O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

11 DE JANEIRO DE 1989 967

Fomos nós que tivemos a coragem de assumir o estatuto de originalidade da Casa do Douro, defender soluções que, embora transitórias, eram de equilíbrio, e que contra ventos e marés aprovámos esse primeiro diploma.
Também fomos nós que nesta Assembleia, quando um Governo onde o PSD participava apresentou um projecto de decreto-lei para extinguir a Casa do Douro, pedimos a ratificação desse decreto-lei e tivemos a coragem de o negar e de convencer os nossos amigos do PSD, pela primeira vez, a porem-se contra o seu Governo e a votarem contra essa ratificação.
Estamos, pois, muito à vontade, politicamente para tratar destas matérias. Consequentemente, o dizer-se e o espalhar-se que o CDS e eu próprio estamos a fazer uma campanha no sentido de menorizar a Casa do Douro, de lhe coarctar privilégios, que lhe eram devidos, e de tentar, por uma ou outra forma, pôr-nos contra os legítimos interesses da lavoura duriense, é uma calúnia, uma mentira e é uma forma baixa de fazer política.

O Sr. Narana Coissoró (CDS): - Muito bem!

O Orador: - Em relação a esta matéria, devo dizer que a nossa intervenção quando ela foi aqui apresentada pela primeira vez, revelou-se, a todos os títulos, útil, porque nem sempre é servir correctamente os interesses em presença quando se diz «sim» a tudo, quando se aceita o que é inaceitável só para fazer não política mas politiquice, não para defender verdadeiramente os interesses mas para se dizer que se defendem os interesses, não para ganhar a credibilidade própria das soluções consistentes mas para angariar o voto transitório.
Nessa altura, tivemos necessidade de dizer que o primeiro projecto que veio à apreciação desta Câmara tinha claros laivos de inconstitucionalidade. Não entendíamos fundamentalmente dois aspectos, para além de outros de menor importância.
O primeiro aspecto, era o de que fosse necessária a inscrição obrigatória na Casa do Douro para que se pudesse fazer lavoura na região duriense, ou seja, quem não estivesse inscrito na Casa do Douro não podia ser lavrador na região duriense. Isto era algo impensável, que contrariava direitos fundamentais, que era prejudicial à própria Casa do Douro e que ia pôr lavradores contra lavradores, ou seja, os que estão contra aqueles que queriam estar. Enfim, era algo inaceitável!
É evidente que quem não estivesse recenseado na Casa do Douro não deveria nem poderia usar as nomeações de origem em relação aos seus produtos, nem utilizar rótulos e marcas de origem, que só a fiscalização da Casa do Douro consentiria pudesse ser apostos. Mas daí até ao exercício da sua actividade vai o passo, que é o abismo; abismo que separa a constitucionalidade da inconstitucionalidade, a liberdade na intervenção económica e dos agentes económicos do corporativismo de Estado de tão má memória.
Por isso, entendemos - e dissemo-lo aqui - que não votaríamos a proposta se este aspecto não fosse objecto de emenda. E foi objecto de emenda, não da que desejaríamos, mas foi dado um passo importante nesse sentido. Desta forma, os Srs. Deputados João Maçãs e Costa Andrade, na Comissão de Agricultura, apressaram-se a apresentar uma proposta de emenda que já não refere a inscrição obrigatória mas, sim, o recenseamento e que diz, claramente, que só os lavradores recenseados podem exercer a lavoura na região do Douro.
Entendemos, pois, que foi dado um passo positivo no sentido de aperfeiçoamento mas que ainda é necessária uma clarificação, porque é evidente que o recenseamento, na economia de todo o diploma - e aí uma palavra de elogio ao Governo que, finalmente, fez acompanhar o pedido de autorização legislativa do decreto-lei que tenciona promulgar e do estatuto eleitoral (coisa que não tinha acontecido na primeira discussão) -, é um dever funcional da Casa do Douro. O recenseamento é algo que a Casa do Douro deve fazer, tal como consta da alínea b) do artigo 3.º e de outros artigos deste diploma.
Ora, sendo um dever da Casa do Douro presume-se que todos os lavradores inscritos, ou que trabalham nessa região e cuja produção esteja em condições de ter a denominação de origem serão recenseados. Portanto, entendemos benéfica esta mudança no sentido de afastar o princípio da inscrição obrigatória para colocar o recenseamento num «poder/dever» da Casa do Douro que deve ser exercido de acordo com normas claras, não excluindo ninguém cujo acesso seja legitimado ao exercício da actividade.
O segundo aspecto importante realçado pelo CDS tinha a ver com a representação. Na discussão do Decreto-Lei n.º 486/82 tivemos ocasião de focar este aspecto mas -, e é bom que se diga - nunca nos passou pela cabeça que a Casa do Douro tivesse exclusivo da representação da lavoura organizada, nem era útil que isso acontecesse! A representação da lavoura organizada deve caber às associações, que não devem ser vistas como adversários que se repudiam mas, sim, como interesses organizados que se devem acolher. Pensamos que as representações exclusivas dão maus resultados!
As associações e os produtores devem ser livres de se organizarem e o diálogo deve ser estabelecido com todos pelo que não deve haver, em termos de representatividade, associações de primeira e de segunda, umas que gozam de determinadas regalias e outras que não. Também este aspecto foi objecto de emendas e, portanto, o texto da proposta agora apresentado ganha em clareza, em justiça e em relação aos agentes económicos da região.
Um terceiro aspecto que gostaria de salientar tem a ver com uma ideia mais geral. Pensamos que era importante fazer-se agora aquilo que em 1982 não foi possível, pois entendemos que este poderia ter sido o momento de olhar para a lavoura duriense de uma maneira mais comunitária, ou seja, dando corpo a uma regulamentação concertada e global dos diversos interesses em presença. E, se é certo que esses interesses têm um peso muito grande na Casa do Douro - o que ninguém nega, antes pelo contrário - também não é menos certo que há um peso muito importante noutras instituições, nomeadamente no Instituto do Vinho do Porto e nos sectores do comércio que, como é óbvio, necessitam de uma regulamentação concertada e global.
Pensamos, pois, que este era um bom momento para fazer esta regulamentação e por isso tivemos ocasião de dizer que é um erro, sem qualquer justificação, considerar-se o Conselho Interprofissional Vitivinícola, previsto nestes estatutos, como um órgão da Casa do