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858 I SÉRIES - NÚMERO 23

O Sr. Herculano Pombo (Os Verdes) - Muito bem!

Entretanto, reassumiu a presidência o Sr. Presidente Vítor Crespo.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, peço desculpa de tomar a palavra neste momento, mas assisti à ultima conferência de líderes, na qual o problema se suscitou de modo semelhante e paralelo em relação, ao diploma que iremos votar depois.
Assim, embora a decisão tomada o fosse por maioria, a análise que nessa sede foi feita indicou claramente o sentido de que não havia nenhuma suposição regimental que permitisse a declaração de voto. Por conseguinte, só haveria lugar a tal declaração se tal decisão fosse consensual, o que não pode ser garantido, na última conferência.
Logo, não há direito a declaração de voto excepto se tal tiver sido consensualmente admitido. Foi, pois, a que se decidiu relativamente à votação seguinte e é por analogia, o que se tem de seguir em relação a esta votação.

O Sr. Jorge Lacão (PS): - Peço a palavra, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. Jorge Lacão (PS): - Sr. Presidente, não quero, de maneira nenhuma, suscitar aqui um incidente processual. No entanto, gostaria de chamar a atenção de V. Ex.ª para o facto de, por iniciativa da Mesa - discordo, mas essa é outra questão -, qualificar o acto seguinte como um projecto de deliberação e não de resolução.
Quanto à forma dos actos, estamos, portanto, perante dois actos técnica e completamente diferentes.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, não se trata da iniciativa da Mesa, mas da disposição regimental que estatui que a alteração das comissões toma a forma de deliberação. Este caso toma, porém a forma de resolução.
Simplesmente, o texto regimental que foca as votações finais globais e as respectivas declarações de voto, dizer respeito a projectos de leis e a leis.

O Sr. Carlos Brito (PCP): - Peço a palavra para interpelar a Mesa, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Tem palavra, Sr. Deputado.

O Sr. Carlos Brito (PCP): - Sr. Presidente, usando a figura da interpelação a Mesa, gostaria de dar eu próprio, um esclarecimento acerca deste assunto.
Não me parece que possa, no caso vertente, ser invocado, como testemunho de autoridade, o que se passou na conferência a que o Sr. Presidente acaba de fazer referência de líderes não foi conclusiva nesta matéria e relativamente ao outro caso, uma vez que tanto eu como o representante do PS reservámos o conhecimento da decisão de V. Ex.ª para podermos recorrer para o Plenário.
Além disso, a dúvida que se nos colocou iria no sentido de saber se haveria ou não lugar a uma votação na generalidade e na especialidade, o que, como é evidente, obrigaria a uma votação global, hipótese em que haveria lugar a declarações de voto.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, solicitava que não se fizessem incidentes regimentais quando disso não há necessidade.
Se me permite, gostaria, aliás, de perguntar ao Sr. Deputado qual o artigo do Regimento que invoca para, nestas circunstâncias, poder proferir uma declaração de voto.

O Sr. Carlos Brito (PCP): - Sr. Presidente, a questão é que todos os textos submetidos a Assembleia comportam três votações: na generalidade, na especialidade e final global. O que é de facto é que, havendo votação final global, há lugar a declaração de voto.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, o artigo específico que fala na votação na especialidade faz referência a outras circunstâncias que não estas. Por isso, pedia, uma vez mais a V. Ex.ª o favor de me indicam o preceito...
Sr. Deputado, não vamos fazer aqui uma exegese da discussão que teve lugar há uns tempos atrás, quando se alterou o Regimento. Assim, continuo a solicitar que me indique o artigo específico que, neste caso, permite-a declaração de voto.

O Sr. Jorge Lemos (PCP): - Peço a palavra, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. Jorge Lemos (PCP): - Sr. Presidente, creio que valeria a pena separar as águas.
Estamos, neste momento, tratar de um projecto apresentado pelo PS, relativo à suspensão da vigência, de um decreto-lei, que se encontra em sede de apreciação. Assim, deveremos tratar, em primeiro lugar, dessa questão, analisando posteriormente o processo que o Sr. Presidente referiu, o qual é, como veremos, absolutamente diferente.
Por conseguinte, em relação à questão que se encontra colocada, entendemos que deveria ser ouvida a opinião dos diversos grupos parlamentares. Porém, ganharíamos tempo se se fizesse a votação do projecto de resolução, procedendo-se depois, rapidamente e para quem o entendesse, à emissão de declarações de voto. É que creio que perdemos mais tempo com este incidente regimental do que se tivéssemos resolvido o problema como referi. Na verdade, Sr. Presidente, se o tivéssemos feito, já estaríamos a discutir outra matéria.

O Sr. Silva Marques (PSD): - Peço a palavra, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr, Silva Marques (PSD): - Sr. Presidente, pedi a palavra para dizer, que estamos de acordo com Ex.ª pelos vistos com a própria conferência de líderes e, inclusivamente, com a argumentação há pouco invocada, pelo Sr. Deputado Carlos Brito.
De facto, estamos perante um caso em que não há votação na generalidade ou especialidade. Portanto,