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860 I SÉRIE - NÚMERO 23

Peço-lhe assim, Sr. Deputado, que conclua o seu raciocínio.

O Sr. Jorge Lemos (PCP): - Vou concluir, Sr. Presidente, dizendo que uma das razões que fundamentou também nossa votação favorável a este recurso foi a de considerarmos que através da suspensão do decreto-lei em causa, poderíamos tentar encontrar soluções que viessem a melhorar substancialmente o processo de atribuição de alvarás de radiodifusão.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Jorge Lacão.

O Sr. Jorge Lacão (PS): - Sr. Presidente, pedi a palavra para me associar à preocupação do Sr. Deputado Narana Coissoró pelas razões que passarei a expor. Em primeiro lugar, todos os projectos de resolução aprovados até hoje, em Plenário da Assembleia da República deram lugar à existência de declarações de voto. Seria portanto, esta a primeira vez que se precludiria aos grupos parlamentares o direito ao exercício de declaração de voto oral.
De resto, bem se compreende que assim, seja, uma vez que a apreciação de decreto-lei faz parte de um processo legislativo especial. Efectivamente, não há no regimento qualquer norma sobre esta matéria. Tal norma terá de ser procurada no processo legislativo comum, o qual cuida, como é obvio, das iniciativas legislativas e não dos projectos de resolução.
Haverá, por conseguinte, alguma lacuna regimental neste caso? Reconheço que sim e que essa mesma lacuna terá de ser resolvida por interpretação analógica. Nestes termos, penso que, por integração analógica, a solução mais razoável será a de conferir direito de declarações de voto no momento de votação das resoluções.
Foi assim que se fez desde o passado até hoje e, do nosso ponto de vista, é desejável que seja assim para o futuro.

O Sr. Presidente - Sr. Deputado, concedo que há uma lacuna. Contudo, vamos votar o recurso apresentado pelo Sr. Deputado Narana Coissoró.

O Sr. Joaquim Marques (PSD): - Peço a palavra, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Tem palavra, Sr. Deputado.

O Sr. Joaquim Marques (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Creio que não valerá a pena gastarmos muito tempo com esta questão, já que temos de fazer é uma interpretação sistemática do Regimento.
Com efeito, se o fizermos, veremos que da conjugação dos artigos 94.º e 160.º do Regimento resulta que não há direito a declaração, de voto oral, embora o possa, haver quanto a declarações de voto escritas.
Dai que a bancada do PSD apoie naturalmente a decisão da Mesa quanto ao facto de não haver declarações de voto orais findo este debate.
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos passar à votação do recurso pelo Sr. Deputado Narana Coissoró.

Submetido a votação, foi rejeitado, com votos contra do PSD e votos a favor do PS, do PCP, do PRD, do CDS de Os Verdes e dos Deputados Independentes Raul Castro e João Corregedor da Fonseca.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos proceder à votação do projecto de resolução em apreço.

Submetido a votação, foi rejeitado, com votos contra do PS, do PCP, do PRD, de Os Verdes e dos Deputados Independentes Raul Castro e João Corregedor da Fonseca e a abstenção do CDS.
É o seguinte:

É suspensa, nos termos do artigo 172.º da Constituição e 196.º do Regimento da Assembleia da República, a vigência do Decreto-Lei n.º 338/88, de 28 de Setembro de 1988.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, passámos as 19 horas e 30 minutos - estamos, aliás, dentro do tempo normal de votação - e vamos agora proceder à votação que estava prevista para hoje. Depois - temos sempre» feito assim - vamos proceder à discussão da Ratificação n.º 27/V: Aliás o tempo que resta não é excessivo, uma vez que são dez minutos para cada grupo parlamentar.

Pausa

Srs. Deputados foi distribuída uma proposta de alteração relativa ao Projecto de Deliberação n.º 29/V, sobre a constituição das comissões parlamentares especializadas, que julgo ter chegado a todas as bancadas.

O Sr. Jorge Lemos (PCP): - Sr. Presidente, peço a para interpelar a Mesa.

O Sr. Presidente - Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. Jorge Lemos (PCP): - §r. Presidente, creio que no caso que vamos agora analisar há uma proposta original apresentada pelo Sr. Presidente da Assembleia da Republica, e há uma proposta de alteração que deverá ser analisada quando tratarmos da especialidade da proposta do Sr. Presidente. Portanto, veio que, neste momento, teremos de votar em primeiro lugar, na generalidade, a proposta apresentada pelo Sr. Presidente da Assembleia.
Se ela for aprovada, teremos de votar a proposta de aditamento que subscrita por um conjunto de deputados e, posteriormente, fazer a votação final global de todo o documento.

O Sr. Presidente: - Simplesmente, os Srs. Deputados subscritores escreveram apenas «proposta de alteração». Se tivesse sido escrito «proposta de aditamento», teria sido mais claro.

O Sr. João Amaral (PCP): - Uma proposta de aditamento é também numa proposta de alteração.

O Sr. Presidente: - Exacto, Sr. Deputado! Simplesmente, como foi lido apenas o título «proposta de alteração». Bem, não vamos continuar com este assunto.

O Sr. Jorge Lacão (PS): - Peço a palavra, Sr. Presidente.