O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

4 DE JANEIRO DE 1989 855

regulamento em si mesmos não garantem a transparência, a justiça, a clareza do processo.

O Sr. Jorge Lemos (PCP): - É óbvio que não!

O Sr. Presidente: - Para responder, tem a palavra o Sr. Deputado Narana Coissoró. Informo-o que dispõe de trinta segundos cedidos pela Mesa.

O Sr. Narana Coissoró (CDS): - Sr. Ministro Adjunto e da Juventude: Até V. Ex.ª ou a bancada da maioria me demonstrarem que as razões de preferência de «profissionalismo» e da «competência técnica» não são meramente critérios subjectivos, de puro clientelismo, e qual é o normativismo que está na base destas duas preferências, posso dizer que o processo não é transparente nem isento nem independente. Estudei o decreto-lei e devo dizer que não costumo fazer críticas sem serem fundadas.
Peço a V. Ex.ª para que, aqui dentro ou lá fora, me mostre, quais os critérios objectivos para definir o profissionalismo e a competência técnica.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Jorge Lacão. Dispõe de dois minutos, cedidos pelo partido Os Verdes.

O Sr. Jorge Lacão (PS): - Começo por agradecer ao partido Os Verdes.

Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Srs. Deputados: Uso da palavra certamente não para dizer coisas novas ao Governo, mas para dizer que estamos em fase de apreciação de um decreto-lei e que as soluções apresentadas por qualquer grupo parlamentar são, por isso, soluções compromissórias: no quadro desse diploma.
Não estamos neste debate a defender as alternativas do Partido Socialista perante as alternativas do Governo mas, apenas, a procurar criar benfeitorias dentro de um quadro jurídico definido pelo Governo, e aí seria interessante verificar-se, em vez de nos acusarem de não dizermos coisas novas, os membros do Governo seriam capazes de nos acusar de não dizermos coisas certas. Bem, isso eu não ouvi dizer e, em relação a algumas questões fundamentais que foram colocadas, a nenhuma delas foi dada resposta, nem pela bancada do PSD nem pêlos' membros do Governo.
Designadamente, perguntei ao Sr. Secretário de Estado-Adjunto, Albino Soares, como é que compaginava o seguinte: sendo as frequências do domínio público e o regime de utilização dos bens do domínio público da competência reservada da Assembleia, onde é que o Governo tem a autorização legislativa para poder, por mero decreto-lei, definir esse regime de utilização? Não me respondeu! Esta questão é nevrálgica para definirmos tudo aquilo que tem a ver com a estrutura do mapa de frequências e, subjacente a ele, sabermos quando e como temos, e em que condições de licenciamento, não apenas as rádios locais mas, em função da utilização global do espectro disponível, também as rádios regionais e nacionais.
Responder a estas questões, para além do problema jurídico-constitucional, envolve uma tomada de posição política sobre o futuro dos meios audiovisuais em Portugal. O que aqui expliquei, o que aqui chamei a atenção foi para o facto de que o Governo não tem qualquer ideia sobre o modelo audiovisual que quer para o nosso país: Saía daqui sob a suspeita de ineficácia, vai daqui sair politicamente verdadeiramente chumbado.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Jorge Lemos. Dispõe de dois minutos, cedidos pelo partido Os Verdes.

O Sr. Ministro dos Assuntos Parlamentares: - É um escândalo! Este partido só serve para ceder tempo.

O Sr. Jorge Lemos (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados, Srs. Membros do Governo:. Esperei até ao fim deste debate para que o Governo, na sua intervenção, pudesse clarificar algo que questionei ria primeira intervenção e que tem a ver com um documento, que foi distribuído aos concorrentes que se chama «instruções técnicas auxiliares».
Este documento é de grande gravidade, porque isto que está aqui - e que é distribuído aos candidatos - é, ou deveria ser, um decreto regulamentar...

O Sr. José Manuel Mendes (PCP): - Nem é um despacho normativo!

O Orador: - Nem sequer é um despacho normativo; é um conjunto de regras sobre a actividade, radiofónica, sobre os equipamentos, sobre as licenças, documento esse que não vem assinado e que é entregue aos candidatos. Vai-se, portanto, para um concurso público sem sequer se ter publicado no local próprio, devidamente esclarecido, o diploma. Não é uma compilação de legislação, mas um documento com vários capítulos, tais como, «Princípios gerais», «Relações de protecção e campos aplicáveis», «Especificações técnicas» e que se refere a várias alíneas do decreto-lei.

Vozes inaudíveis do Sr. Ministro-Adjunto e da Juventude.

O Orador: - Não é, Sr. Ministro. Quer ver que não é?

Licenciamento

3.1 - Para efeitos de obtenção de licenciamento de equipamento emissor de radiodifusão, a que se refere o n.º 1 do artigo 19.º do Decreto-Lei n.º 338/88, de 28 de Dezembro (...)

Ou seja, o decreto-lei que estamos hoje a discutir. Isto era um decreto regulamentar, que os senhores não publicaram porque queriam fazer o concurso público à pressa, queriam silenciar às rádios à pressa.
Só falei nisto, Sr. Presidente, Srs. Deputados, para demonstrar, o modo impreparado, atrabiliário como o Governo se lançou para todo o processo. O mais grave é que o Governo poderia tê-lo feito vinculando-se apenas a si próprio, mas ao fazê-lo está a vincular muitos e muitos candidatos que hoje não sabem que regras vão presidir à apreciação das suas candidaturas, não sabem os prazos com que podem contar, não têm segurança.

O Sr. Ministro-Adjunto e da Juventude: - Têm, Sr. Deputado!