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11 DE JANEIRO DE 1989 975

c um organismo de despensa, posto numa via de garagem, num canto da Casa do Douro e, portanto, num canto das instituições, o que, em meu entender, não deveria ser assim considerado. Como, decerto, o Sr. Deputado sabe, pois basta olhar para o universo dos comités interprofissionais e verificar a tradição interprofissional em mais de quinze regiões produtoras de vinho de grande qualidade através do mundo. Aliás, estou certo que o Sr. Deputado conhece esta matéria talvez melhor do que eu.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Carlos Lilaia.

O Sr. Carlos Lilaia (PRD): - Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Srs. Deputados: Começo a minha intervenção pela questão do fornecimento de determinadas informações à Assembleia da República e, no caso particular, pelos estatutos da Casa do Douro.
Se início esta intervenção falando sobre esta matéria é porque, aquando da discussão do diploma na generalidade, o PRD chamou exactamente a atenção para o facto, de mais uma vez, o Governo vir pedir uma autorização legislativa sem ter fornecido à Assembleia um conjunto de elementos de informação que, em nossa opinião, eram julgados imprescindíveis. Como já salientei, refiro-me particularmente aos estatutos da Casa do Douro.
Se mais uma vez frisamos este aspecto, é porque também não é a primeira, a segunda ou a terceira vez que isto acontece. Já em momento anterior à discussão desta matéria relativa aos estatutos da Casa do Douro, recordo que uma situação com uma certa analogia tinha acontecido também em relação aos estatutos da Associação Nacional dos Arquitectos.
Assim, não entendemos que de uma forma sistemática o Governo sonegue à Assembleia da República estes elementos de informação, para, passado algum tempo - talvez uns dias ou umas semanas -, fornecer os elementos que na altura própria não fornece e que deveriam acompanhar a proposta de autorização legislativa.
Em nosso entender, perante esta atitude uma só interpretação pode haver a de que, porventura, o Governo, ao enviar a proposta de autorização legislativa para a Assembleia, não tem ainda inteiramente disponíveis, por não estarem inteiramente acabados e discutidos, no caso em discussão, os estatutos da Casa do Douro.
Esta questão não é para nós despicienda e, por isso, voltamos a referir estes aspectos.
Um outro aspecto que também consideramos importante, diz respeito ao facto de o Governo não se mostrar interessado em discutir a fundo em que é que consiste os estatutos da Casa do Douro.
Nos termos da autorização legislativa apenas há que discutir o artigo, que é o artigo 1.º dessa proposta de articulado, não interessando sequer ao Governo a discussão dos estatutos da Casa do Douro.
O PRD gostaria apenas de dizer ao Governo, com ioda a humildade, que não dá opiniões sobre esta matéria relativas aos estatutos da Casa do Douro.
Se o Governo quer discutir com a Assembleia da República os estatutos da Casa do Douro, deve formalizá-los nos termos de uma proposta de autorização legislativa e não deve elaborar apenas um único artigo, tal como consta da proposta de articulado dessa autorização legislativa agora em debate.
No entanto, em relação a este artigo 1.º, e praticamente único, da proposta de articulado, pensamos iam bem que algo de positivo se passou aqui com a intervenção do PSD que, mais uma vez, assumiu o papel de «muleta», ao vir, em última instância e em socou o do Governo, corrigir aquilo que era uma grave incorrecção dessa proposta de lei quando previa a obrigatoriedade de inscrição para o exercício da actividade de vitivinicultura.
Em nosso entender, o PSD andou bem ao comum e ao substituir essa inscrição obrigatória por um recenseamento e, no caso concreto, por um recenseamento obrigatório.
Apesar de tudo, o PRD gostaria de assinalar que, tendo em conta os interesses dos produtores da região e também os interesses do País, esta questão é de grande importância.
Como há pouco dizia o Sr. Deputado Basílio Horta, não há que transformar este debate numa discussão entre bons e maus, sejam eles forças partidárias, sejam eles todos aqueles que intervêm neste processo complicado como o que se refere ao vinho do Porto.
Assim, muitas vezes assistimos a que os exportadores acusam a Casa do Douro de pela sua acção de atrofiamento do Instituto do Vinho do Porto serem os i es pensáveis de algum desmando, uma vez que as vinhas não estão na sua maioria à altura das necessidades.
Os responsáveis pela agricultura, os agricultores, os vitivinicultores, os políticos, a nível regional, devolvem as críticas ao Instituto do Vinho do Porto e aos exportadores, dando a entender, claramente, que estes estão a exportar cada vez mais depressa e aquele a fiscalizar cada vez menos, porque actuam na dependência dos interesses dos primeiros.
É óbvio que um produto tão especial como o vinho do Porto, tão sensível nos mercados externos, quer pela posição alcançada, quer pela concorrência que lhe movem, ainda que à margem da lei internacional, tem de merecer e justificar por parte dos agentes interessados e do próprio Estado, uma atenção permanente na defesa da qualidade intrínseca do produto. Ora, isso só é possível através de uma estrutura e de uma organização idóneas, onde todos os agentes se devem fazer representar, mas onde alguém, neste caso o Estado, em última instância, tem o dever de desempenhar e de decidir sempre que esteja em causa o bom nome e a qualidade do vinho do Porto.
É sabido que os agentes interessados, a produção e o comércio nem sempre conseguem a prossecução a níveis desejáveis desse objectivo, como, aliás, tem sucedido nos últimos anos.
Tendo em atenção as considerações expostas, o PRD entende que com bom senso ainda é possível ao Governo, atentas algumas das críticas que hoje aqui foram feitas e algumas das críticas que são feitas pelos produtores, pelo comércio e pelos exportadores, introduzir alterações extremamente positivas nos estatutos sobre os quais o Governo pretende legislar.

Aplausos do PRD.

O Sr. Presidente: - Para pedir esclarecimentos, tem a palavra o Sr. Deputado João Maçãs.