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856 I SÉRIE - NÚMERO 23

O Orador: - Se sabe diga qual é, Sr. Ministro. Estou a perguntar-lhe isto desde o início. Não me venha dizer, como disse o Sr. Primeiro-Ministro, que gostaria que fosse depressa, porque essa não é resposta que se dê a ninguém.
Se há um concurso público, deve haver uma data limite para que se possa saber o resultado desse concurso. Digam qual é. É um mês? São dois meses? São três meses? Agora, não continuem a dizer que é «quando Deus Nosso Senhor quiser» e, «Deus queira que Nosso Senhor queira que seja muito depressa». Isso é que não pode ser, Srs. Membros do Governo!
É isso que tem que ficar esclarecido e os Srs. Membros do Governo, mais uma vez, saem desta Casa sem sequer uma única palavra.
É contra isto que nos batemos e, por isso mesmo, é que trouxemos o decreto-lei a esta Casa e vamos apreciá-lo.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Herculano Pombo. Informo-o que dispõe de um minuto.

O Sr. Herculano Pombo (Os Verdes): - Sr. Presidente, de facto o que tenho para dizer diz-se num minuto.
Em primeiro lugar, estranho os comentários que foram feitos ao facto de eu ter distribuído tempo do meu partido, nomeadamente pelas bancadas proponentes das proposta de alteração concretas e que, em nosso entender, melhoravam notavelmente o decreto-lei.
Poderia ter gasto - mas não o fiz! - os dez minutos do meu partido divagando, como o Governo dez sobre um decreto-lei que vai ter as consequências que todos tememos.

O Sr. Silva Marques (PSD): - Olhe que está quase sem o um minuto!

O Orador: - De qualquer modo, ainda sobre todo este processo, para aquilo que tenho para dizer, os nossos temores, um minuto é bastante.
Que garantias nos dá o Governo de que a sua decisão sobre a concessão de alvarás se vai ter unicamente às conclusões da comissão? Que garantias nos dá o Governo de que não desenvolverá, ou que não estará já, neste momento, a desenvolver, mecanismos paralelos de investigação, através das suas sedes partidárias, no sentido de obter informações sobre que são as rádios mais piratas e as menos piratas? Quais são as garantias que nos dá o decreto-lei quanto a isto?

Protestos do PSD

É uma pergunta legitima. Gostaria até de obter resposta para ela, mas sei que o Governo não é capaz de assumir com frontalidade, não dá garantia a esta Câmara - e é pena que o não faça! - de que não desenvolverá mecanismos paralelos no sentido de fazer investigações, para além da mera competência técnica a que diz respeito o decreto-lei.
É isto que tenho para dizer e penso que é bastante.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, não havendo mais inscrições, dou por encerrado o debate da Ratificações n.ºs 36/V e 38/V, relativas ao Decreto-Lei n.º 338/88. As votações terão lugar às 19 horas e 30 minutos.

O Sr. Ministro dos Assuntos Parlamentares: - Peço a palavra, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Ministro.

O Sr. Ministro dos Assuntos Parlamentares: - Sr. Presidente, há uma votação que é imediata, ou seja, o requerimento que foi apresentado no sentido de as propostas de alteração serem a apreciadas e votadas na especialidade.
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, deu entrada na Mesa, e é já do conhecimento de todos os grupos parlamentares, um requerimento no sentido de se passar, de imediato, à apreciação e votação, na especialidade, das propostas de alteração apresentadas em sede de apreciação do Decreto-Lei n.º 338/88.
Vamos passar à votação do requerimento.

O Sr. Jorge Lacão (PS): - Sr. Presidente, peço a palavra para interpelar a Mesa sobre o processo de votação.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra, Sr. Deputado.

O Sr. Jorge Lacão (PS): - Sr. Presidente, gostaria que me elucidasse do seguinte: no requerimento em causa requer-se a votação, na especialidade, das propostas de alteração sobre o Decreto-Lei n.º 338/88.
Assim sendo e se não estou a cometer um erro de interpretação do Regimento - por isso, peço a cooperação da Mesa - é em face do artigo 203.º, n.º 2, que esse requerimento tem cabimento, deve ser apreciado e votado.
Ora, o artigo 203.º, n.º 2 do Regimento, segue-se à fase da votação na generalidade, prevista no artigo 200.º, em processo de ratificação de decretos-lei. Ou seja, a minha interpretação regimental é a de que o tempo certo para votarmos esse requerimento é na sequência dos projectos de resolução apresentados, caso contrário, estaríamos a alterar a regra lógica e regimental da apreciação desse requerimento.
Imagine-se que o projecto de resolução era aprovado e, portanto, o diploma seria suspenso. Teria muito pouco sentido o Plenário suspender o regime jurídico de aplicação de um diploma, para logo depois introduzir alterações. Só depois de sabermos o destino do projecto de resolução é que fax sentido submetermos o requerimento a apreciação.
Esta é a minha interpretação e gostaria de saber a posição da Mesa.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, devo dizer-lhe que a Mesa teve dúvidas. Inicialmente a interpretação que fez foi aquela que o Sr. Deputado acabou de dizer mas face à intervenção do Sr. Ministro dos Assuntos Parlamentares, a Mesa tomou a atitude que se viu.

O Sr. Ministro dos Assuntos Parlamentares: - Peço a palavra, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Ministro.

O Sr. Ministro dos Assuntos Parlamentares: - Sr. Presidente, esta questão já foi suscitada noutras ocasiões e resulta de uma dificuldade regimental - que não é nova, já vem do Regimento anterior - de uma