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980 I SÉRIE - NÚMERO 26

De facto, eu não disse que todas as vinhas do Douro deveriam produzir o mesmo vinho - o vinho do Porto. O Sr. Secretário de Estado deturpou conscientemente as minhas palavras e terá que explicar a esta bancada porque é que, num ano, o benefício pode ser de 60 mil ou de 80 mil pipas e, uns anos depois, de 140 mil pipas. Igualmente terá de explicar como é possível determinar-se que há quintas que, em certos anos, não são capazes de produzir vinho do Porto, enquanto que, noutros anos, são. Este critério é devido a decisões de índole comercial e de política económica e não a decisões de carácter agrológico, técnico ou qualquer outro.
O que eu disse foi que, na base de todo o problema, estavam os mesmos homens, a mesma região e o mesmo tipo de clima. Evidentemente que há vinhos de má qualidade, muitas vezes produzidos em bons prédios de letra A e, quanto a este aspecto, teríamos que discutir toda a questão do cadastro e da actual demarcação.

Sr. Secretário de Estado, tem que estar mais atento às intervenções dos deputados e tem que ouvir o que realmente dizem. O senhor proferiu uma intervenção feita em Casa, que já estava dactilografada. Eu não disse o que o Sr. Secretário de Estado afirmou que eu tinha dito e, assim, terá que se retractar.

A Sr.ª Presidente: - Srs. Deputados, vamos proceder à votação do artigo 2.º desta Proposta de Lei n.º 70 V.

Submetida a votação, foi aprovado com votos a favor do PSD e abstenções do PS, do PCP, do PRD, e do CDS.

É a seguinte:

A presente autorização legislativa tem a duração de 90 dias.

A Sr.ª Presidente: - Srs. Deputados, vamos proceder à votação do artigo 2.º desta Proposta de Lei n.º 70 V. - Autoriza o Governo a legislar para a aprovação dos estatutos da Casa do Douro e respectivo regulamento eleitoral.

Submetida a votação, foi aprovado com votos a favor do PSD e abstenções do PS, do PCP, do PRD, e do CDS.

A Sr.ª Presidente: - Para uma declaração de voto, tem a palavra o Sr. Deputado Rogério Brito.

O Sr. Rogério Brito (PCP): - Sr.ª Presidente, Srs. Membros do Governo, Srs. Deputados: Penso que, mais do que as palavras da minha própria bancada, a intervenção final do Sr. Secretário de Estado justificou a razão de ser da abstenção do nosso partido.
Efectivamente, o Sr. Secretário de Estado fez um exercício de deturpação da forma como foram abordadas algumas questões por parte da Oposição. Por via disto, suscitam-se-nos dúvidas quanto às intenções do Governo em matéria de legislação sobre os estatutos da Casa do Douro.
O Sr. Secretário de Estado veio dizer que, quanto à alínea g) do artigo 2.º, a Oposição fez uma demonstração de desconhecimento da legislação em matéria de regulamentação do mercado porque «ainda este ano, o organismo nacional delegou, na Casa do Douro, a intervenção e, já este ano, assinou um protocolo». Pergunto o que tem isto a ver com o que a Oposição disse - neste caso concreto, o nosso próprio partido é que levantou a questão.
De facto, dissemos que esta relação tem que existir com base num acordo estabelecido entre o organismo oficial e a Casa do Douro e não sob o controlo desse organismo. Ora, quando o Governo diz que, já neste ano, se estabeleceu um protocolo, no fim de contas, trata-se da demonstração de que o sistema adequado não é a coordenação mas é o acordo, porque, na verdade, um protocolo é exactamente o estabelecimento de uma base de actuação que resulta de um acordo; de contrário, não é um protocolo.
É que isto de jogar com as palavras - já que estamos a falar do vinho do Porto - não é tão «abstémio» de conteúdo como o que o Sr. Secretário de Estado pretende que seja.
A outra questão tem a ver com o exercício legal da vitivinicultura na região demarcada. Devo dizer que tivemos muitas dúvidas quanto ao problema de o exercício legal da vitivinicultura na região demarcada depender de o agricultor estar regularmente recenseado na Casa do Douro na qualidade de vitivinicultor. Veremos se este preceito não virá a constituir um instrumento que permita a outras entidades virem a reclamar da inconstitucionalidade desses estatutos.
De facto, o que está em causa e que deveria ser tido em conta é que, embora seja logicamente necessária a inscrição do agricultor na Casa do Douro para efeitos de recenseamento e de obtenção de benefícios, já é duvidosa essa necessidade para efeito do exercício da actividade legal. Esperemos que isto não seja uma arma que venha a virar-se contra a própria Casa do Douro, porque este preceito não tem cabimento constitucional. À luz do próprio direito comunitário é possível que este preceito seja aceite.
O que está em causa é que, para poder ter o benefício, qualquer produtor tem que estar recenseado na Casa do Douro e este preceito é aceitável. Mas já não tem cabimento que o recenseamento seja obrigatório quanto ao exercício legal da profissão e da actividade de vitivinicultor.
Finalmente, há uma outra questão que me parece importante ter em conta e que é a da tentação de se levar a produção até limites perigosos.
Também faço minhas as preocupações quanto a esta matéria e parece-me que se há alguém que, inúmeras vezes, tem levantado o problema de poder estar-se a caminhar para uma situação destas, esse alguém tem sido o nosso partido e não o Governo.
Aliás, nesta matéria, o Governo tem pactuado com situações muito pouco claras. Importaria ter presente, sobretudo, o que neste momento se passa em relação à aquisição de centenas de hectares - para não dizer milhares - de prédios rústicos com vinha em situações ilegais e em relação a plantações efectuadas sem autorização prévia. Importaria saber o que vai acontecer, designadamente, em relação a cidadãos estrangeiros.

O Sr. António Mota (PCP): - Muito bem!

A Sr.ª Presidente: - Para um declaração de voto, tem a palavra o Sr. Deputado Daniel Bastos.