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17 DE FEVEREIRO DE 1999 1415

O Orador: - ... e tornei claro que, pela primeira vez, o Estado, ao nível das direcções-gerais, exerce o seu poder de nomeação condicionado ao parecer de organismos representativos de interesses válidos da sociedade civil.
Mas, Sr. Presidente e Srs. Deputados, o Sr. Deputado José Apolinário não se redimiu de todas as acusações que fiz à fundamentação objectiva das críticas da oposição e não se redimiu dessa acusação maior que tentei trazer aqui à Câmara e que pronunciei da Tribuna: para que a oposição, particularmente a do Partido Socialista, seja uma oposição credível e responsável, que se afirme como uma alternativa tem de afirmar as suas posições com bastante mais razoabilidade e com argumentos bem mais justificados do que aqueles que agora usou.

Aplausos do PSD.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Cláudio Percheiro.

O Sr. Cláudio Percheiro (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Estão passados mais de três anos sobre a resolução do Conselho de Ministros, de 7 de Fevereiro de 1986, que tinha em vista a extinção do gabinete da área de Sines, sem que até hoje tenham sido resolvidos todos os problemas que afectam as populações e as autarquias de Santiago do Cacem e Sines.
É caso para se perguntar onde está a eficácia do «bom governo» do Sr. Ministro Valente de Oliveira.
As justas reclamações das autarquias têm sido, ao longo destes anos, varíadissimas e unânimes no seu objecto e revestido formas tão diversas, como as das discussões com as populações, com o Governo e com a Assembleia da República.
São igualmente conhecidas as posições públicas dos representantes locais das várias correntes políticas.
Mas esta unanimidade de objectivos responde o Governo não legislando para um adequado enquadramento legal.
Sr. Presidente, Srs. Deputados: O complexo de Sines, que tem o seu nascimento em 19 de Junho de 1971, no consulado marcelista e no Portugal colonialista, parido de ideias megalómanas e centralistas, visava a construção de um complexo industrial, de um terminal oceânico, de uma cidade satélite, qual capital da indústria europeia.
Tudo isto se fazia a «bem da nação», ofendendo os direitos das populações e, assim, expropriaram-se terrenos a baixos preços, impediu-se a venda na zona de intervenção do GÁS e retiraram-se competências às autarquias em todas as vertentes, limitando os seus direitos e diminuindo as suas receitas.
Têm sido mais de quinze anos consecutivos de denegação de direitos às populações e ao poder local democrático, nascido com o 25 de Abril.
Só em 30 de Março de 1987 é que as atribuições e competências, definidas pela Lei n.° 79/77, foram em pane restituídas àquelas autarquias.
Para que tal acontecesse foi determinante a apresentação de um projecto de Lei do PCP durante a IV Legislatura, que contribuiu para o diálogo com o conselho de gestão do GÁS e com o Governo, que se viu constrangido a implementar o cumprimento da lei, de acordo com as justas reclamações das autarquias.
Foi, sem dúvida, um passo decisivo e importante que permitiu trazer ao conhecimento da Assembleia da República e aos deputados tal aleijão da actuação governamental.
Ao longo destes anos, varíadissimas têm sido as tentativas dos eleitos locais para se chegar a um acordo que dê uma solução positiva e resolva a situação vivida nestes concelhos, inédita no País.
A solução exigia e exige equilíbrio de forma a que a Administração Central assuma as suas responsabilidades, sem a asfixia da Administração Local, quando for tomada a anunciada decisão de extinção do GÁS.
Esta questão central passa pela publicação de legislação que enquadre a transferência de competências e património para as autarquias de Santiago do Cacem e de Sines.
Tal legislação foi anunciada em 29 de Dezembro de 1988 pelo porta-voz do Conselho de Ministros, tendo, na terça-feira passada, aqui neste mesmo Plenário, sido afirmado pelo Sr. Ministro Valente de Oliveira que o atraso na publicação do diploma não resultava de qualquer problema especial.
Mas, Sr. Presidente e Srs. Deputados, levantam-se rumores de que tal diploma não cumprirá os acordos previamente estabelecidos com as autarquias: fala-se, no caso da Câmara Municipal de Santiago do Cacem, que a rede de distribuição eléctrica em baixa tensão do centro urbano de Santo André não irá ser transferida para a autarquia, conforme constava do projecto de decreto-lei e que tinha obtido a anuência da câmara e assembleia municipais; fala-se, que os encargos com trabalhadores que transitarão do GÁS para a Câmara de Santiago do Cacem só serão suportados pela Administração Central durante e somente por um ano. Os trabalhadores que a câmara não integrar nos seus quadros durante esse ano passarão para o quadro de excedentes; fala-se que a Administração Central não assumirá a celebração de contratos-programa, financiamentos especiais em obras e investimentos que deveria ter executado, fugindo assim às suas responsabilidades e compromissos assumidos.
Se tudo isto for verdade, cabe aqui perguntar de que serviram as reuniões dos responsáveis autárquicos com o conselho de gestão do GÁS, a anuência na generalidade ao projecto do decreto-lei dado pelo executivo camarário, por unanimidade, em 29 de Julho de 1988 e pela assembleia municipal em S de Agosto de 1988, também por unanimidade.
Sr. Presidente, Srs. Deputados: O atraso na publicação do referido diploma, bem como os rumores atrás referidos, preocupam as populações e os seus eleitos, uma vez que continua a ser possível a existência de negócios pouco transparentes.
A título de exemplo, vejamos um caso paradigmático de transacção imobiliária.
O gabinete da área de Sines vendeu um prédio urbano, situado no Largo Almeida Garrett, n.ºs 1 e 2, na Vila de Santiago do Cacem, mais propriamente no seu coração, prédio esse com três frentes, r/c e 1.° andar. Imaginem, Srs. Deputados, quanto custou ao feliz comprador tal prédio? A ridícula quantia de 180 contos...!
Por mero acaso, o feliz beneficiado foi o PSD...!

Vozes do PCP: - É uma vergonha!