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11 DE JANEIRO DE 1989 971

Quanto a estarem de acordo ou não com esta interpretação, admirávamo-nos nós que uma maioria tão fielmente seguidora do Governo estivesse de acordo connosco. Com certeza! Só que os senhores não podem exigir que esse seja o nosso comportamento. Aliás, essa vossa visão, permitam-me que lhes diga, é extremamente totalitária.

Vozes do PCP: - Muito bem!

Risos do PSD.

O Orador: - Em relação à minha interpretação, que consideram como fora do âmbito do que está em debate, que não tem de se fazer a discussão desta matéria na especialidade, devo dizer-lhe que acordámos em apreciá-la hoje, porque ela não foi votada na generalidade aquando da primeira discussão, que hoje faríamos a discussão na generalidade e, de seguida, passaríamos à votação na especialidade. Isto é o que foi acordado. Se os senhores acham que não, parece-me que estão a boicotar o Governo e a querer prolongar o processo de resolução deste estatuto, porque, pela nossa parte, estamos na disposição de também votarmos hoje na especialidade e de a autorização legislativa ficar assim «despachada». Estamos nessa disposição, não vamos continuar aqui com pró-formas que não resolvem nada, porque a maioria terá sempre a última palavra, como aliás, ela gostaria de o fazer sentir.
Sr. Deputado, queria ainda dizer-lhe que quando o Governo não nos faculta um instrumento que nos permite tomar parte activa e construtiva na resposta e solução dos problemas, temos todo o direito de invocar na discussão os problemas que consideramos relevantes e que pensamos deverem ficar acautelados. Também aqui diria que esta visão da maioria é exactamente a de quem, porque tem uma maioria, julga que a democracia é a imposição da sua maioria, pura e simples, sem que os outros tenham sequer direito a manifestar-se. Diria que, mais do que totalitários, estão a ser extremamente monopolizadores, mas isso está de acordo!
Em relação às hostilidades ao Governo, Sr. Ministro, diria que não há qualquer hostilidade. O que há é o reconhecimento de que os pedidos de autorização legislativa são efectivamente utilizados de um forma que entendemos abusiva, porque é sistemática e porque atinge um volume que, como solução, contraria a própria função legislativa da Assembleia.
Finalmente, quanto à referência Sr. Ministro, de que as leis que invocou ainda andariam a ser certamente mastigadas e que assim se despacharam muito rapidamente, penso que o Sr. Ministro tem esse raciocínio porque tem alguns problemas de consciência que resultam do facto de que se o Governo não pensasse em legislar sozinho, permanentemente isolado na sua maioria, contra toda a Oposição, as coisas não demorariam tanto tempo a ser resolvidas. Isso resulta do facto de os senhores terem uma concepção do poder que é a do quero, posso, mando e determino. Nós não aceitamos esse princípio!

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado António Mota, pede a palavra para que efeito?

O Sr. António Mota (PCP): - Sr. Presidente, é para uma interpelação à Mesa.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra, Sr. Deputado.

O Sr. António Mota (PCP): - Sr. Presidente, o meu grupo parlamentar vai dar agora uma conferência de imprensa, pelo que ao abrigo das disposições regimentais, pedíamos a interrupção dos trabalhos por 30 minutos.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, é regimental, está concedido.
Mas antes da suspensão quero informar os Srs. Deputados que deu entrada na Mesa um requerimento, que já foi distribuído pelas diferentes bancadas, e que diz o seguinte: «De acordo com os preceitos regimentais aplicáveis, feita a votação na generalidade, requer-se que se passe imediatamente à discussão e votação na especialidade da Proposta de Lei n.º 70/V».
Srs. Deputados, estão interrompidos os trabalhos.

Eram 17 horas e 10 minutos.

Após a interrupção, reassumiu a presidência o Sr. Presidente Vítor Crespo.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, está reaberta a sessão.

Eram 17 horas e 45 minutos.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, a Sr.ª Secretária Apolónia Teixeira vai ler um relatório e parecer da Comissão de Regimento de Mandatos.

Foi lido: É o seguinte:

Relatório de parecer da Comissão de Regimento de Mandatos

Em reunião da Comissão de Regimentos e Mandatos realizada no dia 10 de Janeiro de 1989, pelas 15 horas e 30 minutos, foram observadas as seguintes substituições de deputados:

1 - Solicitada pelo Grupo Parlamentar do Partido Social-Democrata (PSD):

Carlos Alberto Pinto (Círculo Eleitoral de Castelo Branco) por Fernando Barata Rocha. Esta substituição é pedida nos termos da alínea b), do n.º 2 do artigo 5.º da Lei n.º 385, de 13 de Março (Estatuto dos Deputados), por um período de 15 (quinze) dias, a partir do dia 9 de Janeiro corrente, inclusive.

2 - Solicitada pelo Grupo Parlamentar do Partido Socialista (PS):

Raul Manuel Gouveia Bordalo Junqueiro (Círculo Eleitoral de Viseu), por Maria do Céu Fernandes Oliveira Esteves. Esta substituição é pedida nos termos da alínea b) do n.º 2 do artigo 5.º da Lei n.º 3/85, de 13 de Março (Estatuto dos Deputados), por um período de 60 (sessenta) dias, a partir de 11 de Janeiro corrente, inclusive.

3 - Analisados os documentos pertinentes de que a Comissão dispunha, verificou-se que os substitutos indicados são realmente os candidatos