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968 I SÉRIE - NÚMERO 26

Douro. Tal como o nome indica, trata-se de um conselho interprofissional onde têm assento a produção, o comércio, outras actividades e outros agentes. Devia, obviamente, ser um orgão independente. É absolutamente impossível prever como é que esse conselho funciona dentro da Casa do Douro...
Em nosso entender, era a sede própria para estabelecer o diálogo institucional, para estabelecer a concertação indispensável para que esta regulamentação global e concertada - como há pouco dizia - pudesse ser eficaz. Mas porque essa sugestão não foi aceite, o conselho interprofissional continua e mantém-se como orgão da Casa do Douro e, como é evidente, é pena que assim seja!
Outros aspectos, no entanto, devem ser corrigidos neste decreto-lei. Irei referi-los telegraficamente, dada a falta de tempo.
Em primeiro lugar, quando se fala em escoamento da produção, diz-se que a Casa do Douro fica sob a coordenação do organismo estatal a quem competirá esta matéria. Entendemos que é errado, que a Casa do Douro perde autonomia se ficar sob a coordenação desse organismo. Que a Casa do Douro escoe esses produtos de acordo com esse organismo, é uma coisa; se o fizer sob a coordenação, é outra muito diferente com a qual não estamos de acordo.
Também não se prevê nos estatutos que a Casa do Douro possa pôr no mercado os seus produtos. Porquê essa ausência? Aconselhamos a que no decreto-lei essa possibilidade venha, também, a ser contemplada.
Finalmente, um último aspecto: em relação aos deveres dos sócios previstos no artigo 6.º, é evidente que há alguns que não são aplicáveis a todos, mas só devem ser aplicados aos sócios inscritos na Casa do Douro. Ou seja: generaliza-se um conjunto de deveres a entidades que, não se encontrando voluntariamente inscritas, não devem ser sujeitos desses mesmos deveres.
Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Srs. Deputados: Para terminar diria que se deram passos importantes no sentido da correcção daquilo que era indispensável corrigir. Muitos outros ainda terão de ser dados e nós aguardamos que a correcção deste decreto-lei possa ainda ser feita, com audiência e participação de todos - o que não foi o caso destes estatutos -, de todos respeito, e não apenas de alguns, com espírito de melhoria e sentido dinâmico, ou seja, perspectivando a Casa do Douro do sentido evolutivo e não no estático.
Entendemos esta proposta como uma proposta de lei já corrigida mas ainda com muitos erros e com algumas lacunas em relação a princípios que consideramos essenciais.
A nossa posição neste debate e na votação vai ser, pois, de abstenção. Abstenção essa que se deve entender como dinâmica e não como abstenção que desligue o meu partido desta aprovação; será uma abstenção interessada numa melhoria, uma abstenção que se deseja constitua o primeiro passo para um voto favorável no futuro, que seja um primeiro passo para uma futura e clara adesão, que nós desejamos. Mas para essa adesão algumas coisas neste estatuto têm de mudar, sobretudo aquelas que têm a ver com a modernidade e com a adequação ao espaço europeu em que nos vamos inserir, que têm a ver, fundamentalmente, com uma regulamentação de toda a lavoura duriense, que não pode rever-se nestes estatutos que vamos agora votar.
Portanto e em síntese, Sr. Presidente e Srs. Deputados, a nossa abstenção é um desejo: é o de que ela própria se venha a transformar em adesão e em louvor ao decreto-lei que venha a ser aprovado depois de corrigidos os aspectos que agora tivemos ocasião de focar.

O Sr. Narana Coissoró (CDS): - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Rogério Brito.

O Sr. Rogério Brito (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo e Srs. Deputados: Muito embora seja certo que o Governo parece não estar muito interessado em prolongar este debate ou, pelo menos, a intervir nele, tomo a liberdade de a ele me dirigir. E faço-o retomando uma afirmação que já proferi no debate de apresentação desta proposta de lei, ou seja, a de que o Governo estava usando e abusando da figura do pedido da autorização legislativa, o que, em determinadas matérias, comporta consequências que, em última instância, revertem, pura e simplesmente, contra aqueles que serão, à partida, os interessados no caso vertente, isto é, a própria Casa do Douro.
Penso que a apreciação que fizemos em sede de comissão especializada sobre esta matéria confirma a nossa razão ao considerarmos que o Governo escolheu a pior forma de abordar este problema.
Por outro lado, sendo impossível considerar as propostas formuladas como de melhoria ou de alteração dos estatutos, na medida em que o projecto de estatutos foi enviado à comissão a título particular e meramente informativo e, portanto, sem valor legal nem vinculativo para o Governo, levantam-se-nos dois tipos de problemas, o primeiro dos quais é o de efectivamente não estar assegurado por parte do Governo, que serão respeitados princípios e interesses legítimos da Casa do Douro em matéria estatuária, dado que o Governo fica senhor absoluto de poder introduzir tudo que pretender nos estatutos, sem que tenha ficado vinculado perante esta Assembleia.
Quanto ao segundo problema, traduzido na possibilidade de se invocar a inconstitucionalidade do pedido de autorização legislativa do Governo, pretendeu o PSD, mais ou menos, ultrapassá-lo, avançado algumas propostas de alteração em sede de comissão. Mas, no fundo, estas propostas não passaram da introdução na proposta de lei de um enumerado de princípios estatuários que, pura e simplesmente, fazem parte da legislação normal e corrente sobre esta matéria no que toca à estrutura e regime eleitoral dos corpos gerentes de qualquer sociedade, não definindo minimamente o sentido da autorização legislativa, ou seja, não definindo nem estipulando com um mínimo de rigor, a amplitude das funções da Casa do Douro, a dimensão da sua capacidade de intervenção na defesa dos interesses dos produtores da região e da economia do vinho do Porto; nem sequer definindo o âmbito e a inter-relação da Casa do Douro com o Instituto da Vinha e do Vinho e com a Comissão Vitivinícola Interprofissional. E a única forma de se estabelecer esta interligação é invocar o tal projecto de estatutos que veio por mera - digamos - «forma particular» para informar os deputados da Comissão Parlamentar de Agricultura.