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11 DE JANEIRO DE 1989 963

ou o alcance que uma medida desta natureza pode influir no futebol jovem português.
É por demais sabido que a crítica mais contundente e constante que vinha sendo veiculada pelos órgãos de informação, por pessoas e entidades mais (e menos) responsáveis, era o estancamento das potencialidades e dos presumíveis valores que despontavam para o futebol nacional, cerceada que lhes estava, praticamente, a possibilidade de demonstrarem as suas qualidades. Isto porque lhes eram fechadas as portas dos clubes, os quais, na mira louvável de uma hipotética melhor classificação, vinham preenchendo os seus quadros com o recurso a jogadores estrangeiros.
Não diríamos que o problema estava a assumir foros de verdadeiro escândalo no futebol nacional, mas o que afirmamos, muito convictamente, é que a continuar-se com este procedimento, estávamos a criar um fosso verdadeiramente catastrófico para os nossos quadros mais jovens.

Vozes do PSD: - Muito bem!

O Orador: - Pensamos que a medida agora tomada pelas estruturas responsáveis pelo futebol português só peca por ser tardia, mas estamos perfeitamente conscientes de que a sua oportunidade está ainda bem a tempo de surtir os desejados efeitos pelos quais todos ansiamos.
A partir de 30 de Dezembro último entrou em vigor a nova legislação, pelo que está já limitada a todos os clubes a inscrição de jogadores estrangeiros, como limitada fica de igual modo a sua utilização em cada jogo, que atingirá os limites aprovados a partir da época de 1991/92.
Com esta medida pretendeu-se salvaguardar os clubes, por virtude dos contratos que têm com os seus jogadores e cuja renovação lhes fica vedada.
Vamos, assim, deixar de assistir a que haja clubes com oito, dez e mais jogadores estrangeiros inscritos nos seus quadros de futebol.
Sempre criticámos esta como que «enxurrada» de jogadores a caminho de Portugal e desde sempre também nos colocámos a favor da sua contratação quando a valia técnica desses jogadores fosse comprovada, isto é, éramos pela sua qualidade e não pela sua quantidade.

Vozes do PSD: - Muito bem!

O Orador: - A deliberação agora tomada aponta exactamente nesse sentido, pelo que ficam abertas, a partir de agora, amplas perspectivas quanto ao futuro dos nossos jovens futebolistas, cujas portas de acesso ou de continuidade nos seus clubes estava fortemente limitada.
Jovens futebolistas que devem merecer todo o nosso apoio e confiança, já que na hora própria eles sabem corresponder ao que deles se espera, como recentemente o demonstraram ao sagrarem-se vice-campeões nos campeonatos europeus de juniores A e B.

Aplausos do PSD.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Luís Roque.

O Sr. Luís Roque (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Em finais de Outubro, os moradores dos bairros de renda social foram surpreendidos por notificação do Instituto de Gestão e Alienação do Património Habitacional do Estado (IGAPHE) que atribuíam novos valores às rendas com aumentos em muitos casos superiores a 100%.
É indiscutível que temos um conceito de habitação social diferente do Governo, mas neste caso estamos perante uma situação de injustiça e exagero flagrantes.
Habitação social deve ter taxas de esforço compatíveis com os rendimentos das famílias, muitas delas provindas de barracas com fraquíssimos recursos económicos, a não ser que com esta medida se pretenda a multiplicação daquelas.
Vejamos, pois, as consequências de aplicação desta política habitacional «exemplar», através de alguns exemplos concretos.

a) Que tem um salário líquido de 44 100$ e que pagava 3000$, passa a pagar 18 130$;
b) Que é reformado, com um pensão mensal de 13 000$ e que pagava 600$, passa a pagar 1450$, por mês;
c)Que tem uma reforma de 17 000$ e que pagava 650$, passa a pagar 8300$;
d) Que ganha 38 500$, que é mãe solteira, e que pagava 880$, passa a pagar 4390$.

Mas há exemplos mais elucidativos desta política: havia quem pagasse 1800$ por mês e vai passar a pagar 17 000$, ou quem tenha 11 filhos, um dos quais na tropa e os outros na escola, que ganhe 40 000$ mensais e que pagava 400$ passa a pagar 1800$ mensais.
Muitos mais exemplos podiam ser apresentados porque, infelizmente, são milhares de cidadãos a viver este drama. Porque de drama se trata, quando em bairros como a Quinta de Cabral, no Seixal, se registam aumentos da ordem dos 1700%.
Sr. Presidente, Srs. Deputados: Já dissemos atrás que temos um conceito de habitação social diferente do Governo, porque entendemos que os insolventes também têm direito à habitação, princípio aliás consagrado no artigo 56.º da Constituição da República Portuguesa.
A política actual da atribuição de subsídios às câmaras e cooperativas, com vista à construção de fogos para venda, apenas favorece uma classe média que tem poder de compra e pode pagar os empréstimos bancários.
Tudo isto porque, infelizmente, com este Governo acabaram os empréstimos colectivos, sendo feitos agora a título singular com contrato individual.
Quer dizer, que quem tem dinheiro tem casa, quem não tem recorre à barraca ou, tão simplesmente, ao «casino estrela».

Vozes do PCP: - É uma vergonha!

O Orador: - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Esta portaria (a n.º 288/83), de que resultam os actuais aumentos, nunca foi aplicada por injusta e gravosa por outros governos, e isto é significativo. Não é menos significativo que seja este Governo a fazer o papel de carrasco, exigindo a sua execução.
As classes mais desfavorecidas vão assim ficar, perante o conceito do Sr. Secretário de Estado da Habitação, sujeitas a rendas sociais que aproximam demais das rendas comerciais.
Não é justo que rendas sociais atinjam valores de 17 000$ por mês. Ou será que 17 000$ é uma renda