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4 DE JANEIRO DE 1989 853

da República competência reservada para lhe definir o que é um bem do domínio público é o respectivo regime de utilização. Daí que essa competência reservada da Assembleia, para poder ser, utilizada pelo Governo na estruturação de um mapa de frequências, que é um bem do domínio público, tinha que poder ser feito ao abrigo de uma qualquer autorização legislativa.
Sr. Secretário de Estado, onde é que o seu Governo tem autorização legislativa para definir o regime de utilização das frequências como bem do domínio público, cuja competência é da reserva dá Assembleia da República? Não sei o que é que me vai responder! Porém, vou-me antecipar e dizer-lhe que não tem essa competência, não lhe foi delegada, está a definir com base em ilegalidade o mapa de frequência.
Temos soluções para ajudar o Governo a resolver estes e outros problemas sérios; institucionais e rigorosos e assim resolver, de uma vez por todas, esta questão.
O Governo não tem o direito político, e muito menos institucional, de sonegar uma parte do domínio público disponível à utilização por parte de candidatos. Portanto, o que temos que ter é um mapa de frequências que defina todo o espectro disponível e, como já aqui foi sublinhado, que permita à existência de rádios de âmbito local, mas também de âmbito regional e nacional.
Enquanto tal não for feito, o Governo ilegitimamente, está a sonegar o acesso de candidatos a estes meios de comunicação social e, como tal, está a colocar em crise o direito à informação em condições de pluralismo, autêntico, real e efectivo.
Estes são sérios problemas políticos, institucionais e, inclusive, de constitucionalidade.
Sr. Secretário de Estado, esperamos, pois, respostas objectivas a estas questões.

O Sr. Presidente: - Para responder, tem a palavra o Sr. Secretário de Estado.

O Sr. Secretário de Estado Adjunto do Ministro Adjunto e da Juventude: - O Sr. Deputado Hermínio Martinho levantou à questão da atribuição das frequências e perguntou sé elas serão todas atribuídas de uma vez só ou se o Governo apenas vai atribuir algumas e, posteriormente, protelar a atribuição das restantes. Devo dizer que o Governo não irá protelar a atribuição das frequências e desde que a comissão lhe apresente a respectiva graduação ele fará imediatamente à atribuição de alvarás até estar dominado todo o processo de atribuição de frequências locais. Portanto, será um processo contínuo!

O Sr. Deputado perguntou como é que irá ser feito o concurso das frequências nacionais e regionais é se os potenciais candidatos terão que desistir da frequência que lhes é atribuída agora para se poderem candidatar posteriormente. A lei diz, pura é simplesmente, que os candidatos perdem a preferência se por acaso já tiverem o alvará. Portanto, quem não tiver o alvará pode concorrer às rádios com a preferência que à lei lhes atribui. Se tiverem uma frequência local atribuída e, posteriormente, quiserem concorrer a uma frequência regional ou nacional, basta que declarem no acto de concurso que desistem da frequência local que lhes foi anteriormente atribuída:

O Sr. Jorge Lacão (PS): - Onde é que isso está na lei?

O Orador: - Sr. Deputado, não precisa estar na lei. Basta que fique fixado em regulamento que venha regulamentar a questão da atribuição de frequências regionais e nacionais.
O Sr. Deputado Narana Coissoró perguntou se este decreto-lei vinha regulamentar todos os licenciamentos.

O Sr. Narana Coissoró (CDS): - Por que é que não vem regulamentar todos?!

O Orador: - O Decreto-Lei n.º 338/88 regulamental todos, os licenciamentos. Simplesmente, a execução deste decreto-lei é feita posteriormente através de despachos que abrem concurso público para frequências local, regional e nacional, portanto, com os critérios que estão fixados no decreto-lei.

O Sr. Narana Coissoró (CDS): - Os mesmos?

O Orador: - O Sr. Deputado José Manuel Mendes referiu-se à questão do silenciamento e perguntou se ele não ia contra o princípio da proporcionalidade, da equidade é de princípios que têm sido invocados por certas pessoas em órgãos de comunicação social.
Devo dizer, Sr. Deputado, que o Governo não governa através de semanários, mas sim através da Constituição e da política que define em Conselho de Ministros.

Vozes do PSD: - Muito bem!

O Orador: - O Sr. Deputado perguntou se não liamos os professores de Direito da nossa área política e se não governamos pelas opiniões desses mesmos autores. Ora, a esse respeito gostaria também de lhe perguntar se leu o que disseram os Professores Gomes Canotilho e Vital Moreira quanto à interpretação quê é dada ao n.º 8 do artigo 38.º da Constituição. Os deputados do PCP, que se dizem os maiores defensores da Constituição, são capazes de dizer que uma lei que fixe um período de não licenciamento é uma lei constitucional? Perante o n.º 8 do artigo 38.º da Constituição são capazes de dizer que essa lei não é inconstitucional?

O Sr. Jorge Lemos (PCP): - Perfeitamente!

O Orador: - O Sr. Deputado Jorge Lacão disse que o Governo se tinha limitado a referir o que consta do decreto-lei, mas que não abordou nada sobre a sua política para a comunicação social escrita, pára os audiovisuais, etc. Para os Srs: Deputados o Governo quando vem à Assembleia da República nunca diz nada porque as pessoas são munidas de muita sabedoria!... Porém, nunca vi nem nesta, nem em anteriores legislaturas projectos sobre a matéria em questão e apresentados por essas mesmas pessoas darem entrada no Parlamento e serem, aprovados!

O Sr. Jorge Lacão (PS): - Sobre esta matéria e todas, Sr. Secretário de Estado!

O Orador: - Então diga qual é o projecto de lei que apresentaram sobre os audiovisuais!