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4 DE JANEIRO DE 1989 859

toda a argumentação invocada pelo Sr. Deputado Carlos Brito é precisamente aquela que torna sem sentido a votação final global. Não havendo votação global, não há declarações de voto.
Srs. Deputados, não há motivos para insistir.
Se V.V. Ex.ªs estão a tentar, pela insistência, criar um incidente parlamentar, essa já é outra matéria a que não me vou referir.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, não vamos continuar com este incidente. Aliás, o próprio Sr. Deputado Carlos Brito deu a sugestão que vou aplicar por analogia. Assim sendo, vou determinar a votação e, se alguém decidir recorrer, pois está no pleno direito de o fazer.

O Sr. Narana Coissoró (CDS): - Peço a palavra, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra, Sr. Deputado.

O Sr. Narana Coissoró (CDS): - Sr. Presidente, chamo a atenção da Mesa para o facto de que esta resolução poderia, por exemplo, ter dois números, concordando nós com um e não com outro.
Portanto, a resolução tem de ser votada na generalidade e, depois, na especialidade. O facto de a resolução em apreço não comportar números, mas apenas três linhas, não retira o formalismo da votação, que implica votação na generalidade e na especialidade. Assim, votada na especialidade, e nada pode impedir que sobre tal votação se profira uma declaração de voto.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, o Regimento é o que é pode ser perfeito, imperfeito, mais ou menos perfeito. Porém, o que é facto è que o Regimento aponta num sentido e é nesse, mesmo vector que decido, independentemente de, sé todos o entenderem, haver consensos ou mesmo uma posterior alteração do Regimento. Portanto, a minha decisão - não vamos descobrir todas as hipóteses possíveis nesta matéria - vai no sentido de passarmos de imediato à votação. Se houver algum grupo parlamentar que entenda recorrer dá decisão, pois estará no seu direito de o fazer.

Vozes do PSD: - Muito bem!

O Sr. Narana Coissoró (CDS): - Peço a palavra, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra, Sr. Deputado.

O Sr. Narana Coissoró. (CDS): - Sr., Presidente, para a discussão não ficar do modo como está, interponho recurso da decisão de V. Ex.ª para que .tudo fique na acta. O recurso tem os fundamentos que passarei a expor.
Uma resolução pode-o ser no processo de aprovação de um decreto-lei, quando a um voto de protesto, a um voto de pesar ou seja o que for. Trata-se de uma resolução como qualquer outra!
A votação das resoluções tem um regime próprio. Elas são votadas na generalidade e, posteriormente, na especialidade, não diferindo a resolução em apreço de outras.
É por isso que não concordamos com a decisão da Mesa, embora a maioria vá dar, naturalmente, a razão anti-regimental ao Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, acho perfeitamente legítima e clarificadora a interposição do seu recurso, embora não concorde tenho de lho dizer com a afirmação de a razão da Mesa ser anti-regimental.
Em todo o caso, visto o recurso ter sido apresentado oralmente, vamos proceder à sua votação.

O Sr. Jorge Lemos (PCP): - Peço a palavra para interpelar a Mesa, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. Jorge Lemos (PCP): - Sr. Presidente, tendo sido apresentado um recurso pelo CDS, queremos intervir para defender o ponto de vista do Grupo Parlamentar do PCP nesse mesmo recurso.

Pausa.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, o recurso foi admitido e os Srs. Deputados têm o direito a usar da palavra nos termos estabelecidos no Regimento.
Assim, inscreveram-se para usar da palavra os Srs. Deputados Jorge Lemos e Jorge Lacão.
Tem a palavra o Sr. Deputado Jorge Lemos.

O Sr. Jorge Lemos (PCP): - Sr. Presidente, obviamente que não concordamos com a interpretação da Mesa, pois entendemos que todos os processos que passam nesta Casa devem ter três momentos.
O caso concreto é extremamente específico. Aliás, o próprio Regimento define p prazo e o método de suspensão. Porém, isso não significa que não se tenha de votar três vezes na generalidade, na especialidade e em votação final global. Aliás, já temos tido estes problemas com diplomas que têm apenas um artigo e temos feito exactamente o mesmo.
Portanto, Sr. Presidente, não podemos aceitar a interpretação da Mesa, que vai, inclusive, ao arrepio da própria Constituição. Isto porque a Constituição veio com a revisão de 1982, clarificar que todos os processos de debate e votação contêm três momentos de votação..
Por outro lado, Sr. Presidente, gostaria de, em sede de recurso, antecipar uma curta declaração de voto...

O Sr. Presidente: - Isso não, Sr. Deputado! V. Ex.ª tem, .durante os três minutos regimentais, direito a assobiar-se ou não ao recurso. Contudo, não pode fazer qualquer declaração de voto.

O Sr. Jorge Lemos (PCP): - Sr. Presidente, se V. Ex.ª assim o entende, direi então que lamento não ter a oportunidade, uma vez que á maioria certamente não acolherá o recurso e seguirá a indicação da Mesa...

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, é legítimo que, repito, V. Ex.ª se associe à interposição de recurso da decisão da Mesa! Porém, não queira defraudar o momento agora em apreço fazendo uma declaração de voto!