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972 I SÉRIE - NÚMERO 26

não eleitos que devem ser chamados ao exercício de funções, considerando a ordem de precedência das respectivas listas eleitorais apresentadas a sufrágio pelos aludidos partidos nos concernentes círculos eleitorais.

4 - Foram observados os preceitos regimentais e legais aplicáveis.

5 - Finalmente a Comissão entende proferir o seguinte parecer:

As substituições em causa são de admitir, uma vez que se encontram verificados os requisitos legais.

O Secretário: João Domingos F. de Abreu Salgado (PSD) - Álvaro José Rodrigues de Carvalho (PSD) - Daniel Abílio Ferreira Bastos (PSD) - Domingos da Silva e Sousa (PSD) - Fernando Monteiro do Amaral (PSD) - João Granja Rodrigues da Fonseca (PSD) - José Alberto Puig dos Santos Costa (PSD) - José Guilherme Pereira C. dos Reis (PSD) - Luís Filipe Garrido Pais de Sousa (PSD) - Manuel António Sá Fernandes (PSD) - Reinaldo Alberto Ramos Gomes (PSD) - Rui Manuel Lobo Gomes da Silva (PSD) - Valdemar Cardoso Alves (PSD) - António de Almeida Santos (PS) - José Manuel Maia Nunes de Almeida (PCP) - António Alves Marques Júnior (PRD) - Herculano da Silva Pombo M. Sequeira (PV) - João Cerveira Corregedor Fonseca (IND).

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos votar o relatório e parecer que acabou de ser lido.

Submetido a votação, foi aprovado por unanimidade, registando-se a ausência do CDS, de Os Verdes e dos Deputados Independentes Helena Roseta, João Corregedor da Fonseca e Raul Castro.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado António Barreto.

O Sr. António Barreto (PS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: O Grupo Parlamentar do Partido Socialista abstém-se na votação da proposta de lei de autorização legislativa por um conjunto de razões que ficam expressas no documento anexo apresentado, em devido tempo, à Comissão Parlamentar de Agricultura e Pescas.
Além dessas razões, outras há que inspiram o sentido de voto, nomeadamente as regras que definem a capacidade eleitoral dos vitivinicultores.
Esta definição é insuficiente e marcadamente confusa. A questão não é de menor importância, dado que estão em causa direitos fundamentais e visto que o organismo em discussão, a Casa do Douro, terá competências públicas e poderes administrativos tais como fixar taxas, impor multas, condicionar legalmente uma actividade económica, obrigar os vitivinicultores a cumprir as suas resoluções e obrigar os cidadãos a inscrição e a recenseamento.
Não estão bem determinadas as circunstâncias da capacidade eleitoral em casos muitíssimo frequentes na região. Se houver, num prédio, senhorio e inquilino, senhorio e rendeiro, ou parceiros, tem cada um o seu voto? Como é feita a distinção entre titulares ou responsáveis por um prédio, uma exploração agrícola, uma sociedade ou uma propriedade? Em caso de propriedade indivisa, o número de votos é igual ao número de titulares de direito de propriedade? Nos casos de sociedades por quotas ou por acções, cada accionista ou cada sócio tem direito de voto? São muitas as ambiguidades e insuficiências do projecto anexo à proposta. Por isso o Grupo Parlamentar Socialista anexa a esta declaração os seus próprios «comentários», na esperança de ver o Governo corrigir profundamente o seu texto.
Tinha razão o Grupo Parlamentar do PS quando alertou, na primeira discussão em plenário, para alguns erros. Assim é que os deputados do PSD C. Duarte e J. Maçãs apresentaram propostas de alteração que melhoraram ligeiramente o texto inicial, mas que infelizmente não vão tão longe quanto deveriam ir e seria necessário. Tínhamos igualmente razão quando afirmámos ser necessário remeter aos parlamentares uma cópia do projecto de estatutos. Contrariado, o Governo acabou por ceder, sem aliás, conferir ao acto um carácter oficial, o que se estranha. A verdade é que tal situação tornou possível a apresentação, por deputados da maioria, de alterações, que são o resultado da sua própria autocrítica.
O Grupo Parlamentar do Partido Socialista sublinha os princípios que defende para a região do Douro e que gostaria de ver transformados em critérios inspiradores da lei.
Em primeiro lugar, a unidade da região, instrumento da sua força e da sua personalidade. Quem, no passado, pretendeu enfraquecer a região, tentou sempre a mesma via: a divisão. Entre o Douro e o Porto; entre os vinhos finos e de pasto; entre a lavoura e o comércio; entre os concelhos; entre os distritos; entre as duas margens do rio Douro; entre os vitivinicultores do Baixo-Corgo e os do Cima-Corgo; eis algumas divisões exploradas no passado por todos quantos tentaram beneficiar da fraqueza do Douro.
Segundo, a autonomia dos organismos representativos dos durienses e dos lavradores. Ninguém melhor do que eles sabe exprimir os seus interesses, nem precisam que o Estado, os governos ou outras entidades se proclamem seus porta-vozes ou padroeiros. Esta convicção, fundada na experiência, inclui a certeza de que o durienses sabem que os seus interesses residem na qualidade dos seus vinhos e no rigor com que organizam as suas actividades produtivas. Como também sabem que a estabilidade na organização e na concertação é essencial para o desenvolvimento do comércio e dos mercados.
Defendemos também a presença do Estado num sector com esta importância, mas numa posição arbitrai e de garantia, não como intervenção burocrática e paternalista; e pretendemos que às entidades públicas pertença um papel importante no apoio ao desenvolvimento regional e social, numa perspectiva mais vasta do que a da monocultura.
Em quarto lugar, somos partidários do inter-profissionalismo e do progresso da autodisciplina: sem confusão de funções, sem usurpação de competências e sem domínios disfarçados, são aquelas as condições para um real equilíbrio social na região, tal como nos indica a experiência histórica e tal como aconselham os exemplos de outras regiões produtoras de vinhos de qualidade.