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7 DE JANEIRO DE 1989 939

está em 1989 é, obviamente - e até para a União Soviética -, um bocado de passado.
V. Ex.ª, com a afirmação que fez, veio corroborar aquilo que eu disse, isto é, que o PCP continua no passado e, portanto, vê no futuro aquilo que já passou há muito para todos os povos, quer portugueses quer de outros países. Portanto, V. Ex.a, com a sua afirmação, limitou-se a confirmar a minha certeza absoluta - e a pena, ao mesmo tempo - de que, em 1989, existem partidos políticos que ainda se baseiam em princípios do século XIX. E não irei discutir isso, na medida em que, como V. Ex.ª está a pensar com 80 anos de atraso, é óbvio que não poderá perceber aquilo que estamos a fazer.
Em segundo lugar, tanto a Sr.ª Deputada representante de Os Verdes, como o Sr. Deputado do PCP, vieram hoje provar que eu tinha toda a razão quando fiz algumas declarações a um jornal, em tom de brincadeira. É que, realmente, como a Oposição tem total incapacidade para criar factos políticos, era preciso que alguém «mandasse umas bocas» para animar a nossa vida e não morrermos de tédio.

Protestos do PCP.

Na realidade, hoje verificou-se que quer VV. Ex.ªs, quer os Srs. Verdes, quer os outros, não estão a ousar e que, portanto, eu contribui para que a vida política portuguesa pudesse ser mais animada, face à total incapacidade que os partidos da Oposição têm para o fazer.

O Sr. Presidente: - Para formular uma pergunta ao Governo, tem a palavra o Sr. Deputado Narana Coissoró.

O Sr. Narana Coissoró (CDS): - Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Srs. Deputados, Sr. Ministro da Administração Interna: Há mais de dois anos foi publicado o Decreto-Lei n.º 417/86, que disciplina a matéria de actualização das pensões dos aposentados da PSP.
Tanto quanto me é dado saber pela correspondência que o meu grupo parlamentar tem recebido, tem havido vários inconvenientes, digamos assim, na aplicação desse decreto-lei.
Em primeiro lugar, queixam-se os ex-aposentados do ultramar que, apesar de o novo decreto-lei de Dezembro último lhes permitir beneficiar daquele decreto-lei, agora interpretado legislativamente, têm sido sistematicamente arredados da sua aplicação.
Os requerimentos que os indivíduos que foram aposentados antes de completarem os 70 anos fizeram para entrarem no activo não têm sido regularmente atendidos - se é que algum foi atendido -, o pedido de revisão das suas pensões não tem obtido qualquer deferimento e existe um grande mal-estar neste sector.
Por outro lado, parece que esses decretos-lei não são considerados pelo Governo como legislação especial, na medida em que, em relação a muitos dos seus beneficiários, faz aplicar, pelo menos algumas vezes, disposições de estatuto de funcionalismo público. Por exemplo, quando há uma aposentação compulsiva, não recebem a pensão de aposentação durante alguns anos, o que não se encontra previsto neste diploma mas que está previsto nos artigos 25.º e 26.º do Estatuto Disciplinar da Função Pública.
Para começar, gostaria que me desse uma panorâmica da aplicação concreta desses decretos-lei em relação aos ex-aposentados do ultramar e a sua especialidade em relação ao funcionalismo público.

O Sr. Presidente: - Para responder, tem a palavra o Sr. Ministro da Administração Interna.

O Sr. Ministro da Administração Interna (Silva Godinho): - Sr. Deputado Narana Coissoró, penso que tem a sua correspondência em atraso, porque o Governo aprovou, em finais de Outubro do ano passado e foi publicado no Diário da República de 14 de Dezembro de 1988, o Decreto-Lei n.º 458/88, que esclarece as dúvidas que, eventualmente, existissem quanto aos aspectos que referiu.
O n. º 3 do artigo 1.º desse decreto-lei refere claramente que as disposições do Decreto-Lei n.º 417/86, que referiu, são aplicáveis aos aposentados dos antigos territórios ultramarinos que tenham sido equiparados aos agentes da PSP. Os outros aposentados dos antigos territórios ultramarinos já tinham sido integrados na PSP e penso que não há nenhuma razão para a dúvida que o Sr. Deputado exprimiu, a não ser quanto ao atraso na consulta da correspondência que referiu.

Entretanto, assumiu a presidência o Sr. Vice-Presidente Marques Júnior.

O Sr. Presidente: - Para pedir esclarecimentos, tem a palavra o Sr. Deputado Narana Coissoró.

O Sr. Narana Coissoró (CDS): - Sr. Ministro, agradeço a sua informação. No entanto, já conhecia esse decreto-lei, como consta da minha pergunta, que é meramente um decreto interpretativo.
A pergunta que fiz relacionava-se com a execução desse decreto-lei. As queixas que tenho recebido são sobre o facto de ainda não terem sido deferidos os pedidos de reintegração e os pedidos de actualização.
Portanto, não está em causa o decreto interpretativo, baseado até num parecer da Procuradoria da República - pelo menos foi consultada a Procuradoria da República.
Seja como for, com ou sem consulta, essa interpretação está certa. Para nós ela nunca ofereceu dúvidas. O que está em causa é a sua aplicação.
Como se tratava de uma norma interpretativa, todos os casos pendentes deveriam ter sido imediatamente resolvidos ou deferidos.
Ora o que aconteceu é que, desde a publicação desse decreto-lei até hoje - pelo menos até há uns quatro ou cinco dias, quando recebi algumas dessas cartas -, não foram ainda deferidos os pedidos.
É sobre isso que gostaria que V. Ex.ª me esclarecesse.

O Sr. Presidente: - Para responder, se assim o desejar, tem a palavra o Sr. Ministro da Administração Interna.

O Sr. Ministro da Administração Interna: - Sr. Deputado, penso que seria bom que verificasse a data dessas cartas pois, tendo o diploma sido publicado em 14 de Dezembro, não há razão para que os processos não estejam em andamento. Como sabe, há