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15 DE DEZEMBRO DE 1988 657

Tem a palavra, para uma intervenção o Sr. Deputado Octávio Teixeira.

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - No essencial, gostaria de pedir um esclarecimento ao Governo: porque é que o Governo nos apresenta esta proposta do artigo 43.º? É que, de facto, o Governo só já precisa de definir o regime de pagamento do imposto complementar, secção A. Então, porque é que pode autorização para o resto? Porque os regimes transitórios para os restantes - contribuição industrial, imposto sobre a indústria agrícola e imposto complementar, secção B - já vêm regulados nos códigos do IRS e do IRC. Porquê, então, se pede agora esta autorização, para além do imposto complementar, secção A?

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Domingues Azevedo.

O Sr. Domingues Azevedo (PS): - Uma pergunta muito rápida ao Governo no sentido de ser esclarecido da razão por que este artigo 43.º não integra também o imposto profissional dos trabalhadores de profissões liberais. Porquê? Serão diferentes dos rendimentos da contribuição industrial e de outros rendimentos?

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Nogueira de Brito.

O Sr. Nogueira de Brito (CDS): - Desejo secundar a pergunta que acabou de ser feita. Aliás, o CDS apresentou uma proposta de alteração do artigo 43.º no sentido de incluir também o imposto profissional devido aos profissionais liberais, que é pago no mês de Janeiro de 1989.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais.

O Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais: - Os Srs. Deputados fizeram referências às profissões liberais e consideram a possibilidade de existir um regime especial para essas profissões, o que não se compreende muito bem, na medida em que, em primeiro lugar, iríamos fazer uma discriminação relativamente ao trabalho dependente, cujos profissionais já pagaram o imposto profissional. Tanto eu como os Srs. Deputados, pagamos impostos profissional e complementar, mas esta disposição refere-se apenas ao imposto profissional devido pelas profissões liberais.
Não seria justo que os trabalhadores por conta de outrém pagassem o imposto profissional durante o ano e aos profissionais liberais, que têm já o benefício de pagar o imposto no ano seguinte, fosse dada ainda uma compensação complementar. Uma actuação deste tipo não faria sentido, não teria lógica e socialmente seria injusta.
Em segundo lugar, é preciso ter presente que em 1989, no quadro da reforma fiscal, em relação às profissões liberais considera-se, quanto muito, que há uma componente das suas remunerações em que poderá haver retenção na fonte mas apenas quando é paga por empresas.
No entanto, parece-me que, no quadro global das profissões liberais, a maior parte das receitas nem sequer provém das empresas, consequentemente não há qualquer pagamento por conta do imposto. No futuro o regime de tributação vai ser idêntico ao que actualmente vigora, traduzindo-se as receitas provenientes da aplicação do imposto apenas nesta pequena fatia de pagamentos feitos através de empresas.
Assim, não faria sentido, não teria lógica e seria socialmente injusto que se estabelecessem outros benefícios para estes profissionais.

Vozes do PSD: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Octávio Teixeira, que dispõe de um minuto.

O Sr. Octávio Teixeira (PSD): - Sr. Secretário de Estado, julgo que se esqueceu de responder à questão que lhe coloquei, pelo que vou formulá-la de novo.
Sr. Secretário de Estado, se o regime transitório da contribuição industrial e do imposto sobre a indústria agrícola dos contribuintes que agora se inserem no quadro do IRS está definido no artigo 12.º do Decreto-Lei n.º 442-A/88, e se a contribuição industrial, o imposto sobre a indústria agrícola e o imposto complementar, secção B para os contribuintes que se integram no âmbito do IRC têm o seu regime transitório definido no artigo 20.º, do Decreto-Lei n.º 442-B/88, por que razão agora o Governo pede autorização para definir o regime transitório destes impostos?

O Sr. Presidente: - Para responder, tem a palavra o Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais.

O Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais: - Sr. Deputado Octávio Teixeira, se, de facto, o regime já está definido e se não é necessário, retira-se!

Vozes do PSD: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Sr. Secretário de Estado, gostaria de saber se o entendimento da Mesa é correcto e se o artigo 43.º deve ser retirado?

Pausa.

Tem a palavra, o Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais.

O Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais: - Sr. Presidente, gostaria de informar que o artigo 43.º da proposta de lei do Governo se mantém, mas a sua redacção termina com as palavras «imposto complementar, secção A» uma vez que o regime transitório do imposto sobre a indústria agrícola e da contribuição industrial já está consagrado nos decretos que consagram o IRC.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, em relação ao artigo 43.º existem duas propostas: a proposta de substituição apresentada pelo Grupo Parlamentar do CDS e a proposta de reformulação apresentada pelo Governo, que vai ser lida.

Foi lida. É a seguinte:

Artigo 43.º

Fica o Governo autorizado a fixar condições especiais de pagamento para o imposto complementar, respeitantes a 1988.