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852 I SÉRIE - NÚMERO 23

Simplesmente, o decreto-lei, como texto normativo que é, tinha que fornecer critérios para a comissão consultiva aplicar as expressões valorativas que são. Caso contrário, cai-se no puro casuísmo partidário, no puro clientelismo, no puro «lobbyismo». Aquele que a comissão consultiva e o Governo entenderam que têm característica técnica e profissional melhores, está bem; mas se assim não for, não está bem. Os particulares concorrentes não têm qualquer critério legal e objectivo para recorrerem aos tribunais para ali demonstrarem que o critério seguido pela Comissão Consultiva e pelo Governo foi viciado, denunciando que se caiu num puro campo de partidarismos e de clientelismo, o que não se justifica de forma alguma.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado José Manuel Mendes.

O Sr. José Manuel Mendes (PCP): - O Sr. Secretário de Estado, tal como já foi salientado, fez um mero resumo do decreto-lei, sem conseguir minimamente torná-lo credível aos olhos da opinião pública. E porquê? Porque não deu resposta aquelas que são as questões que candentemente se colocam, designadamente as que têm que ver com lacunas conhecidas e com as soluções mal ensejadas com que nos vemos confrontados.
Já o meu camarada Jorge Lemos teve oportunidade de, em nome da bancada do PCP, explicitar qual a posição critica que assumimos e quais os objectivos em função dos quais movimentamos a nossa intervenção parlamentar.
Importa saber se o Sr. Secretário de Estado está ou não disponível para algumas explicações simples: entende que o silenciamento, o black out das rádios livres que estavam a operar, é uma medida que, no plano do Direito, respeita as regras da necessidade da equidade, da proporcionalidade, do evitar de custos desmesurados, do máximo de rigor e transparência? Se o Governo acredita que sim está totalmente isolado porque a esmagadora maioria do povo, e não apenas daqueles que ouvem e trabalham nas rádios locais, sabe que não foi esse o feixe de critérios seguido.
O Executivo não lê os professores de Direito da sua área política que, em semanários bem divulgados tiveram oportunidade de expender duríssimas acusações ao processo seguido? E, em função disso, porque é que não altera a sua linha de conduta? Porque o que lhe interessa é o controlo da comunicação social, seja ela pública ou privada, como ainda há pouco foi aqui denunciado.
Uma outra questão tem a ver com o seguinte: por que é que o Governo não disponibilizou as frequências de cobertura regional e nacional? Em tempos que já lá vão, o Sr. Ministro-Adjunto da Juventude proferiu, perante esta Câmara atónita - e, em alguns casos, ignorante - declarações segundo as quais eram necessários dois anos de estudo prévio. Interrogo, pois, o Sr. Secretário de Estado no sentido de saber se os trabalhos já começaram e se aqueles que se vocacionam para operar à escala nacional ou regional ainda terão que esperar um ano e dez meses ou, eventualmente, dois anos e meio, dado que o Governo piora, de dia para dia, o negro panorama presente.
Sr. Secretário de Estado, à realidade não cabe toda nos decretos do Governo. Há mais e melhores mundos para além desses pardos, frios enfermiços e ingratamente autocongeladores em que os senhores se movem. Podem fazer o exercício de cosmética verbal que entenderam treparem ao alto daquela tribuna e debitarem para a Câmara que é a da televisão, para o País todo, o rol apócrifo das maravilhas que julgam que vão conseguir. Mas o que é facto é que, lá fora, as pessoas sabem que o processo é atrabiliário, intransparente, e que a sua decorrência: irá provar quais são, objectivamente; as finalidades obtusas que o PSD prossegue.
O tempo joga a favor de todos menos do Governo de Cavaco Silva!

Vozes do PCP: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Jorge Lacão.

O Sr. Jorge Lacão (PS): - Sr. Secretário de Estado, estaria porventura V. Ex.ª colocado no seu romanco académico quando estas questões já se debatiam há muito tempo na sociedade portuguesa e aqui na Assembleia da República. Portanto, desatento como talvez tenha estado nessa fase é possível que não tenha podido compreender metade deste processo à volta do problema do exercício da actividade da radiodifusão em Portugal. Levamos isso de boa fé e de boa mente!
Não quero entrar por aí, mas também não gostaria que o Sr. Secretário de Estado fizesse o inverso. Ou seja, fazer processos de intenção a uma atitude de partidos políticos que na Assembleia da República, debatendo esta questão não apenas nesta legislatura, mas já noutras, já tinham contribuído para fazer aprovar uma lei da República sobre esta matéria, mas que por sinal o Governo não aprovou ou, melhor, não cumpriu!
E quando o Sr. Secretário de Estado aqui se vem ufanar de que as rádios locais cumpriram a lei silenciando-se porque era isso que a lei lhes mandava fazer, deveria, ao mesmo tempo, fazer contrição por reparar que durante largos meses o seu Governo não cumpriu uma lei da República, esteve completamente à revelia dessa lei e deu ao país o pior exemplo possível. É uma contradição institucional grave, que não pode deixar de ser realçada.
Na intervenção que produziu, o Sr. Secretário de Estado não fez mais nada do que ajudar-nos a ler o decreto-lei. Ora, isso nós sabemos fazer! Porém, do que estávamos à espera era que V. Ex.ª nos desse o fundamento profundo de algumas orientações políticas do seu Governo em matéria de comunicação social. Contudo, acerca disso disse nada e ficou tudo no mesmo obscurantismo como quando para aqui viemos fazer este debate!
O Sr. Secretário de Estado revelou não ter uma lógica política para os audiovisuais em Portugal, não foi capaz de nos explicar qual a lógica de abertura que foi capaz de nos explicar qual a lógica de abertura que pretende para rádios nacionais e, daqui a pouco tempo, para a televisão privada em Portugal. Neste debate não foi capaz de citar estas questões e limitou-se a pequenas minudências.
Todavia, algumas dessas pequenas minudências envolvem grandes problemas: o Sr. Secretário de Estado reconheceu uma evidência - as frequências são um bem no domínio público. Aliás, isto é algo que a lei consagra no artigo 6.º ou 7.º, salvo erro.
Porém, Sr. Secretário de Estado, gostaria que me esclarecesse o seguinte: um bem do domínio público nos termos da Constituição Portuguesa confere à Assembleia