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4 DE JANEIRO DE 1989 857

certa incompatibilidade entre o artigo que o Sr. Deputado Jorge Lacão referiu e o artigo 200.º, n.º 1, - quando diz que «a votação na generalidade incide sobre a recusa de ratificação», ou seja, não se vota na generalidade a favor do decreto-lei do Governo.
A questão de se votar a suspensão de decreto-lei não impede que neste momento se decida se vamos ou não continuar com a discussão do diploma que está em apreço, e eu penso que temos de avançar com ele. De resto, foi já consensual nesta Casa que assim procedessemos.
Passávamos então à votação na generalidade, quando houvesse recusa de ratificação; não havendo pedido de recusa de ratificação apenas haverá que fazer baixar ou não as propostas à comissão, se houver requerimento. Como há, este terá de ser votado imediatamente.

O Sr. Presidente: - O Sr. Deputado Narana Coissoró deseja usar dá palavra?

O Sr. Narana Coissoró (CDS): - Sr.- Presidente, é apenas para apoiar a interpretação do Sr. Ministro dos Assuntos Parlamentares.

O Sr. Presidente: - Vejo que outras bancadas também comungam desta interpretação, pelo que passamos, de imediato, à votação do requerimento, apresentado pelo PS, pelo PCP, pelo PRD, pelo CDS e pelo partido Os Verdes, do seguinte teor:

Nos termos e para os efeitos regimentais adequados, requer-se a imediata apreciação e votação, na especialidade, das propostas de alteração apresentadas em sede de apreciação, do Decreto-Lei n.º 338/88.

Submetido a votação, foi rejeitado, com votos contra do PSD e votos a favor do PS, do PCP, do PRD, do CDS, de Os Verdes e dos Deputados Independentes João Corregedor da Fonseca e Raul Castro.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, penso que podíamos votar, de imediato, o projecto de resolução que suspende, nos termos do artigo 172.º da Constituição e 196.º do Regimento da Assembleia da República, a vigência do Decreto-Lei n.º 338/88, de 28 de Setembro, e, antecipando: dez minutos, ás restantes votações que estão marcadas para as 19 horas e 30 minutos. Só depois é que iniciaríamos o segundo ponto da ordem do dia.
Há objecções?

Pausa.

Tem a palavra o Sr. Deputado Jorge Lacão.

O Sr. Jorge Lacão (PS): - Sr. Presidente, não é minha intenção criar um problema ao critério quê está a procurar seguir-se, desde que ele não seja precedente. Isto porque, como é evidente, o facto de se fazer uma votação em antecipação à hora prevista poderia ser tomado como um precedente para futuros casos e eu não gostaria que tal daqui se retirasse.
Por outro lado, queria chamar a atenção pára o facto de se tratar de um projecto de resolução, sendo que a votação que faremos a seguir terá o sentido de uma votação final global sobre esse mesmo projecto de resolução. Assim, tal implicará para os grupos parlamentares o exercício do direito de declaração de voto, o que poderá ter como consequência que isto dure mais tempo do que inicialmente se previa.
Pela minha parte, nada tenho a objectar. Porém, gostaria de chamar a atenção, da Mesa para essa consequência.

O Sr. Ministro dos Assuntos Parlamentares: - Sr. Deputado Jorge Lacão, essa da declaração dai voto foi inventada agora!

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado Jorge Lacão, é evidente que o facto de a Mesa propor que se passasse de imediato à votação da proposta de resolução em apreço, não deve ser entendido como um precedente, na medida em que as votações estão, de facto, previstas para as 19 horas e 30 minutos.
Pelo contrário, foi no sentido de facilitar a organização dos trabalhos que a Mesa fez tal proposta, uma vez que estamos a cinco minutos das 19 horas e 30 minutos. Aliás é evidente que estando as votações programadas para aquela hora, é esse critério que prevalece.
Entretanto, o Sr. Deputado Carlos Encarnação pediu também a palavra, creio que para interpelar a Mesa ou para nos dar uma ajuda relativamente a este assunto.

O Sr. Carlos Encarnação (PSD): - Era para dar uma ajuda à Mesa, Sr. Presidente. Aliás, nem outra coisa poderia V. Ex.ª esperar de mim nesta circunstância.
Na verdade, gostaria de dizer que, do ponto de vista do Grupo Parlamentar do PSD, não há, nesta altura, qualquer votação final global.

O Sr: Presidente: - Sr. Deputado Carlos Encarnação, relativamente á este problema, penso que, de facto, é difícil encontrar no Regimento - nós não o encontramos e estamos, portanto, a pedir simultaneamente a ajuda dos vários grupos parlamentares - que, após a votação da recusa da ratificação, possa haver lugar a declarações de voto. É que, não havendo votação final global, não vemos onde é que o Sr. Deputado Jorge Lacão encontra essa figura.

O Sr. Jorge Lacão (PS): - Peço a palavra Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. Jorge Lacão (PS): - Sr. Presidente, gostaria de dar um contributo para o esclarecimento desta questão, mas só por analogia com outras situações.
O que vai tecnicamente ser votado é, um projecto de resolução. Contudo, o que importa que a Mesa distinga é se a votação dás resoluções comporta ou não há direito de declaração de voto.
Assim, se, de um modo geral, aquela votação der direito a declaração de voto e como essa é, justamente, uma resolução que vai ser votada, haverá então tal direito.
Pelo contrário, se a Mesa considerar que1 hão há direito a declarações de voto, então também não o haverá neste projecto de resolução, aliás como noutro qualquer. No entanto, faça-se é doutrina, certa para as resoluções.