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1298 I SÉRIE - NÚMERO 36

O Sr. Presidente: - Para formular pedidos de esclarecimento tem a palavra o Sr. Deputado Jorge Lemos.

O Sr. Jorge Lemos (PCP): - Sr. Deputado Barbosa da Costa, ouvi com todo o interesse a intervenção que produziu e gostaria de colocar uma questão.

O Sr. Deputado referiu-se à ponderação das soluções, com o que estou perfeitamente de acordo. Contudo, gostaria de saber se o Sr. Deputado considera que quer o projecto de lei do PS como o do PCP são regulamentadores, isto é, que não deixam uma margem suficiente de maleabilidade para que, caso a caso, se possam encontrar as soluções mais ajustadas. Ou seja, o Sr. Deputado não considera que estes dois diplomas - obviamente que pode haver algum excesso - sinalizam apenas alguns referenciais necessários, deixando aos estatutos das próprias escolas a definição em concreto dos melhores modos de intervenção e de organização?

Vozes do PCP: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Para responder, tem a palavra o Sr. Deputado Barbosa da Costa.

O Sr. Barbosa da Costa (PRD): - Sr. Deputado Jorge Lemos, direi que o projecto de lei apresentado pelo PCP é bem mais regulamentador do que o do PS, na medida em que procura saber o como, o quando e o onde relativamente a determinadas questões.
Creio, pois, que em relação aos dois diplomas devemos ter em conta não apenas o texto que é apresentado e o preâmbulo que é referenciado no início de cada um, mas também o próprio discurso que é feito. Em meu entender, é isso que constitui a apresentação do processo legislativo.
Desta forma, se houver igual abertura por parte de quem comanda estas coisas no actual momento histórico, como aquela que houve por parte do PCP e do PS, poderá ser feita uma boa lei.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção tem a palavra o Sr. Deputado Aristides Teixeira.

O Sr. Aristides Teixeira (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Entendeu o Partido Socialista trazer à discussão nesta Câmara o Projecto de Lei n.° 287/V que pretende definir o estatuto e autonomia dos estabelecimentos de ensino superior politécnico. E como uma oposição nunca vem só, também o Partido Comunista Português embora um tanto apressadamente, resolveu apresentar o seu Projecto de Lei n.° 340/V sobre a mesma matéria.

Vozes do PSD: - Muito bem!

O Orador: - São assim, dois diplomas sobre os quais importa reflectir, tendo em conta não só a filosofia de concepção que lhes está subjacente, como os objectivos que visam alcançar e as asserções constantes dos respectivos preâmbulos e anexos reportando-se estes últimos ao projecto de lei do Partido Socialista.
Porém, antes de se passar a uma apreciação mais detalhada dos documentos em causa, julga-se ser conveniente e útil traçar um panorama, ainda que forçosamente breve e numa perspectiva diacrónica, do que tem sido a problemática do ensino superior politécnico.
Este tipo de ensino tem a sua génese no começo dos anos 70, quando emergia a necessidade de formar técnicos intermédios e superiores, capazes de responder e acompanhar o desenvolvimento tecnológico e económico.
Acrescerão, porventura, ainda outros motivos de natureza social e de enquadramento funcional de cargos profissionais não contemplados no sistema de ensino existente.
Preparava-se, assim, o ensino superior curto, designação em vigor na altura e comummente usada noutros países.
A reforma de 1973 consagra esta via de ensino, mas titula-o de ensino superior de curta duração, nome este que prevalecerá e será mantido no Decreto-Lei n.° 427-B/77, ratificado com alterações pela Lei n.° 61/78, do I Governo Constitucional e em cujo preâmbulo se pode ler «... urge, pois, promover a criação de escolas de ensino superior de natureza essencialmente prática, voltada para a formação de técnicos qualificados de nível superior intermédio, com um estatuto próprio e uma dignificação profissional correspondente, de forma que seja pela capacidade produtiva que se hierarquizem os valores pessoais de produção e não apenas pelo título académico que cada um possui».
Mas é em 1979, através do Decreto-Lei n.° 513-T/79 que é instituído o ensino superior politécnico destinado a «... formar educadores de infância, professores do ensino primário e preparatório e técnicos qualificados nos domínios da tecnologia pecuária e florestal, da saúde e dos serviços, sendo essa formação conferida por escolas superiores de educação e escolas superiores técnicas, respectivamente...».
Por fim, em 1986, o Decreto-Lei n.° 46/86, a lei de bases do sistema educativo, opta, inquestionavelmente, pelo ensino superior politécnico escrevendo-se no seu artigo 11.° n.° 4:

«O ensino politécnico visa proporcionar uma sólida formação cultura e técnica de nível superior, desenvolver a capacidade de inovação e de análise crítica e ministrar conhecimentos científicos de índole teórica e prática e as suas aplicações com vista ao exercício de actividades profissionais.»

Sr. Presidente, Srs. Deputados: O ensino superior politécnico tem, como se pode constatar, um longo passado de definições e indefinições, mas terá, na perspectiva do Partido Social-Democrata, sobretudo a partir da publicação da lei de bases do sistema educativo, de se proclamar como um ensino dignificado, enobrecido, que produza técnicos conceituados, criativos, investigadores, capazes de colaborarem na constituição de um Portugal moderno e renovado, preparado para os grandes desafios que nos esperam.

Vozes do PSD: - Muito bem!

O Orador: - O ensino superior politécnico deverá ser um ensino actuante, modificador de comportamentos e motor de um maior progresso económico e social, mediante a aplicação prática na vida profissional dos conhecimentos e técnicas adquiridas nas escolas superiores das várias áreas. Deverá estar, pois, apetrechado para competir e afirmar-se no interior da CEE, não temendo a livre circulação nem a célebre oitava directiva da comunidade.