilha fiscal a que se refere o artigo 50.º-A do Decreto-Lei n.º 444/86, de 31 de Dezembro.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Silva Lopes para uma declaração de voto.

O Sr. Silva Lopes (PRD): - Sr. Presidente, o PRD votou a favor este artigo embora reconhecendo que também aqui há um agravamento da carga fiscal. Neste caso, no entanto, trata-se do agravamento da carga fiscal que é a bem da saúde dos cidadãos e foi por isso que votámos a favor.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, passamos ao artigo 30.º - «Regime aduaneiro».
O Sr. Secretário vai dar conta das propostas apresentadas.

O Sr. Secretário (Reinaldo Gomes): - Há uma proposta de substituição apresentada pelo Grupo Parlamentar do PSD e a questão que se coloca é a de saber se esta proposta de alteração, que acabou de ser distribuída, substitui ou não as anteriormente apresentadas.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Vieira de Castro.

O Sr. Vieira de Castro (PSD): - Sr. Presidente, a única alteração é onde aparece uma sucessão de códigos de determinadas posições pautais. No texto da proposta do Governo faltava o n.º 9706. É a única diferença que existe em relação à proposta do Governo.

O Sr. Carlos Carvalhas (PCP): - O que é isso do 9706?

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados está à vossa apreciação esta proposta e o texto da proposta de lei. Tem a palavra o Sr. Deputado Carlos Carvalhas.

O Sr. Carlos Carvalhas (PCP): - Sr. Presidente, desejava que o Sr. Deputado Vieira de Castro dissesse a que é que corresponde esta posição pautal, porque 9706 parece um número de lotaria, já que nos estamos a aproximar do Natal!

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado Vieira de Castro, tem a palavra.

O Sr. Vieira de Castro (PSD): - Sr. Deputado Carlos Carvalhas, é uma questão do domínio da técnica aduaneira, refere-se a antiquidades.