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4 DE JANEIRO DE 1989 851

tenha uma real existência o imperativo da defesa do pluralismo, da liberdade de informação e da liberdade de expressão.
E só assim se terá efectivamente dado execução à referência de interesse público, que ao fim e ao cabo, legitima, em última instância que os cidadãos utilizem, a favor da colectividade, os bens do domínio público que são as frequências que compõem ò espectro radioeléctrico português.
Sr. Presidente, Srs. Deputados: O Governo não compreende a atitude do PS e do PGP em querer sujeitar este decreto-lei à ratificação da Assembleia da República.
O processo está em marcha e o civismo e sentido de responsabilidade de que os profissionais das rádios livres deram provas demonstra bem como a Oposição se encontra dessintonizada dos reais interesses dos cidadãos.
O acatamento do período de silenciamento por todos os emissores - sem excepção - representa mesmo uma grande derrota política para aqueles que, na Oposição, apenas se têm servido da demagogia sobre esta matéria, em vez de assumirem as suas responsabilidades constitucionais.

Aplausos do PSD.

Por isso mesmo, creio bem que a pretensão dos autores do projecto de alteração ao Decreto-Lei n.º 338/88, de 28 de Setembro, não irá por diante como não passará de um voto falhado.

Aplausos do PSD.

O Sr. Presidente: - Para formular pedidos de esclarecimento, inscreveram-se os Srs. Deputados Hermínio Martinho, que dispõe de um minuto, Narana Coissoró, José Manuel Mendes, que dispõe de três minutos dos quais dois minutos foram cedidos por Os Verdes, e Jorge Lacão, que dispõe de três minutos, que foram cedidos pelo CDS.
Srs. Deputados, antes de mais, quero informar que a votação relativa a esta ratificação terá lugar no momento das votações previsto para hoje - digo isto porque podemos terminar o debate antes das 19 horas.

O Sr. Ministro dos Assuntos Parlamentares (António Capucho): - Sr. Presidente, peço a palavra para uma interpelação à Mesa.

O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Ministro.

O Sr. Ministro dos Assuntos Parlamentares: - Sr. Presidente, V. Ex.ª anunciou a votação sobre esta ratificação para as 19 horas e 30 minutos, mas a verdade é que o Governo não tem conhecimento de nenhuma resolução no sentido da não ratificação.

O Sr. Presidente: - Sr. Ministro, há uma resolução apresentada pelo PS.

Para formular pedidos de esclarecimento, tem a palavra o Sr. Deputado Hermínio Martinho.

O Sr. Hermínio Martinho (PRD): - Sr. Secretário de Estado, um minuto não dá para perguntar muita coisa, mas, mesmo assim, gostaria de ser esclarecido em relação a alguns aspectos.
Não vamos entrar na discussão polémica de saber como é que chegámos a esta situação e qual ,é a responsabilidade dos sucessivos governos, que «obrigaram» a resposta natural de as rádios locais entrarem em funcionamento. Também não vamos falar da legislação da lei. aprovada na Assembleia, que esteve ano e meio na gaveta do Governo à espera de regulamentação.
Em relação à atribuição das frequências, gostaria de saber se o Governo pensa atribuir todas as frequências de uma vez só ou se pensa distribuir meia dúzia de frequências a determinadas rádios que dêem determinadas garantias é depois ir protelando sine die a atribuição de outras frequências.
Dado que o espírito e a letra da actual lei parece subentender ou fazer concluir que a quem for atribuída um rádio local não se pode candidatar a uma rádio regional ou nacional, como pensa o Governo fazer? Calar, as rádios locais que agora recebam frequências para depois se candidatarem a uma frequência regional?
Entretanto, assumiu a presidência o Sr. Vice-Presidente Marques Júnior.

O Sr. Presidente: - Sr. Secretário de Estado V. Ex.ª deseja responder já ou fim de todos os pedidos de esclarecimento?

O Sr. Secretário de Estado Adjunto do Ministro Adjunto e da Juventude: - Prefiro responder no fim, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Então, tem a palavra, o Sr. Deputado Narana Coissoró.

O Sr. Narana Coissoró (ÇDS): - Sr. Secretário de Estado, em grande parte, a intervenção que fez foi sobre a exegese da lei da radiodifusão, principalmente sobre os partidos, políticos, os sindicatos que é o artigo 3.º Porém, hoje isso não está em causa!
Contudo, como V. Ex.ª não tinha nada a dizer nem tinha argumentos, passou o tempo a repetir um discurso que já fora ,e devia ter sido feito à mais de três ou quatro meses, mas que não tem nada a ver com o debate que hoje está a ter lugar.
Se o decreto-lei em questão é no sentido de regulamentar nos termos da lei da radiodifusão, devia ser um diploma global, isto é, para frequências, geral, regional e local. O decreto-lei para que a lei da radiodifusão remete no artigo 2.º não é só para as rádios locais, mas sim para todos os licenciamentos, geral, regional e local. Por isso, esse decreto-lei, é apenas uma parte, e pequena de um futuro diploma que virá regulamentar a lei da radiodifusão.
Portanto, gostaria de saber por que é que a autorização legislativa que aqui se encontra foi utilizada só em parte como se tivesse sido utilizada no seu todo.
O Sr. Secretário de Estado fez o aplauso do chamado critério do profissionalismo e da tecnicidade, o que, aliás, consta do decreto-lei.
Gostava de saber, já que no decreto-lei não há nenhuma palavra para á comissão avaliar, objectivamente, o que é este profissionalismo e esta superioridade técnica. Por exemplo, diz-se no decreto-lei que uma das condições de preferência é a apresentação de projectos de exploração que demonstrem maior qualidade técnica e maior grau de profissionalismo.