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10 DE FEVEREIRO DE 1989 1297

se possa rever e que permitam uma longa e duradoira vigência.
Nem sempre assim acontece e é pena. O afã precipitado de tudo se querer mudar, sem critério nem reflexão, conduz normalmente ao percurso inverso quando os ventos eleitorais fazem mudar a direcção do governação.
A feitura da lei de bases aconselha a que se prossiga com o mesmo espírito, nomeadamente, nos domínios que constituem o seu natural desenvolvimento.
Estamos hoje perante duas iniciativas legislativas que visam enquadrar o ensino superior politécnico no âmbito e objectivos gerais do ensino superior e que segundo a lei de bases visa proporcionar uma sólida formação cultural e técnica de nível superior, desenvolver a capacidade de inovação e de análise crítica e ministrar conhecimentos científicos de índole teórica é prática, e as suas aplicações com vista ao exercício de actividades profissionais.
Denominações diversas e concepções diferentes têm incidido sobre este tipo de ensino, desde á chamada reforma Veiga Simão, passando pela sua efectiva criação em 1977, recebendo a sua designação actual em 1979, ao mesmo tempo que se instituía a rede dos seus estabelecimentos que, desde então continuam em regime de instalação.
Necessariamente que outros diplomas, de carácter regulamentar foram surgindo, sem contudo se proceder à elaboração das regras gerais enquadradoras deste tipo de estabelecimentos.
Os projectos de lei, em, discussão, da iniciativa do PS e do PCP, prosseguem o objectivo louvável de criar condições necessárias ao normal funcionamento dos estabelecimentos de ensino superior politécnico.
.Sr. Presidente, Srs. Deputados: Estamos de acordo com o quadro geral apresentado por ambos os projectos que constituem uma base muito válida e oportuna para a elaboração final e definitiva da lei e dispomo-nos a contribuir com, a nossa participação no seu desenvolvimento subsequente. Entretanto e no desejo de começar, desde já, a prestar a nossa colaboração, entendemos dever fazer uma análise crítica aos, diplomas em apreço.
Referimos, antes de mais, a nossa posição quanto às soluções apresentadas para a criação dos institutos. Enquanto o projecto do PCP diz quando, como e quem, o que é fundamental embora tenha da sua criação uma visão corporativa institucional ao obrigar, à audição dos estabelecimentos já existentes na criação de novos institutos o projecto do PS é omisso, não referindo o sujeito nem o tempo, importa, por outro lado; lembrar as características distintas do ensino universitário e do ensino politécnico.
Enquanto as universidades são as unidades, sendo as faculdades e departamentos as suas componentes integradoras, no ensino politécnico e nos termos da lei de bases as unidades são as escolas. Decorre daí que os institutos devam ser vistos como organismos de coordenação das escolas, posição, aliás, apontada em ambos os projectos, o que não é tão consequente no projecto do PS; como no projecto do PCP.
Parece-nos aliás; que o projecto do PCP com elaboração posterior ao do PS, o teve como base de trabalho e proeurou, em vários aspectos, não repetir erros e preencher omissões.
Assim, perante realidades diferentes, necessário se torna encontrar também soluções diversas.
Quanto à forma de representação nacional do ensino politécnico, através da fórmula do conselho dos presidentes existentes, os dois projectos de lei contradizem o princípio básico deste tipo de ensino em que as unidades fundamentais são as escolas, decalcando, a nosso ver mal as soluções previstas para o ensino universitário, nomeadamente do conselho de reitores, quando as realidades legais são distintas.
Relativamente à autonomia que ambos, os projectos visam proporcionar parece ir-se um pouco com o «carro diante dos bois». Importa assim questionar se tem havido, por parte dos professores e dos alunos do ensino politécnico, uma real vontade de autonomia e de que forma se tem expresso.
Assim, o que se pretende esconjurar controlo político das escolas; controlo por parte das escolas superiores de educação de todo o politécnico, pode, ao contrário, ser favorecido através de uma autonomia dada a um corpo incipiente e, porventura, com uma composição inicial inadequada.
De facto, ambos os projectos copiam o modelo da lei de autonomia das universidades, sem que corresponda a qualquer movimento sociológico de base.
Trata-se eventualmente, de uma questão de personalidades dirigentes e da assunção de formalismos legalísticos que não parecem ajustados à mal definida fase do arranque do politécnico.
Parece-nos pois, demasiado avançada para a realidade actual deste tipo de ensino, face à quantidade de recursos humanos existentes.
Em nosso entender, o processo da autonomia deve ser diferenciado de acordo com o grau de desenvolvimento das escolas.
Convém lembrar que o processo de desenvolvimento filas autonomias dás universidades levou séculos, o que aconselha uma certa ponderação, no que respeita ao politécnico.
Não querendo nós, de forma alguma, que à lentidão demasiada talvez de um processo não corresponda à precipitação, demasiada também, de outro.
Devem ser devidamente ponderadas as diferentes autonomias e as condições á observar para serem concedidas. Julgamos imprescindível uma audição pública, devendo os mais directamente envolvidos emitir a sua opinião, devendo fazer-se a avaliação correcta da realidade existente, antes de se proceder à aprovação final e global da lei.
Não queremos ainda deixar passar em claro o tipo de promoção administrativa relativamente às funções do presidente contidas em ambos os projectos o que, ao fim e ao cabo, pretendem disfarçar a fragilidade elo politécnico.
Sr. Presidente, Srs. Deputados: Importa pois, elaborar uma lei que tenha em conta a realidade actual do ensino politécnico, nomeadamente os diferentes níveis de desenvolvimento de cada uma das escolas.
Julgamos, contudo, que ambos os projectos devem ser aprovados na generalidade e, em sede de especialidade, devem ser enriquecidos com todas as contribuições dos vários quadrantes políticos, para além de todos quanto são agentes activos no processo e que conhecem vivencialmente a realidade. Assim, e com a ponderação que a prudência aconselha certamente se fará uma. boa lei.

O Sr. António Barreto (PS): - Muito bem, apesar das críticas!